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Alternativa incorreta: Letra A
No delito de sonegação de contribuição previdenciário o objeto jurídico tutelado não é o patrimônio da previdência social, mas sim, conforme ensina Rogério Greco (2013, p. 1038, in: Còdigo Penal Comentado), "a Administração Pública"; já no delito de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado, conforme lição de Antônio Lopes Monteiro "esse artigo protege o patrimônio não de uma pessoa ou de algumas pessoas, como nos demais crimes previstos neste Título, mas o patrimônio de todos os cidadão que fazem parte do sistema previdenciário" (in: Crimes contra a previdência social, p. 31). Logo, a questão encontra incorreto, porque não é apenas o do empregado, mas sim, afeta todo o sistema previdenciário e, consequentemente, toda a sociedade.
Letra B - Correta. Fundamento Legal: §2º do artigo 168-A do Código Penal.
Letra C - Correta. Caso ele não tivesse recolhido, responderia pelo delito do artigo 337-A "sonegação de contribuição previdenciária" e não pelo de apropriação indébita previdenciária;
Letra D - Correta. Súmula vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Letra E - Correta - §3º do artigo 168-A do CP.
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Gabarito: A
Plutão constituiu uma empresa individual para criação e desenvolvimento de sistemas informatizados, contratando quatro empregados. Decorrido o primeiro ano de funcionamento, Plutão não conseguiu atingir o faturamento planejado no início, acumulando dívidas com fornecedores e contraindo empréstimos bancários. Assim, para dar sobrevida ao empreendimento decidiu, durante seis meses, descontar as contribuições previdenciárias de seus empregados sem que houvesse o devido recolhimento aos cofres da previdência social. Nessa situação, quanto aos crimes contra a previdência social, é INCORRETO afirmar:
a) No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada.
Bons estudos
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Acredito que a alternativa "é" estar tb incorreta, conforme o próprio inciso 3° do 186A, no mínino , incompleto.
3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios
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GABARITO: A
No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social (PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado (PATRIMÔNIO DOS CIDADÃOS QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO), de quem a contribuição foi recolhida e não repassada.
CRÉDITOS DO COLEGA ARTUR CUSTÓDIO!
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Questão INCOMPLETA não significa questão INCORRETA.
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Alguém poderia me ajudar?
Pelo que entendi no crime de apropriação indébita o direito de extinção da punibilidade ocorrerá se o empregador PAGAR + CONFESSAR, e DESDE QUE ANTES da EXECUÇÃO FISCAL, porém eu havia compreendido que não teria nenhuma redução de pena para este crime.
A letra E, foi dada como correta e prevê que o juiz opte pela pena ou multa. O fato de ser primário e de bons antecedentes é uma exceção à regra de não redução de pena?
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Cláudia Dias,
Os §§ 2º e 3º do art. 168-A do Código Penal dispõem sobre duas situações distintas => o item E envolve apenas o § 3º.
O § 2º trata da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por arrependimento posterior / o § 3º trata do PERDÃO JUDICIAL.
No caso do § 2º, a punibilidade SERÁ EXTINTA / no § 3º, o juiz PODERÁ extinguir a pena ou convertê-la em multa.
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Embora o gabarito seja a alternativa "A", fiquei muito em dúvida nessa alternativa "B" devido a essa palavra "poderá", como se fosse facultado a extinção da punibilidade, quando no meu entendimento deverá ser extinta já que ocorre o pagamento integral.
B) Caso Plutão confesse a dívida, efetue o pagamento espontâneo integral dos valores devidos e preste as devidas informações ao órgão previdenciário, antes do início da ação fiscal, poderá ser extinta a punibilidade de sua conduta
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Pra mim, a alternativa E está igualmente INCORRETA por estar incompleta, principalmente levando em conta que se trata de um concurso para juiz, o que a tornaria também gabarito da questão.
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Os conceitos da alternativa A estariam invertidos ?
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A) No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada. INCORRETO.
NO CRIME DE SONEGAÇÃO, a objetividade jurídica é o patrimônio da previdência social, são os interesses patrimoniais da previdência que devem ser afetados, o bem jurídico coletivo tem que ser lesionado, na falta de tal situação não há crime. Os verbos suprimir ou reduzir do tipo penal deixam bem claro que é necessária a lesão para consumação do delito.
NO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, o bem jurídico protegido no crime de apropriação indébita previdenciária é o interesse patrimonial do Estado e o interesse coletivo da arrecadação e distribuição da pública. Assim, quanto ao bem jurídico protegido Luiz Flávio Gomes afirma:
Na apropriação indébita previdenciária, possui natureza patrimonial. Tutela-se o patrimônio, em primeiro lugar, do Poder Público (Erário ou Fazenda Pública), que é o titular do crédito (contribuição) ou do ato de reembolso (benefício). É o patrimônio que resulta lesado.
