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ID
2536690
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as normas fundamentais do processo civil, de acordo com a Parte Geral do Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  ASSERTIVA INCORRETA

    Art. 4º, NCPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    b)  ASSERTIVA INCORRETA

    Art. 10, NCPC.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    c)   ASSERTIVA INCORRETA

     

    Art. 9o, NCPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

    CAPÍTULO XI
    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 701, NCPC.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

     

    d) ASSERTIVA CORRETA- GABARITO:

     

    Art. 10, NCPC.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    E) ASSERTIVA INCORRETA:

     

    Art. 6o, NCPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    Obs: O CPC dedica um livro inteiro (Livro III) aos sujeitos do processo. Nesse livro, o Capítulo III do Título IV trata dos auxiliares da justiça, dentre os quais está o perito. 

     

  • É possível decidir questão de ofício sem oportunizar a manifestação das partes sobre o fundamento adotado quando a decisão judicial estiver sendo tomada no âmbito jurisdicional dos tribunais superiores ERRADA

    A parte demonstra que seu caso concreto difere dos julgados e sumulas.

  • Art. 10, NCPC.

    Já considerado pela doutrina como um dos principais dispositivos do novo Código de Processo Civil, o art. 10 do referido diploma restou assim redigido: 

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    Este artigo, sem correspondência no CPC de 1973, estabelece que mesmo naquelas matérias cognoscíveis de ofício, deverá o magistrado conferir às partes oportunidade para manifestação quanto à questão antevista pelo juízo. 

    Misael Montenegro Filho, ao comentar dito artigo, em síntese afirma que o processo não foi pensado para que a parte seja surpreendida por decisões judiciais proferidas com base em fundamento não debatido (“Novo Código de Processo Civil” – 1ª edição – São Paulo: Atlas, 2016).

    Ao discorrer sobre o princípio do contraditório, Fredie Didier Jr. defende que a dimensão substancial deste princípio impede a prolação de “decisão surpresa”, não podendo o magistrado levar em consideração um fato de ofício sem que as partes tenham tido a oportunidade formal e material de se manifestarem a respeito. Também se a questão for apenas de direito, mesmo que apreciável de ofício, deveria o juiz intimar as partes para que efetivem o seu direito de participação antes da decisão. Cita a hipótese de o julgador verificar que a lei é inconstitucional, sendo que nenhuma das partes havia suscitado tal ponto. Em tal situação, o renomado doutrinador aduz que pode o juiz decidir essa possível inconstitucionalidade, mas, antes, deve submeter este novo ponto de vista à discussão entre as partes. Por fim, conclui que uma “decisão-surpresa” seria nula por desrespeito ao princípio do contraditório (“Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento” – 18º ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016).   

  • RESPOSTA: D

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO / DEVER DE CONSULTA / NEOPROCESSUALISMO

  •  a) A legislação atual assegura às partes o direito de obtenção, em lapso temporal razoável, da plena resolução meritória da demanda judicial, excluída a atividade satisfativa, isto é, de cumprimento ou execução. 

    FALSO

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

     b) É possível decidir questão de ofício sem oportunizar a manifestação das partes sobre o fundamento adotado quando a decisão judicial estiver sendo tomada no âmbito jurisdicional dos tribunais superiores.  

    FALSO

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     c) O juiz não deve proferir decisão contra uma das partes sem que lhe seja dada oportunidade de se manifestar, ainda que a decisão seja proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor.

    FALSO

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

     

     d) Mesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.

    CERTO

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     e) O dever de todos os sujeitos processuais, inclusive o perito, cooperarem para buscar a obtenção de decisão que julgue o mérito da demanda judicial, em tempo razoável, de modo justo e efetivo, não está previsto nas normas fundamentais do processo civil no Brasil. 

    FALSO

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • GABARITO - LETRA D

    DECISÃO DE OFÍCIO NÃO É DECISÃO SEM CONTRADITÓRIO! Já dizia Didier.

    NCPC - Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Concordo com a relatora e mito : LIANA CORREIA

  • E nos casos de improcedência liminar do pedido? Principalmente nos casos de reconhecimento de prescrição e decadência? A questão mudou a letra da lei para "não está autorizado a proferir decisão", redação diferente do artigo 10.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Se fosse a letra exata da lei tudo bem. Nesse caso, não era.

     

  • Letra d: princípio da não-surpresa.

  • André Cruz,

     

    Pensei exatamente a mesma coisa que você, inclusive lembrando dos casos de prescrição e decadência.

    Não marquei a letra D, porque achei que não comporta exceção, logo, ao meu ver estaria incorreta também..

