SóProvas



Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ID
25366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Bloco I: questões de 78 a 80 apenas para os
candidatos a vagas no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Considerando o Regimento Interno do TRE-RJ, assinale a opção correta com relação à organização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Seria a letra b....

  • A letra "C" também não está totalmente errada. Poder-se-ia até considerá-la correta. A questão deve ter sido anulada por esse motivo.

  • http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

     

    Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e regula a instrução e o julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a legislação eleitoral.

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

     

  • Letra A - Errada!

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de:

    a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

     

    Letra B - Errada
    Art.2 - § 5º O advogado nomeado juiz efetivo ou substituto na Justiça Eleitoral não pode exercer a advocacia no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Letra C - Errada ( mas talvez fosse a mais certa dentre as opções)

    Art. 4º Os membros do Tribunal e seus substitutos, salvo por justa causa, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial

    Letra D - Errada
    Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente


ID
25369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Bloco I: questões de 78 a 80 apenas para os
candidatos a vagas no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No que concerne à competência do TRE-RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XXIX – processar e julgar originariamente:

    - os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais;
    - as exceções de suspeição e impedimento dos seus membros e
    servidores, do Procurador Regional Eleitoral, assim como dos Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais;
    - as reclamações e representações relativas às obrigações impostas por lei aos candidatos e partidos políticos, quanto à sua contabilidade, origem ou malversação dos recursos financeiros;
    - a argüição de inelegibilidade, no âmbito de sua competência;
  • DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

     

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais, federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

     

    Fonte: http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf

     

     

    ----

    "Quer passar? Então faça acontecer, porque a única coisa que cai do céu é a chuva."

  • Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ....

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais, federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

  • Regimento Interno TRE-RJ/2016

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

    k) a suspeição ou impedimento de seus membros, do Procurador Regional Eleitoral, dos servidores da Secretaria Judiciária e dos juízes de primeiro grau (Código Eleitoral, art. 29, inciso I, alínea “c”);


ID
25372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Bloco I: questões de 78 a 80 apenas para os
candidatos a vagas no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Assinale a opção correta com relação às atribuições dos membros do TRE-RJ, previstas em seu regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - No impedimento ocasional, o Vice-Presidente será substituído pelo Desembargador suplente, indicado pelo Tribunal de Justiça.

  • Capitulo V
    Das atribuicoes do Corregedor
    Art 29. Ao Corregedor, que exerce as suas funcoes cumulativamente com as de membro do Tribunal, com jurisdicao em todo o Estado, compete:

    II reprimir os crimes eleitorais;

     ASSERTIVA  (C)






     

  • a) INCORRETA. Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

    b) INCORRETA. Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral: (...)V - defender a jurisdição do Tribunal;

    c) INCORRETA. Art. 95. Nos conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa, o relator, determinando ou não a suspensão do ato da autoridade judiciária: I - ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias as autoridades em conflito; II - prestadas as informações, ou esgotado o prazo abrirá vista dos autos à Procuradoria regional eleitoral para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias; III - apresentará o feito em mesa, para julgamento, na primeira sessão subseqüente. (será julgado pelo plenário, exceto no caso do Art. 97 Parágrafo único. Poderá o relator julgar de plano o conflito quando sua decisão se fundar em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou do próprio tribunal (Código de Processo Civil, art. 955, parágrafo único).

    d) CORRETA. Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete: II - velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

     

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR 
    Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete: 
     


ID
777886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

O vice-presidente do TRE/RJ será substituído, por exemplo, quando estiver de férias. Há casos, entretanto, em que a substituição não é possível, como, por exemplo, quando, no exercício da presidência, ele atuar como relator.

Alternativas
Comentários
  • Sessão presidida pelo Vice-Presidente - se Relator ou Revisor = voto igual (empate, feito suspenso até retorno do Presidente);

                                                                   - Demais = não vota, salvo empate. 

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e
    ausências ocasionais;
    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da
    Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas
    mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será
    adiado até o retorno do Presidente.
     

  • RI-TRE/RJ - RESOLUÇÃO 895/2014:

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.
     

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

     

    Atenção:

    Vice-presidente no exercício da presidência Se for relator → Não será substituído e terá direito a voto.

    Vice-presidente no exercício da presidência → Se não for relator → Poderá ser substituído e não terá direito a voto, salvo voto de minerva (voto de desempate)

  • Capítulo IV DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    IV - apreciar os pedidos de reconsideração formulados contra suas decisões administrativas proferidas nos processos e expedientes de competência da Vice-Presidência. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 992/17.)

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular

  • Se relator - - > não será substituído e tem direito a voto Demais - - > não vota | - - - > salvo - - > voto de minerva

ID
777889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Havendo necessidade de restauração dos autos, a classe do processo deverá ser alterada, sendo-lhe atribuída, ainda, nova numeração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - Os autos restaurados em virtude de perda ou extravio terão a
    numeração dos originais e serão encaminhados ao Relator do processo
    desaparecido, ou a quem o esteja substituindo, sem necessidade de
    distribuição.

    Art 36 . § 3º - Não se altera a classe do processo:
    V - pela restauração de autos.

