REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ
GABARITO: A
Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:
II - exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal; - LETRA A
III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos; - LETRA B
VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições; - LETRA D
IX - designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio; - LETRA C
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.
A partir do artigo 32, da citada norma, compete ao Procurador Regional Eleitoral realizar as seguintes competências:
1) participar das sessões do Tribunal, tomando ciência das resoluções e acórdãos, dos quais poderá recorrer nos casos previstos em lei;
2) exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal;
3) oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;
4) manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da lei, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo;
5) defender a jurisdição do Tribunal;
6) representar ao Tribunal no interesse da fiel observância das leis eleitorais;
7) requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
8) designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais, mediante relação encaminhada pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado, bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições;
9) designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio;
10) acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por seu substituto, os inquéritos contra juízes eleitorais e, quando solicitado, as diligências realizadas pelo Corregedor;
11) representar ao Tribunal para o exame da escrituração dos partidos e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou escriturárias a que, em matéria financeira, estejam sujeitos eles e seus filiados;
12) funcionar junto à Comissão Apuradora do Tribunal;
13) exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas por lei.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma competência do Procurador Regional Eleitoral é a letra "a", pois o certo seria "competência originária do Tribunal".
GABARITO: LETRA "A".