     

    Mas, fazer o que.. Vida que segue....

  • Resposta: Letra D)

     

    A) INCORRETA. Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    B) INCORRETA. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    C) INCORRETA. Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

     

    D) CORRETA. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    E) INCORRETA. Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    Bons estudos!

  • O erro da letra C:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701. (leia-se ação monitória).

  • Alternativa A) É certo que a lei processual assegura às partes o direito de obtenção, em lapso temporal razoável, da plena resolução meritória da demanda judicial, nela estando incluída - e não excluída - a atividade satisfativa, isto é, de cumprimento ou execução. É o que dispõe o art. 4º, do CPC/15: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art. 9º, caput, do CPC/15, determina que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Porém, o mesmo dispositivo legal traz três exceções a esta regra, quais sejam: "I - a tutela provisória de urgência; II - as hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - a decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso III corresponde justamente à decisão proferida em sede de ação monitória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 6º, do CPC/15, inserido dentre as normas fundamentais do processo civil, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • André Cruz,

     

    Não há necessidade de o juiz fornecer o contraditório ao réu se a sua decisão vai o beneficiar. Imagine, no caso citado por ti, o réu recorrendo da decisão que o beneficiou integralmente (Lições do Didier)

     

    Bons estudos!

  • A letra D ( GABARITO) consubstancia justamente o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL ( tudo sinônimo)..

    Fundamentação: art. 10 do NOVO CPC!

  • GABARITO D

     

    Trata-se do Princípio do Contraditório, no qual nenhuma decisão deve ser tomada sem prévia oitiva das partes, com exceção das tutelas provisórias de urgência, de evidência e nas ações monitórias, no qual o contraditório é diferido. Exige que o magistrado não tome decisões sem antes ouvir as partes.

    Dimensões:

    a)      Dimensão formal refere-se ao direito de participar do processo (ser ouvido).

    b)      Dimensão material refere-se ao poder de influenciar na decisão.

     

    Em nome da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, aplica-se às relações interprivados.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • O erro da C reside no fato de que em ações monitórias quando evidente o direito do autor através de prova documental, o juiz determina prazo de 15 dias para o executado pagar, ou seja, é uma decisão que não existe contraditório, caso o executado discorde ele entra com embargo a execução e a ação monitória é convertida em procedimento comum onde vai haver o contraditório.

  • Mesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.

    Principio da Ampla Defesa.

  • A regra é que seja oportunizado às partes o direito de se manifestar em todos os atos, com exceção dos seguintes:

    Art 9º § único

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (alegações que puderem ser comprovadas apenas com documentos e houver tese firmada em casos repetitivos ou SV) e III (pedido reipersercutório fundado em prova documental adequada do contrato do depósito);

    III - à decisão prevista no art. 701. (Ação monitória – quando evidente o direito do autor)

  • por que a C esta errada?

  • O contraditório é relativizado quando se tratar de ação monitória.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c) ERRADO: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    d) CERTO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    e) ERRADO: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • a) INCORRETA, pois a atividade satisfativa também é abrangida pelo princípio da duração razoável do processo:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) INCORRETA, já que as matérias sobre as quais o juiz deva decidir de ofício (por iniciativa própria) também serão submetidas ao contraditório:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c) INCORRETA, pois na ação monitória, se o direito da parte autora é evidente, o juiz primeiro decidirá para só depois ouvir a parte contrária:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    Veja só:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    d) CORRETA. As matérias sobre as quais o juiz deva decidir de ofício (por iniciativa própria) também serão submetidas ao contraditório:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    e) INCORRETA, pois, o dever de cooperação foi expressamente previsto no CPC/2015:

    Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Além do mais, o CPC/2015 dedica um livro inteiro (Livro III) aos sujeitos do processo. Nesse livro, o Capítulo III do Título IV trata dos auxiliares da justiça, dentre os quais está o perito.

    Gabarito: D

  • Alternativa correta - letra D - Principio do Contraditório - VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA - art. 10. "... ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

  • O texto às vezes dá um nó na nossa cabeça. Típico das questões longas e cansativas da área trabalhista. Atenção é tudo.

    A Letra C, para estar correta, tinha que ter um "salvo" no lugar de "ainda que", aí joga a monitória lá no parágrafo único das exceções.

  • Considerando as normas fundamentais do processo civil, de acordo com a Parte Geral do Código de Processo Civil, é correto afirmar: Mesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Acharam que fossem me pegar com uma redação um pouco mais complicada... Hoje não, FCC.

  • Letra D: De acordo com o art. 10 do Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.