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 53. A restauração dos autos perdidos terá a numeração destes e será redistribuída ao mesmo relator ou ao seu sucessor. 

    Art. 34, § 2°, V: Não se altera a classe do processo pela restauração de autos.

  • Não se altera a classe e mantém a numeração original

ID
777892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

De acordo com o que determina o RI-TRE/RJ, no julgamento dos feitos, têm precedência o habeas corpus e o habeas data, desde que previamente incluídos na pauta da sessão.

Alternativas
Comentários
  • Olha, se eu não engano, a ordem é: Habeas Corpusss, Mandato de segurança, H. data e Mandato de injução.

  • ERRADO

     

    § 1º INDEPENDEM de inclusão em PAUTA para serem julgados:

     

    a) habeas corpus;
    b) embargos de declaração;
    c) agravos regimentais;
    d) exceções de suspeição;
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) matérias referentes ao registro de candidaturas;
    g) processos administrativos sem advogado constituído

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração
    c) questões de ordem
    d) arguições de impedimento ou suspeição
    e) conflitos de competência e respectivos recursos
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessãoseguinte.

  • independem de pauta de sessão

  • Independente de pauta
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal

    | Capítulo III - Do Processo e Julgamento dos Feitos

    | Artigo 63

    | § 1º

     

         "Independem de inclusão em pauta para serem julgados:"

     

    | Alínea a

     

         "habeas corpus;"


ID
777895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Conforme o RI-TRE-RJ. Art. 68 caput e § 6º

    Imediatamente depois da sustentação oral o Presidente concederá a palavra ao Procurador Regional, assim seguir-se-á a votação que será dada na ordem decrescente de antiguidade a partir do relator.   

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • RI-TRE/RJ 2016:

    - Após sustentação oral o PRESIDENTE concederá a palavra ao PRE, seguindo-se a votação que será na ordem decrescente de antiguidade a partir do RELATOR.

    Esquema:

    1° - Sustentação Oral

    2° - Palavra do PRE

    3° - Voto do RELATOR

    4° - Voto na Ordem decrescente de ANTIGUIDADE

     

    Fonte: Art. 68, caput, § 6°, RI-TRE/RJ.

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação.

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.
     

    >> Casos em que NÃO HAVERÁ sustentação oral:

    Nos seguintes julgamentos:

    - Embargos de declaração;

    - Agravo

    - Exceção de suspeição

    - Consultas formuladas ao TRE

    EXCEÇÃO: agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação.

     

    Fonte: Art. 68, § 3°, RI-TRE/RJ.

  • lembrando que o PRESIDENTE senta no CENTRO:

    DESE. FEDERAL < à ESQUERDA DELE - SECRET. JUDICIARIO ---- Presidente --- à DIREITA DELE - PREleitoral > VICE - PRES.

     

     

  • Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.  Não! Errado

    "Imediatamente após o relatório, seguir-se-á a votação dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator."

     

    cfm art Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 1º A sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público Eleitoral será de (Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 16): (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    I - 15 (quinze) minutos nos feitos originários (art. 937 do novo Código de Processo Civil); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    II - 10 (dez) minutos nos recursos eleitorais (art. 272 do Código Eleitoral); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    III - 20 (vinte) minutos no recurso contra expedição de diploma (art. 272, parágrafo único do Código Eleitoral) e nos processos em que haja revisor. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 2º (Revogado pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) § 3º Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, agravo, exceção de suspeição e consultas formuladas ao Tribunal, exceto no agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação (Código de Processo Civil, art. 937,

    § 3º). (Redaçao dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 4º Ressalvadas as disposições legais com previsão de prazo específico, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, o tempo de sustentação oral previsto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados das partes coligadas, salvo se estes convencionarem outra divisão.

    § 5º Os advogados interessados em proferir sustentação oral deverão inscrever-se junto à Coordenadoria de Sessões até o início da sessão de julgamento (art. 565 do CPC).

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • De cara já está errada a questão.

    Após a sustentação oral é passada a palavra para o Procurador Regional

     


ID
777898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

O TRE/RJ possui competência institucional para criar, mediante ato normativo específico, a Escola Judiciária Eleitoral, cujas atribuições serão regulamentadas por resolução editada pela secretaria administrativa do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Embora tenha sido a Escola CRIADA por norma INTERNA do TRE (Regimento), a regulamentação coube à Resolução do próprio ÓRGÃO e NÃO de sua Secretaria Administrativa

  • SOBRE A QUESTAO: 

    Está questão está desatualizada porque tratava do REGIMENTO INTERNO DE 2012.

    HOJE, o novo Regime interno 2014 NÃO PREVER TAL ATRIBUIÇÃO PARA O TRE.

    BONS ESTUDOS.

    MARGUINHADORIO.


ID
777901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Aplicam-se os prazos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao trâmite dos processos ajuizados no TRE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • APLICA-SE OS PRAZOS DO CÓDIGO ELEITORAL

  • Gabarito Errado.

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

    ----

    A guerra é ganha antes de se entrar no campo de batalha."

  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ / 2014 - RESOLUÇÃO 895/2014

    ERRADA PORQUE O CODIGO CIVIL FORA

    SOMENTE ARTIGO 155- Aplicam-se os prazos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao trâmite dos processos ajuizados no TRE/RJ.

  • TÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

  • SOMENTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    QUESTÃO ERRADA

    ARTIGO 155 RI-TRE-RJ ( DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS0

  • Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

  • TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

     

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

    Art. 155-A. As decisões administrativas proferidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor são irrecorríveis, no âmbito deste Tribunal, exceto quando atinentes à imposição de penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, segundo suas respectivas competências. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 992/17.)

  • SOMENTE PROCESSO CIVIL


ID
778084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

Impreterivelmente antes do dia 15 de fevereiro, o corregedor deve apresentar ao tribunal o relatório das atividades por ele desenvolvidas no ano anterior.

Alternativas
Comentários
  • até 31 de março de cada ano RI-TRE-MA.

  • RI-TRE-RJ

    Art. 36. No mês de fevereiro de cada ano, o Corregedor apresentará ao Tribunal relatório de suas atividades durante o ano anterior, acompanhado de elementos elucidativos e sugestões no interesse da Justiça Eleitoral.

  • Com o novo Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 895/2014), o artigo 36 passou a tratar de outro assunto.

     

    Art. 167. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções TRE nº 561, de 28 de abril de 2003, 602, de 11 de fevereiro de 2004, 630, de 18 de agosto de 2005, 656, de 14 de julho de 2006, 665, de 18 de janeiro de 2007, 689, de 03 de abril de 2008, 693, de 28 de abril de 2008, 703, de 2 de setembro de 2008, 711, de 04 de maio de 2009, 717, de 09 de outubro de 2009, 737, de 14 de junho de 2010, 741, de 24 de junho de 2010, 754, de 04 de novembro de 2010, 770, de 24 de março de 2011, 771, de 28 de março de 2011, 781, de 14 de junho de 2011, 815, de 24 de maio de 2012, 831, de 20 de setembro de 2012, 851, de 23 de outubro de 2013, 852, de 02 de dezembro de 2013 e 853, de 16 de dezembro de 2013.

    Publicada no DJERJ de 31/07/2014 e republicada no DJERJ de 24/09/2014.

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "Atitudes diferentes trazem resultados diferentes.

  • Aos que estão estudando para TRE/MG: prazo p/ Corregedor apresentar o relatório ==> dezembro. Art. 25, XX - apresentar, no mês de dezembro de cada ano, relatório anual das atividades da Corregedoria para o Tribunal e para a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o qual será acompanhado de elementos elucidativos e da oferta de sugestões que devam ser encaminhadas no interesse da Justiça Eleitoral.
     

  • Questão desatualiazada !

  • Alguém poderia informar a data (atualizada 2017) para TRE RJ? Obrigada! :)

  • Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XIV - apresentar ao Tribunal, na última sessão ordinária que anteceder o término do mandato, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados em sua gestão;

  • Dentre as atribuições do Corregedor elencadas no Art. 30 do RI TRE não  consta essa atribuição.

  • Questão desatualizada. No regimento antigo (Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003), em seu artigo 36:

    Art. 36. No mês de fevereiro de cada ano, o Corregedor apresentará ao Tribunal relatório de suas atividades durante o ano anterior, acompanhado de elementos elucidativos e sugestões no interesse da Justiça Eleitoral.

    No regimento atualizado, não consta essa atribuição ao corregedor.

  • Presid. do TRE envia relatorio de gestao

    anualmente ao TCU (26, XXVIII)

    no final do mandato ao TRE (26, XIV)


ID
778087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

O defensor público que atue junto ao TRE/RJ é obrigado a se manifestar por escrito, após o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Com o novo Regimento Interno do TRE-RJ (2014), este artigo 38 passou a tratar de outro assunto. 

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "Mais vale perder por fracassar do que perder por não ter coragem de tentar."​

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral: (PRE)
    IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da ordem jurídica, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo
     

  • No regimento consta um sumário

    TÍTULO I -Do Tribunal

    (...)

    Capítulo VII -Do Defensor Público

    (...)

    Mas, não artigo sobre a DP -- Quando entrarmos lá, vamos sugerir correção - kkk

     


ID
778090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

Deve-se distribuir por dependência a causa que se vincule por prejudicialidade a outra já ajuizada.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:

    cfe prevê o artigo 253, I CPC.

    Não há qualquer relação ou prejudicialidade entre as ações que necessite da distribuição por dependência.



  • CORRETO

     

    Distribuir-se-ão por dependência as causas de QUALQUER natureza

  • Art. 36. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionam, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores.

     

    ----

    "Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza."

  • (C) Gabarito Vide Art 36 I


ID
778093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

Juiz de direito membro do TRE/RJ convocado para exercer função de desembargador substituto no tribunal de justiça do estado ficará impedido de exercer suas funções na justiça eleitoral, devendo licenciar-se.

Alternativas
Comentários
  • Res.-TSE nº 22.916/2008: impossibilidade de juiz de direito, durante período de substituição de desembargador por convocação de Tribunal de Justiça, exercer o cargo de juiz eleitoral.


    Ac.-TSE, de 29.3.2012, na Pet nº 33275: impossibilidade de juízes federais integrarem a jurisdição eleitoral de primeiro grau.



  • Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.

     

    Art. 13. Nos casos de vacância do cargo, o Presidente convocará obrigatoriamente o substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "Sei que cansa, mas não desista."

  • Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.

    O erro :  "devendo licenciar-se", no caso ele é afastado automaticamente.

  • devendo licenciar-se? 

    Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.

    O Gabarito deveria ser Errado!!!!

  • É... pelo que já pesquisei por aí sobre diferença entre LICENÇAS e AFASTAMENTOS, nada encontrei.

     

    A CF, em seu art. 56 nos traz o seguinte:  "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa).

     

    Todavia, a lei 8112/90 nos traz diferentes situações classsificadas como LICENÇAS ( por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de 'afastamento' do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista); outras, como AFASTAMENTOS (servir a outro órgão ou entidade, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior, participação em programa de pós-graduação stricto sensu).

     

    Portanto, acredito, meus colegas, que, por haver uma falta de tecnicidade no uso dos termos citados/questionados, a resposta realmente esteja correta porque tanto faz se ele for afastado mediante licença ou se licenciado mediante afastamento. Infelizmente!

  • Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de

    substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será  AFASTADO  automaticamente da função eleitoral.

    Como essa questão não foi anulada???

  • Art. 11. Os membros afastados por motivo de licença ou férias de suas funções na Justiça Comum Estadual ou Federal ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando o período de recesso coincidir com a realização de eleição, totalização da votação ou encerramento de alistamento. Parágrafo único. O magistrado afastado pelos motivos constantes deste artigo comunicará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral o seu afastamento da Justiça Comum Estadual ou Federal, devendo o Presidente convocar o substituto para integrar o Tribunal, obedecida a ordem de antiguidade.

    Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.

  • Deve ter sofrido alguma alteração de lá para cá. Não é possível. Pq nao precisa se licenciar.


ID
778096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

O corregedor regional eleitoral será substituído, em suas férias, pelo desembargador mais idoso do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 29 - A. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou 
    impedimentos ocasionais pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de 
    antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo. (Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº 
    754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."
  • "Art. 29 - A. (...) pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de  antiguidade...(Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº  754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."

    Cuidado: Não confundir membro mais antigo com mais idoso.

  • RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Publicada no DJERJ de 31/07/2014 e republicada no DJERJ de 24/09/2014)

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ.

     

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

     

    Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete: (...)

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "A única maneira de descobrir os limites do possível está na coragem de aventurar-se pelos cenários do impossível e do impensável."

  • RI 2016:

    Art. 31. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais na forma estabelecida no artigo 29.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

    Art. 14. (...) § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

    Logo o critério de antiguidade se inicia pelo tempo da posse no tribunal, depois a nomeação e finalmente se os critérios anteriores não forem suficientes a idade.

  • (E) é antiguidade!

  • MAIS ANTIGO!

     

    GAB: E

  • Não será substituído pelo desembargador mais antigo do tribunal, e sim pelo seu suplente da mesma origem, observada a antiguidade, conforme redação do artigo 29.


ID
779059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

O procurador regional eleitoral deve oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao TRE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RI-TRE/SP

     

    Art. 34 - III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;

     

    Gab: C

  • CORRETO

     

    Art. 37. Compete ao PROCURADOR Regional Eleitoral:

     

    III - oficiar em TODOS os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

  • Wagner, o novo Regimento Interno do TRE-RJ agora é a RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Compilada com as Resoluções TRE/RJ n°s. 924/15, 927/15, 962/16 e 970/16)

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

     

    Então atualmente o artigo que fundamenta a questão é o artigo 32.

     

    Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

     

    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

     

    ----

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

  • III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

     

  • Capítulo VI DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    I - participar das sessões do Tribunal, tomando ciência das resoluções e acórdãos, dos quais poderá recorrer nos casos previstos em lei;

    II - exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal;

     

    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

     

    IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da ordem jurídica, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo (Código de Processo Civil, art. 178; Resolução TSE 23.478/2016, art.8º); (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)


ID
779062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

A escolha do presidente do tribunal se faz por meio de eleição realizada em audiência específica, por meio de voto aberto, para mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição.

Alternativas
Comentários
  • RI- RJ

    Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação SECRETA, para a sua Presidência um dos dois
    desembargadores estaduais efetivos, para MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS ou até o
    término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício
    das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente

  • *Voto secreto, sem possiblidade de reeleição.

  • Um dentre os dois desembargadores do TJ-RJ escolhidos para compor o TRE - RJ será o presidente eleito em votação secreta. A presidência do Tribunal possui mandato de dois anos sendo proibida a reeleição.

  • Voto secreto proibido reeleição

    Chegou a minha vez!!!

  • Gabarito Errado

    - Voto Secreto

    - Proibido a reeleição

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente.
    § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
    § 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador.
    § 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no Tribunal Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
    § 4º A eleição do Presidente realizar-se-á em sessão especial convocada por edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.


