GABARITO A
LRF
Art. 1o §1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resutados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A questão trata da LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Conforme art. 1, §1º, LRF:
“A responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a
Pagar".
A doutrina entende que esse dispositivo
trata dos objetivos da LRF, fundamentada nos princípios do Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra A.