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ID
253669
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Marque os enunciados a seguir com falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face do requerimento da autoridade policial ou da representação do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade e, na hipótese de requerimento da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

( ) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mas admitirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

( ) Nos termos do termos do Estatuto do Desarmamento é vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas; os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais; os integrantes das escoltas de presos; as guardas portuárias; e os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria- Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

( ) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

( ) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de lesão corporal leve, admite-se excepcionalmente a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA: A alternativa está falsa porque a Autoridade Policial não "requer", mas "representa" pela decretação da prisão temporária. Já o MP, ao contrário, não "representa", mas "requer" a prisão temporária. É o único erro que visualizei ao analisar esta alternativa. Trata-se de precioso tecnicismo.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    b) FALSA:  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    e) FALSA: Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

  • Erro da "Letra A": 

    Art. 2° da Lei 7.960, de 1989: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público".

    Erro da "Letra B":

    Dispõe o Art. 301 do Código de Trânsito que quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito não será preso em flagrante, nem lhe será exigida fiança.

    Erro da "Letra E"

    Art. 17 da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha):  "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".


     

  • Letras "a", "b"e "e" já foram fundamentadas pelos colegas acima. Segue a fundamentação das demais afirmações:

    3ª afirmação ou letra "c"- VERDADEIRA:


    Art. 28, Lei 10826/03:  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. 

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     I – os integrantes das Forças Armadas;


    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.


    4ª afirmação ou letra "d"- VERDADEIRA:

    Art. 14, Lei 11340/06: Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher

     

  • ( ) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de lesão corporal leve, admite-se excepcionalmente a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Entendo que essa alternativa esta errada, pois vai de encontro a LMP.
  • FALSO - Art. 2 (Lei 7.960/1989): "A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    FALSO - Art. 301 (Lei 9.503/1997): "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela". 

    VERDADEIRO - Art. 6  e 28. (Lei 10.826/2003).

    VERDADEIRO - Art. 14 (Lei 11.340/2006): "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher". 

    FALSO - Art. 17 (Lei 
    11.340/2006): "É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outraas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
  • Inacreditável esta A, qual conhecimento o examinador pretende testar. 

  • Não se admitem penas meramente pecuniárias na violência doméstica

    Abraços

  • ALTERNATIVA "A" PURO DECOREBA

  • Questão desatualizada por conta da C !

  • Aut. pol. representa, e MP requer.