ID
779065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

Entre as funções exercidas pelo defensor público tem-se a possibilidade de requisitar certidões necessárias ao desempenho de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • REGIME INTERNO 

    FONTE:  ARTIGO 32- REGIMENTO INTERNO 895/14

    E COMPETENCIA DO PRE(PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL E NÃO DO DEFENSOR PÚBLLICO

    VII- requisitar certidões necessárias ao desempenho de suas atividades.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Essa prerrogativa está elencada no art. 128,X da LC 80/94 3 não no RI TRE-RJ.

  • Lei 80/94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


ID
779068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

Na classe inquérito incluem-se todos os recursos interpostos contra decisão dos juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A classe INQUÉRITO diz respeito aos inquéritos POLICIAIS e expedientes que resultem em responsabilidade PENAL, ou seja, NÃO abrange TODOS os recursos CONTRA decisões de JUÍZES eleitorais.

     

    § 5º A classe INQUÉRITO (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, QUALQUER expediente de que possa resultar responsabilidade PENAL e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal

     

    § 6º A classe RECURSO Eleitoral (RE) compreende os recursos de AGRAVO de INSTRUMENTO interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

     

  • Art. 34. Os processos serão distribuídos nos próprios autos, por classes, a cada uma das quais corresponderá uma sigla e um código distintos.

    § 5º A classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.


ID
779071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

De acordo com o RI – TRE/RJ, um juiz de direito que atue no TRE/RJ poderá, mediante convocação, exercer, cumulativamente, a função de desembargador no tribunal de justiça do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 18. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a FUNÇÃO de substituto de DESEMBARGADOR no Tribunal de Justiça, fica IMPEDIDO de exercer a função na Justiça Eleitoral, devendo pedir LICENÇA.

     

  • Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

     

    ----

    "Mais um dia de estudo, menos um para a posse!" 

  • Não acumula cargos é afastado automáticamente!!!

     


ID
779422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

O Procurador Regional Eleitoral do TRE/RJ é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os procuradores regionais, para cumprir mandato de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu SUBSTITUTO, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, DENTRE os Procuradores Regionais da República no Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

  • Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

     

    ----

    "Vamos deixar suor pelo caminho, não na hora da prova."

  • Gabarito Certo

    Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições
    definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto,
    será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no
    Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
779425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.

Alternativas
Comentários
  • Agravo Regimental NÃO tem efeito Suspensivo

  • ERRADO

    Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    O agravo regimental será apresentado por PETIÇÃO fundamentada, ao PROLATOR da decisão agravada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá reconsiderá-la ou submetê-la à apreciação do plenário na PRIMEIRA SESSÃO seguinte à data de sua interposição.

     

    O agravo regimental NÃO terá efeito suspensivo

  • Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    Parágrafo único. Na petição de agravo, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1º). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 109. O agravo será apresentado por petição dirigida ao prolator da decisão agravada, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 2º; Código Eleitoral, art. 258). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

    ----

    Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil, 

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 2° O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     

    ----

    Tudo o que você está passando agora está te preparando para aquilo que você tanto pediu!

  • Gabarito Errado

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
    dias, agravo regimental.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • REGIMENTO INTERNO RJ 

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    GAB ERRADO 

     

    SIMPLES ASSIM 

  • 71, pedido de vista --------------------------------------> julgamento suspenso

    78, arguição de inconstitucionalidade --------------> julgamento suspenso

    89 (exceções) e 95 (conflito de atribuições) ------> relator decide se haverá suspensao

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título III - Do Processo no Tribunal

    | Capítulo XI  - Do Agravo Regimental

    | Artigo 110

     

         "O agravo regimental não terá efeito suspensivo."


ID
779428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Para serem julgados, os habeas corpus não precisam entrar na pauta das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Art. 64.

     § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados: 

     a) habeas corpus; b) embargos de declaração; c) agravos regimentais; d) exceções de suspeição; e) conflitos de competência e respectivos recursos; f) matérias referentes ao registro de candidaturas; g) processos administrativos sem advogado constituído.

  • RI-TRE/RJ RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Compilada com as Resoluções TRE/RJ nos. 924/15 , 927/15, 962/16 e 970/16)

    ART. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se for o caso, à apresentação da manifestação do embargado;
    c) questões de ordem;
    d) arguições de impedimento ou suspeição; 
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito;
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político;
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança;
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista;
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. 

    (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Gabarito Certo

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá 24 (vinte e quatro) horas, pelo menos, à
    sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes em
    lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições
    (Código de Processo Civil, art. 935; Resolução TSE 23.478/2016, art. 18). (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se
    for o caso, à apresentação da manifestação do embargado; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    c) questões de ordem; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    d) arguições de impedimento ou suspeição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    e) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito; (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de
    partido político; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista; (Incluído pela Resolução
    TRE/RJ nº 962/16.)
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
    seguinte. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • HC está dentro do rol do que independem de inclusão em pauta para ser julgado.

     

    2) embargos de declaração;3) agravos regimentais; 4) exceções de suspeição; 5) conflitos de competência e respectivos recursos; 6) matérias referentes ao registro de candidaturas;7) processos administrativos sem advogado constituído.


