SóProvas


ID
2536627
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais estabelecidos no art. 6° da Constituição Federal consistem em prestações positivas do Estado interligadas à concretização da igualdade. À luz do citado artigo, considere:


I. O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade.

II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público.

III. O direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante.

IV. O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    I - “o direito social de moradia, constitucionalmente assegurado no art. 6º da Constituição da República, não se confunde necessariamente com o direito à propriedade imobiliária (RE 407688/AC)

     

    III - “O direito ao meio ambiente equilibrado e sadio compreende a vida e  sua qualidade para a população presente e futura, sendo indispensável para que todos os demais direitos humanos fundamentais se concretizem.” (THOMASI, 2008)

     

    IV - 1. O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. RE 559646 PR

  • Não tenho certeza, contudo acredito que o erro da alternativa II se deve ao fato de ela ter restringido o alcance do direito ao trabalho.

    Segue trecho que confirma:

     

    Partindo do pressuposto de que o direito ao trabalho é um direito universal de todos os homens e que o seu reconhecimento como um direito fundamental está condicionado às diretrizes traçadas por cada ordenamento jurídico, o presente estudo procura demonstrar que o direito ao trabalho no ordenamento jurídico brasileiro:

     

     (i) é reconhecido como um direito econômico-social fundamental;

     


     (ii) assume a estrutura de um princípio no texto constitucional de 1988, ou seja, apresenta-se como um mandamento de otimização que impõe direitos e deveres prima facie, exigindo, assim, a sua realização segundo as possibilidades fáticas e jurídicas previstas em cada caso concreto, nos moldes da teoria sobre regras e princípios desenvolvida por Robert Alexy;

     


     (iii) a sua análise pode se dar em uma dimensão individual e em uma dimensão coletiva, que têm correlação direta com os distintos campos de aplicação dos direitos fundamentais, ou seja, aquele que envolve o Estado e seus cidadãos e aquele que se centra nas relações entre os particulares;

     


     (iv) em seu âmbito individual aparece circunscrito ao contrato de trabalho e no âmbito coletivo associado ao objetivo do pleno emprego, especial às políticas públicas de trabalho e emprego;

     


     (v) a sua efetivação é uma consequência necessária do regime jurídico de proteção especial que a Constituição concedeu a estes direitos, e esta pode se dar através de mecanismos políticos e jurídicos.

     

     

    Fonte: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp011774.pdf

  • Achei tão estranho, mas no contexto fez sentido!

    Sinônimos de Ociosidade

    Ociosidade é sinônimo de: repouso, ócio

    https://www.dicio.com.br/ociosidade/

  •  Lazer ligado a repouso é algo estranho. Direito a repouso é uma coisa, a ambiente equilibrado é outra ( meio ambiente ou do trabalho) e lazer (atividades prazerozas) é outra coisa, achei muita forçação de barra.

  • Em relação ao erro do item II, não existe apenas trabalho remunerado, há também trabalhos voluntários (os quais faço parte) que são garantidos pela CF. Esse item reduziu a abrangência desse direito, reconhecido inclisive em leis.

  • Se fosse como preconiza o item II, não existiria desempego. 

  • Na minha percepção o item II está errado por também suprimir os trabalhadores autonomos e profissionais liberais. 

  • Quanto na II o erro está em restringir o direito ao trabalho, como se fosse ao direito a ter um emprego, e não exercer um trabalho autonomamente....

  •  

    Sobre os direitos indisponíveis.

     

    Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.

     

    Vide art. 127 da CF/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

     

    Fonte: Câmara dos Deputados e MPF.

  • Não há direito subjetivo a trabalho remunerado, porque ninguém pode exigir de outrem ser contratado ou empregado.

  • Acredito ser o erro da alternativa II a restrição ao emprego oriundo do ramo privado ou público. Não há apenas o trabalho do celetista ou do estatutário. Temos os profissionais liberais (médicos, advogados,etc), temos os autônomos (taxistas, camelôs, etc), temos os comerciantes, os trabalhadores voluntários, e por aí vai...

  • puts, pensava que a IV estava errada. Quem mais pensou assim? Da um joinha aqui. 

    Destarte, acabei marcando a E.

    Alguem mais?

  • Acho que seria a garantia de um trabalho digno.

  • Prezados, o item II possui um erro mais evidente: não existe direito subjetivo a ter um cargo nem emprego públicos em face do princípio do concurso público. Mesmo os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, não direito do desempregado de exercê-los.

     

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  • Minha mãe precisa entender que depois de eu trabalhar e estudar o dia todo, preciso de ociosidade repousante.

     

    I. O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade. Correta

    II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público. Errado, se fosse assim nçao existiria desemprego.

    III. O direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante. Correta.

    IV. O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.  Correta

     

  • II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público.

    Ao meu ver (posso estar viajando rsrs), o erro do objeto II, está em atribuir o direito ao trabalho como

    uma imposição ao Poder Público ou a iniciativa privada em oferecer trabalho a alguém, independentemente

    de qualificação, requisitos de admissão ou altas taxas de desemprego etc...

     

    O direito subjetivo é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

    http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-objetivo-e-direito-subjetivo.html

     

    (...) é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social é segundo a expressão de Ihering  Ihering "o direito juridicamente protegido"  Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc.

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6873-6872-1-PB.htm

  • Que tiro foi esse??? Questão linda!!!

     

    I. O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade. CORRETO.

    O art. 5º que versa sobre propriedade (lembre de posse), trata do direito de asilo, portanto direito fundamental, não se confunde com direito social disposto no art. 6º acerca da moradia, direito de habitação.

     

    II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público. ERRADO.

    O que é direito subjetivo? É quando o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. É direito ter cargo/emprego público garantido do Estado ou tem que atender as prerrogativas? Então, o disponibilizado pela iniciativa pública não é direito subjetivo imediato.

     

    III. O direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante. CORRETO.

    Repouso remunerado preferencialmente aos domingos, férias e adicional de férias, segurança e saúde no ambiente de trabalho. Quem pensou em cinema, balada e diversão (como eu) tem que suar mais e sonhar menos!

     

    IV. O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. CORRETO.

    A segurança é indisponível, ou seja, o Estado não pode dispor (abrir mão) deste direito. Princípio da indisponibilidade. 

  • "II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público. ERRADO.

    O que é direito subjetivo? É quando o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. É direito ter cargo/emprego público garantido do Estado ou tem que atender as prerrogativas? Então, o disponibilizado pela iniciativa pública não é direito subjetivo imediato."

     

    Complementando: nem mesmo na iniciativa privada o direito de trabalho é subjetivo..

  • "O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo".

    [RE 559.646 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 7-6-2011, 2ª T, DJE de 24-6-2011.]

  • Sobre a II:

    Levando em conta os direitos individuais no artigo 5º, penso que o direito ao trabalho não se limita a exercer um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo poder público, mas sim o direito ao livre exercício do trabalho, independentemente dessas fatores que ele afirma na assertiva.

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

  • Acertei eliminando a 2 pq considerei q a livre iniciativa é garantido como trabalho onde a pessoa abriria seu próprio negócio e receberia RENDA. E não ficaria restrito apenas a iniciativa privada ou o poder público garantir emprego, vejo mais como uma garantia constitucional a trabalhar, nas condições em q a lei não imponha restrições ou requisitos nos casos necessários.

  • Trabalho não é apenas um emprego.

     
  • I, II, III e IV.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: correta. De fato, o direito à moradia não implica, necessariamente, em direito à propriedade de uma casa, visto que aquele direito pode ser realizado de outras formas que não pelo direito de propriedade - a moradia pode ser cedida, alugada, etc.
    - afirmativa II: errada. Não é possível afirmar que há um direito subjetivo a um trabalho remunerado pois não é possível, como regra geral, se exigir a contratação de uma determinada pessoa seja pelo Estado, seja pela iniciativa privada. Lembre-se, também, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).
    - afirmativa III: correta. Exatamente, a definição de direito ao lazer coincide com a da afirmativa, que diz respeito ao descanso, distração e diversão, além de outros aspectos.
    - afirmativa IV: correta. De fato, esta é uma prerrogativa constitucional indisponível, podendo o Judiciário determinar ao Estado, se inadimplente, a implementação de políticas públicas necessárias (veja o RE n. 559.646 AgR).
    Estão corretas as afirmativas I, III e IV e a resposta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • art.5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    não necessariamente será um trabalho remunerado, como o trabalho voluntário, por exemplo...

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão... Não significa que o Estado tem que garantir emprego para todos.

  • gosto desse tipo de questão, porque exige certa malicia.... nem sempre sabemos todas as repostas mais é possível acertar.

  • Tive um pouco de dificuldade com o item II por conta do direito subjetivo posto na questão. A explicação abaixo faz compreender perfeitamente.

    O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.

    Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição.

    Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto. Ou seja, o conjunto de regras (leis, costumes, regulamentos) que preside à nossa vida em sociedade. A norma de agir (NORMA AGENDI).

    Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

    Então, nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a regra de ação, ou seja, de acordo com a norma. Os direitos subjetivos revelam poder e dever. Poder de cobrar e dever de pagar uma dívida. Está ligado a pessoa, exige o direito objetivo que está na lei. Por exemplo, posso exigir a licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. Mas preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, preciso provar que estou grávida. É aquele que pode ser exigido pelo seu titular,

    Assim, direito subjetivo é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa de seu interesse, ou ainda, os direitos subjetivos encontram proteção na norma, do Direito Objetivo. É este que os garante. Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos.

    Fonte:

  • amiga “mentoria concurseira Zen” arrebentou no comentário... obrigado pela resposta : )
  • Questão muito boa para refletir, aprender o significado o objetivo e subjetivo nessa questão foi de grande valia. Acertei!

  • I. O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade. CORRETO.

    O art. 5º que versa sobre propriedade (lembre de posse), trata do direito de asilo, portanto direito fundamental, não se confunde com direito social disposto no art. 6º acerca da moradia, direito de habitação.

     

    II. O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público. ERRADO.

    O que é direito subjetivo? É quando o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. É direito ter cargo/emprego público garantido do Estado ou tem que atender as prerrogativas? Então, o disponibilizado pela iniciativa pública não é direito subjetivo imediato.

     

    III. O direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante. CORRETO.

    Repouso remunerado preferencialmente aos domingos, férias e adicional de férias, segurança e saúde no ambiente de trabalho. Quem pensou em cinema, balada e diversão (como eu) tem que suar mais e sonhar menos!

     

    IV. O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. CORRETO.

    A segurança é indisponível, ou seja, o Estado não pode dispor (abrir mão) deste direito. Princípio da indisponibilidade. 

  • Trabalho é trabalho!!!! pode ser na iniciativa privada, serviço público, lojinha no Instagram, um comércio aproveitando um puxadinho da própria casa... Enfim... Esse é o erro da II.