SóProvas


ID
253651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Título III, do Livro I do Código de Processo Penal, encontramos a ação penal. Referente a esta matéria, analise as questões abaixo:

I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

II. Será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

III. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal.

IV. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA:   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    III - ERRADA:  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • Resolve-se por anulação, sabendo-se que a letra "C" está errada. Cabe ressaltar que o erro da questão encontra-se apenas no que diz respeito ao momento de início de contagem do tempo de decadência (cópia do art.38 CPP), senão vejamos:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.       
  • CORRETO O GABARITO....
    CPP,
    Art. 39,
    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Discordo do colega Jorge Delamare quando diz que o erro está no termo "queixa".

    O colega disse o seguinte:

    "(...)
    III - Aqui há apenas um "termo" que torna a questão incorreta. O ofendido ou seu representante legal decairão "do seu direito de queixa" e só. Não há direito de representação a ação penal privada! "


    Na verdade, o erro NÃO está aí (até porque o art. 38 do CPP diz justamente isso: decadência do direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO). O erro, na verdade, está na indicação do termo inicial para a contagem do prazo decadencial. Vejamos:

    1 - Enunciado III : " Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal."

    2 - Art. 38 do CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Na ação penal privada somente é cabível, realmente, a queixa, e não a representação, como o colega afirmou.

    Ocorre, entretanto, que em se tratando de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA ( como ocorre, por exemplo, nos crimes contra a honra) é cabivel, como o próprio nome diz, REPRESENTAÇÃO, pois acima de tudo, trata-se de ação penal PÚBLICA.

  • continuando o comentário anterior....

    Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, "a representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não somente informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal (...). Demonstra o Códido de Processo Penal que a representação pode ser ofertada perante autoridade policial, promotor ou magistrado não competente (...) pois a manifestação de vontade da vítima é somente uma condição de procedibilidade e não a petição inicial que inaugura um processo"

    Ou seja, o ofendido ou seu representante legal, em se tratando de ação penal privada, oferecem QUEIXA. Se se tratar de ação penal pública condicionada à representação, essa última (representação) é que deverá ser oferecida.

    O CPP inclusive deve ser interpretado nesse sentido. É como se ele dissesse assim no art. 38: o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação CONFORME SE TRATE DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO...

    Fica aqui não uma crítica, mas uma tentativa de ajudar no estudo dos colegas!

    Abraços a todos!
  • A questão apresenta "pegadinha" do tipo inversão, muito usada em provas da CESPE, colocando idéia correta mas invertida a fim de "pegar" o canditado pela leitura "dinâmica" e superficial. A gente olha a questão e vê os exatos termos da lei ou doutrina, assinalando o enunciado como correto.

    Outros tipos de "pegadinhas" são:

    1- Afirmação correta e justificativa errada e vice-versa;
    2- Falta de sufixo ou prefixo, ou inclusão ou falta ou troca de palavra (não, exceto, incluído);
    3- Generalização com o uso do nunca, sempre...

    Saber os tipos de "pegadinhas" não exime o candidato de estudar nem opera milagres, porém, ajuda muito na hora da prova, evitando perdas desnecessárias e percebendo logo de cara onde procurar os erros das assertivas.

  • Código Processual Penal - Lei 3.689/1941

    Correta: Opção B)

    I  - Correta:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

     

    II - Incorreta:  

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.  

    ( a alternativa II inverte o enunciado do artigo 29 como segue: " II - Será admitida ação pública nos crimes de ação privada ...") ,


    III - Incorreta: 

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ( a alternativa III  informa que o prazo de decaimento é: "... contado do dia em que ocorrer a infração penal. " 

     

    IV - Correta: 

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O texto legal do artigo 38 do CPP preceitua que o ofendido ...decairá do direito se... como na prova consta ...decairá no direito... eu considerei a resposta errada, contudo deixei de observar que a contagem se procede desde quando vem a saber quem é o autor e não desde a prática da infração infração. Pode uma coisa dessas?. 

  • Souber quem é o autor do fato!

    Abraços

  • Concordo com o Henrique, o erro do III esta no termo inicial.

  • Essa tava facil...bastava saber q a ll estava errada.