ID
779431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

As atribuições do presidente do TRE/RJ compreendem, entre outras, a repressão aos crimes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Ao CORREGEDOR, que exerce as suas funções cumulativamente com as de membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:

     

    II - REPRIMIR os crimes eleitorais;

  • Questão desatualizada. Não há mais essa competência no RI-TRE/RJ:

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:
    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;
    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;
    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN)
     

  • Gabarito Errado

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais,
    federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados
    estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do
    estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a
    processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • FUNÇÃO DE CORREGEDOR REPRIMIR CRIMES ELEITORAIS.


ID
779434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

Alternativas
Comentários
  • §  2º  Independerão  de  pauta  os  julgamentos  relativos  a  processos  cujos julgamentos foram suspensos em sessão anterior, os relativos a registro de candidatos,  mandados  de  injunção,  pedidos  de  “habeas  corpus”  e  "habeas data",  consulta  plebiscitária,  embargos  de  declaração,  agravo  regimental  e processos de impugnação ou anulação de urnas.

  • ERRADO

     

    No conhecimento e JULGAMENTO dos feitos, observar-se-á a seguinte ORDEM:

     

    a) habeas corpus e respectivos recursos;
    b) habeas data e respectivos recursos;
    c) mandados de injunção e respectivos recursos
    d) mandados de segurança e respectivos recursos;
    f) ações cautelares;
    g) pedidos de vista;
    h) agravos regimentais;
    i) embargos de declaração;
    k) exceções de suspeição;
    ...

  • Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos;

    b) habeas data e respectivos recursos;

    c) mandados de injunção e respectivos recursos;

    d) mandados de segurança e respectivos recursos;

    e) suspensões de segurança/liminares;

    f) ações cautelares;

    g) agravos regimentais;

    h) embargos de declaração;

    i) conflitos de competência e respectivos recursos;

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

    ----

    "Se for dessistir, desista de ser fraco."

  • Gabarito Errado

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:
    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Regimento Interno
    21
    h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADA

     

     Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

    ERRADO,  SIM TAMBEM FAZ PARTE OS AGRAVOS REGIMENTAIS. DA LISTA QUE TEM NO ARTIGO 59 DO REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

     

  • http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169 em 07/11/2017

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    k) ações de impugnação de mandato eletivo, ações de investigação judicial eleitoral e recursos contra a expedição de diploma; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) l) recursos eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) m) ações penais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) n) recursos criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) o) revisões criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) p) registros de coligações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) q) registros de candidatos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) r) apuração de eleição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) s) prestações de contas; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) t) representações e reclamações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) u) petições; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) v) inquéritos (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) w) execuções fiscais e embargos à execução; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) x) pedidos de desaforamento; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) y) matéria administrativa. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Art. 59 § 2º A ordem estabelecida neste artigo poderá ser modificada por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal.


ID
779887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.

As sessões do tribunal são administrativas e ordinárias, podendo ser extraordinárias caso seja constatada necessidade e haja convocação do presidente ou da maioria de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Art. 54. As sessões do Tribunal são ORDINÁRIAS e ADMINISTRATIVAS.

     

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á 2 (duas) vezes por semana, em dias que serão fixados na última sessão de cada ano, e, EXTRAORDINARIAMENTE, tantas vezes quantas NECESSÁRIAS, mediante CONVOCAÇÃO do Presidente ou da maioria dos seus membros.

  •                                                                                  DAS SESSÕES

     

    Art. 54. As sessões do Tribunal são ordinárias, administrativas e solenes. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16)

     

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16)

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014​ (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

     

    ----

    "E me encanta esta capacidade que a gente tem de sempre se renovar, de se refazer, de acreditar e de novo tentar."

  • Esquisito o gabarito da questão ser certo, pois no Regimento diz que as sessões extraordinárias serão convocadas por maioria ABSOLUTA dos membros do tribunal, mas o enunciado dá a entender que é maioria simples. 

    O certo seria o gabarito ser ERRADO.

  • Lucas ,

    Esta questão é de 2012. Naquele ano o RI do TRE/RJ era dado pela Resolução TRE/RJ nº 531 , de 28/04/2003 que em seu art. 55 então estabelecia:

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á 2 (duas) vezes por semana, em dias que serão fixados na última sessão de cada ano, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros.

    Em 2014 aquela resolução foi revogada pela Resolução TRE/RJ nº 814 , de 31/07/2014 ,que passou a constituir o novo regimento interno deste tribunal, que em seu art. 55 hoje estabelece:

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    Daí a discrepância entre o gabarito e a atual redação do RI.

    Abraços !

  • Gente ..... de acordo com o Art 54 as sessões do tribunal são ORDINÁRIAS, ADMINISTRATIVAS E SOLENES! Na minha opinião estaria faltando na questão a introdução da sessão Solene....por isso me confundiu e com isso marquei errado... alguem pode me orientar?

  • Taiana Menezes essa questão é de 2012 a resolução 962/16 e vc esta resolvendo em 2017 então por isso vc errou a questão!!!

  • Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Art. 54. As sessões do tribunal são ordinárias, administrativas e solenes.(Res 962/2016)


ID
779890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.

Os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidária devem ser relatados por defensor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 50. O CORREGEDOR Regional Eleitoral relatará:

     

    III - os pedidos de cassação de veiculação da PROPAGANDA PARTIDÁRIA, na hipótese de inserções estaduais, prevista na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e as reclamações e representações relativas a este direito.

