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ID
25366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Bloco I: questões de 78 a 80 apenas para os
candidatos a vagas no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Considerando o Regimento Interno do TRE-RJ, assinale a opção correta com relação à organização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Seria a letra b....

  • A letra "C" também não está totalmente errada. Poder-se-ia até considerá-la correta. A questão deve ter sido anulada por esse motivo.

  • http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

     

    Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e regula a instrução e o julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a legislação eleitoral.

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

     

  • Letra A - Errada!

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de:

    a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

     

    Letra B - Errada
    Art.2 - § 5º O advogado nomeado juiz efetivo ou substituto na Justiça Eleitoral não pode exercer a advocacia no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Letra C - Errada ( mas talvez fosse a mais certa dentre as opções)

    Art. 4º Os membros do Tribunal e seus substitutos, salvo por justa causa, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial

    Letra D - Errada
    Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente