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ID
253630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA.

I. O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro, pratica comunicação falsa de crime.

II. O agente que visa a tornar seguro o proveito do delito, fora dos casos de co-autoria ou de recepção, pratica o crime de favorecimento pessoal.

III. Deixar a autoridade policial, por indulgência, de responsabilizar agente policial que cometeu infração no exercício do cargo, comete prevaricação.

IV. O funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, comete corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: O crime é de Auto-acusação falsa.

    II - ERRADA: O crime praticado é de favorecimento REAL e não pessoal.

    III - ERRADA: O crime cometido será o de condescendência criminosa e não prevaricação.

    IV - CORRETA: O funcionário público comete o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA e o particular comete o crime de CORRUPÇÃO ATIVA.
  • apenas para complementar o que o amigo Spina falou, nao necessariamento o crime de corrupcao passiva corresponde o crime de corrupcao ativa do particular. Ou seja, é possivel que o partcular nao cometa nenhum tipo de crime, isto poque nao é tipificado epnalmento o verbo "dar" , ou seja conceder a vantagem ao funcionario publico, o que é tipificado e oferecer, se nao houve um oferecimento e sim um mero atendimento a solicitacao do funcionario publico o fato é atipico para o particular e apenas o funcionario publico ira responsder por corrupcao passiva.
  • Assertiva I: ERRADA. Trata-se do crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal:

    Art. 341: Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Assertiva II: ERRADA. Trata-se do crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal. O favorecimento pessoal, por sua vez, está previsto no artigo 348 do mesmo diploma. Vejamos ambos os dispositivos para fixar:

    Art. 348: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção de 1 a 6 meses, e multa.
    §1°: Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.
    §2°: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Art. 349: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    Pena - detenção de 1 a 6 meses, e multa.

    Assertiva III: ERRADA. Trata-se do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. O crime de prevaricação, por sua vez, está previsto no artigo 319 do mesmo código. Mais uma vez, segue a redação de ambos;

    Art. 320: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
    Pena - detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.

    Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Assertiva IV: CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Art. 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena - reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
  • I - Autoacusação falsa. Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção de três meses a dois anos, ou multa. Portanto, não é acusação falsa de crime.
    ERRADA
    II - Favorecimento Real. art. 349, CP.
    ERRADA
    III - Condescendência criminosa. art. 320, CP.
    ERRADA
    IV - Corrupção Passiva. Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Corrupção passiva, pedir, e concussão, exigir

    Abraços