Correta C. A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida. Segundo o livro de direito civil na parte teoria geral escrito sob a orientação de Giselda M. F. Novaes Hironaka, a existência da pessoa jurídica se justifica pela segurança fornecida pela separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio das pessoas que a constituem, segurança esta que fomenta investimentos em atividades empresariais; contudo essa situação privilegiada, com finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, não pode ser usada para possibilitar abusos, tal qual se verifica quando a pessoa jurídica não é utilizada para a atividade às quais se destina, mas para outras finalidades; ou se seu patrimônio estiver em situação fática, confundindo-se, misturando-se, com o patrimônio particular das pessoas que a constituem.
Nestas hipóteses, a pessoa jurídica terá essa sua característica de separação patrimonial desconsiderada, ignorada, mas apenas para os efeitos, para as consequências de determinadas obrigações. Com isso se pretende que a personalidade jurídica, que justifica a separação patrimonial, não seja utilizada de forma indevida, sem, contudo, se encerrar ou extinguir a pessoa jurídica, que continua a existir para todos os seus demais efeitos.
A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O código civil, dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, e a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a despersonificação, que deve ser reconhecida por decisão judicial.
Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a execuções ficais em todos os ambitos.
Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.
Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha
Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort
Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter
Abraços
GRUPOS SOCIETÁRIOS E SOCIEDADES COLIGADAS = Responsabilidade subsidiária
Só lembrar que os sócios possuem responsabilidade SUBSIDIÁRIA com relação as dívidas da sociedade, somente se ela não satisfazer com seu patrimônio é que atinge o deles.
SOCIEDADES CONSORCIADAS = Responsabilidade solidária
Lembra de consórcio, todos pagam junto pra adquirir o bem!!
SOCIEDADES COLIGADAS = Culpa
O que sobrou é CULPA!!