  • Agora com o novo Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 895/2014), são estes os dispositivos que fundamentam a questão:

     

    Art. 50. O Corregedor Regional Eleitoral relatará:

    I - representações relativas à afronta a direito de transmissão e a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções regionais;

     

    ----

    É interessante dar uma olhada também:

     

    Art. 50, Parágrafo único. A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.

     

    ----

    "Sonhar pequeno ou grande dá o mesmo trabalho." Murilo Ribeiro Delta, delegado da PCMG.


ID
779893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.

É expressamente desautorizada a realização de revisão em ações penais originárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Haverá Revisor nos seguintes processos:

    I - recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato;

    II - relativos a infrações apenadas com reclusão;

    III - ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;

    IV - revisão criminal.

    Parágrafo único. Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.


    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

  • Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

     

    I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

     

    II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014​ (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf)

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "Não há vitórias sem lutas."


ID
779896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.

Cabe embargo de declaração a acórdão com contradição, devendo o relator apresentar o embargo à mesa para que seja julgado na primeira sessão subsequente.

Alternativas
Comentários

  • Correta! Resposta colhida dos dispositivos do CPC:

       
    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)


            Art. 537.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

  • c) Cabem embargos de declaração contra sentença, acordão e decisão interlocutoria (A ULTIMA POR DOUTRINA) - Arts. 535 a 538 CPC

  • Art. 74. São admissíveis embargos de declaração:

     

    I - para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    II - para suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal de ofício ou a requerimento; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    III - corrigir erro material (Códígo de Processo Civil, art. 1.022). (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, em petição dirigida ao relator do acórdão, com indicação do ponto que lhe deu causa (Código Eleitoral, art. 275, § 1º, com a redação dada pelo art. 1.067 da Lei 13.105/2015). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    § 2º O relator apresentará os embargos em mesa para julgamento na sessão subsequente e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta de julgamento, na forma do art. 275, § 4º, do Código Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014​ (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

    ----

    "Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários." C.S. Lewis.


ID
779899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.

O quorum mínimo exigido para a realização de julgamento em plenário é de metade mais um dos membros do tribunal, incluído o presidente.

Alternativas
Comentários
  • Pelo menos de acordo com o RI/SP é 4 membros mais o presidente.

  • Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente

     

    Comparar com:

     

    DO PROCESSO NO TRIBUNAL

    Capítulo I

    DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO

     

    Art. 78, § 2º Efetuado o julgamento, com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros do Tribunal, incluído o Presidente, que participa da votação, proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou ato impugnado, se num ou noutro sentido se tiver manifestado a maioria absoluta dos membros do Tribunal.

     

    Gabarito Errado.

     

    ----

    "Seu sucesso será do tamanho do seu esforço! Supere-se!

  • O quorúm para instalação da sessão é de no mínimo quatro membros além do Presidente.

  • metade e mais 1 seria 4.5 rs. 


ID
2559415
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartório eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO :  Art. 86. Deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

    -------------------------------------------------------------

    B) ERRADO.  Art. 81. A exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

    ----------------------------------------------------------

    C) ERRADO .  Art. 80. O membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) CORRETO 

    Art. 88. A arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

  • Complementando a resposta do colega Danilo Silva as respostas encontram-se no Regimento Interno doTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, RESOLUÇÃO Nº 895/2014.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 86, da citada norma, deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 81, da citada norma, a exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 80, da citada norma, o membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 88, da citada norma, a arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
2559418
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA art. 91, III, do RI.

    Art. 91. O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda:

    III – se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

     

    B) ERRADA  Salvo-conduto é para HC preventivo. Vejamos a redação do art. 91, IV:

    IV – no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência.

     

    C) ERRADA A nomeação do advogado ocorre apenas se relevante a matéria.

    art. 91, I:

    I – sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito;

     

    D) ERRADA o MPE não se manifestará em sessão, mas no prazo de dois dias. o. art. 92, do RI:

    Art. 92. Instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência. O salvo-conduto é expedido no caso de habeas corpus preventivo, sendo que, neste caso, não foi consumada a violência ainda. Se ocorrer a consumação da violência, tratar-se-á do habeas liberatório (corretivo ou repressivo).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 92, da citada norma, instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão. Logo, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral e a manifestação deste não ocorre na sessão, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2559421
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Os processos serão apreciados em sessões de julgamento no Tribunal, que serão públicas e obedecerão às disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio e Janeiro. Sobre as sessões de julgamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O RI DO TRE-RJ 

     

    A ) ERRADA .  Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.

     

     --------------------------------

    B ) CORRETA . art. 54, § 1º: 

    1º Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos com as seguintes classificações:

    V – Código 7 – Apuração de Eleição – Sigla (AE);

    XIII – Código 22 – Mandado de Segurança – Sigla (MS);

    ---------------------------------------------------

    C)  ERRADA.  Os processos classificados como recurso eleitoral e recurso criminal serão julgados em sessão ordinária, conforme o art. 54, § 1º, incisos XIX e XX.

     --------------------------------------------------------

    D)  ERRADA . A ordem de conhecimento e julgamento dos feitos está prevista no art. 59, o qual, coloca o habeas data antes do mandado de injunção.

     

    ----------------------------------------------------------

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 55, da citada norma, o Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Apuração de Eleição (AE) - Código 7 - e Mandado de Segurança (MS) - Código 22.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Recurso Eleitoral (RE) - Código 30 - e Recurso Criminal (RC) - Código 31.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 59, da citada norma, o habeas data e seus respectivos recursos anteporão o mandado de injunção e seus respectivos recursos, e não o contrário, conforme é afirmado nesta questão.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
2559910
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ressalvadas disposições específicas, a publicação da pauta de julgamento pelo Tribunal se dará com antecedência mínima de 24 horas. Dependem de inclusão na pauta para que sejam julgados:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

    GABARITO: D

     

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá 24 (vinte e quatro) horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes em lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições (Código de Processo Civil, art. 935; Resolução TSE 23.478/2016, art. 18).

     

     

    § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:

    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; - LETRA B

    d) arguições de impedimento ou suspeição; - LETRA A

    e) conflitos de competência e respectivos recursos; - LETRA C

    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político; - LETRA D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    A partir do § 1º, do artigo 63, da citada norma, conclui-se que independem de inclusão em pauta para serem julgados as seguintes matérias:

    1) habeas corpus;

    2) embargos de declaração;

    3) agravos regimentais;

    4) exceções de suspeição;

    5) conflitos de competência e respectivos recursos;

    6) matérias referentes ao registro de candidaturas;

    7) processos administrativos sem advogado constituído.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma matéria a qual depende de inclusão de pauta para que seja julgada é a letra "d", pois os pedidos de registro de partido político, sem advogado constituído, não constam no rol destacado acima.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
2559913
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

São competências do Procurador Regional Eleitoral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

    GABARITO: A

     

    Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    II - exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal; - LETRA A

    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos; - LETRA B

    VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições; - LETRA D

    IX - designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio; - LETRA C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    A partir do artigo 32, da citada norma, compete ao Procurador Regional Eleitoral realizar as seguintes competências:

    1) participar das sessões do Tribunal, tomando ciência das resoluções e acórdãos, dos quais poderá recorrer nos casos previstos em lei;

    2) exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal;

    3) oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

    4) manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da lei, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo;

    5) defender a jurisdição do Tribunal;

    6) representar ao Tribunal no interesse da fiel observância das leis eleitorais;

    7) requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

    8) designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais, mediante relação encaminhada pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado, bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições;

    9) designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio;

    10) acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por seu substituto, os inquéritos contra juízes eleitorais e, quando solicitado, as diligências realizadas pelo Corregedor;

    11) representar ao Tribunal para o exame da escrituração dos partidos e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou escriturárias a que, em matéria financeira, estejam sujeitos eles e seus filiados;

    12) funcionar junto à Comissão Apuradora do Tribunal;

    13) exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma competência do Procurador Regional Eleitoral é a letra "a", pois o certo seria "competência originária do Tribunal".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2559916
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do TRE/RJ, analise as afirmativas a seguir.


I. A classe do processo é alterada pela interposição de Agravo Regimental.

II. Expediente que resulte em responsabilidade penal, cuja competência originária seja do Tribunal, enquadra-se na classe Inquérito.

III. Não se altera a classe do processo pela interposição de Embargos de Declaração.

IV. A classe Recurso Eleitoral compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto, de acordo com o art. 34, do RI:

    § 2º Não se altera a classe do processo:

    I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);

     

    --------------------------------------------------------

    O item II está correto, com base no art. 34, § 5º:

    § 5º A classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.

     

    -----------------------------------------------------

    O item III está correto, tendo em vista o que prescreve o art. 34, § 2º, I, citado acima. De fato, a interposição de embargos não altera a classe processual.

     

    ------------------------------------------------------

    O item IV está correto. Vejamos o art. 34, § 6º, do RI:

    § 6º A classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    --------------------

     

    FONTE : RICARDO TORQUES . 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois, conforme o § 2º, do artigo 34, da citada norma, não se altera a classe do processo pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED).

    Item II) Este item está certo, pois, conforme o § 5º, do artigo 34, da citada norma, a classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.

    Item III) Este item está certo, pelos motivos elencados no item "I".

    Item IV) Este item está certo, pois, conforme o § 6º, do artigo 34, da citada norma, a classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
3704008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue o item seguinte.

O Procurador Regional Eleitoral do TRE/RJ é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os procuradores regionais, para cumprir mandato de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRE-RJ

    Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições

    definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto,

    será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no

    Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.


ID
3704305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue o item seguinte.


O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

    Capítulo XI

    DO AGRAVO REGIMENTAL

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)

    dias, agravo regimental.

    Parágrafo único. Na petição de agravo, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos

    da decisão agravada (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1°).(Redação dada pela Resolução TRE/RJ

    n°962/16.)

    Art. 109. O agravo será apresentado por petição dirigida ao prolator da decisão agravada, que

    intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias, ao final do qual, não

    havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (Código

    de Processo Civil, art. 1.021, § 2°; Código Eleitoral, art. 258) . (Redação dada pela Resolução TRE/RJ n°

    962/16.)

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.