O objeto jurídico é a subsistência financeira da Previdência Social, pois se tutela em primeiro lugar o Erário ou a Fazendo Pública, que é titular do crédito.
Consequentemente, a própria seguridade social é a tutelada pelo tipo penal, já que é merecedora de dignidade penal como uma instituição da política social do Estado Democrático.
O que está sendo tutelado é a função arrecadadora da previdência social, que compreende a saúde, a previdência social e a assistência social.
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Na alternativa D há algo inexato, o crédito deve ser constituído DEFINITIVAMENTE, não apenas constituído, como afirma a opção.
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Info 559 do STJ (Dizer o Direito):
1) Imagine que determinado indivíduo tenha praticado estelionato contra o INSS, conhecido como estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP). Antes do recebimento da denúncia, o agente paga integralmente o prejuízo sofrido pela autarquia. Isso poderá extinguir sua punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/2003?
NÃO. Não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente. O art. 9º da Lei 10.684/2003 menciona os crimes aos quais são aplicadas suas regras: a) arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90; b) art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária); c) Art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária). Repare, portanto, que o estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP) não está listado nessa lei.
2) O fato de o agente ter pago integralmente o prejuízo trará algum benefício penal?
SIM. O agente poderá ter direito de receber o benefício do arrependimento posterior, tendo sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 18 do CP).
(STJ. 6ª Turma. REsp 1.380.672-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/3/2015).
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada.
A letra "A" é o gabarito da questão porque está errada e a banca busca a alternativa incorreta. Observem que no crime de apropriação indébita previdenciária o bem jurídico tutelado é a previdência social e no crime de sonegação fiscal o bem jurídico tutelado é idêntico ao de apropriação indébita, ou seja, a previdência social.
O erro da assertiva é que o objeto jurídico dos crimes de sonegação e de apropriação indébita são a proteção da seguridade social, ou seja a previdência social.
B)
Caso Plutão confesse a dívida, efetue o pagamento espontâneo integral dos valores devidos e preste as devidas informações ao órgão previdenciário, antes do início da ação fiscal, poderá ser extinta a punibilidade de sua conduta.
A letra "B" não é o gabarito da questão porque a assertiva está certa, observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 168-A do Código Penal Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
C)
Se os valores das contribuições previdenciárias não fossem descontados nas remunerações dos empregados, embora não tivessem sido realizados os recolhimentos devidos à previdência social, Plutão não responderia pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque a banca busca a a alternativa errada e a assertiva está certa.
O crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168 - A do CP estabelece que aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional estará sujeito à pena de reclusão. No caso em tela, incidirá o crime de sonegação de contribuição previdenciária previsto no artigo 337-A do Código Penal. e não de apropriação indébita.
D)
Conforme entendimento consagrado pelo STF com caráter vinculante, necessária a constituição do crédito tributário para que se dê início à persecução criminal no delito de apropriação indébita previdenciária.
A letra "D" não é o gabarito da questão porque está certa e em consonância com a súmula vinculante 24 do STF, observem:
Súmula vinculante 24 do STF Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
E)
É admitido o perdão judicial no crime de apropriação indébita previdenciária, deixando o juiz de aplicar a pena ou aplicar somente multa, desde que atendido os requisitos da primariedade e bons antecedentes do acusado.
A letra "E" não é o gabarito da questão porque está certa e de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária), observem:
Art. 168-A do CP Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
O gabarito da questão é a letra "A".
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GABARITO : A
A : FALSO
Tanto a apropriação indébita previdenciária quanto a sonegação de contribuição previdenciária têm por objeto jurídico a seguridade social e, mediatamente, as ordens tributária e econômica (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, v. 2 e 3, Rio de Janeiro, Forense, 2014).
B : VERDADEIRO
▷ CP. Art. 168-A. § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
C : VERDADEIRO
Na apropriação indébita previdenciária, "antes da conduta omissiva, o agente deve ter efetivamente recolhido (descontado) as contribuições previdenciárias dos contribuintes, pouco importando se já tinha ou não a intenção de apropriar-se desses valores" (Marisa Ferreira dos Santos, Direito previdenciário esquematizado, 4ª ed. São Paulo, Saraiva, 2014, item 7.3.1.2).
▷ CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Na hipótese, incidiria o tipo da sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A).
D : VERDADEIRO
A jurisprudência inclina-se no sentido da "necessidade de esgotamento da via administrativa para que se intente a ação penal no crime de apropriação indébita previdenciária, na esteira do que dispõe a Súmula Vinculante nº 24. (...) Embora não haja menção expressa à apropriação indébita previdenciária, passou-se a aplicar a mesma orientação também a este delito em virtude de sua clara natureza tributária" (Rogério Sanches Cunha, Código Penal para concursos, 8ª ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 517).
▷ STF. Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
E : VERDADEIRO
▷ CP. Art. 168-A. § 3.º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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só eu fiquei na letra B com "poderá" ao invés de "deverá"?
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GABARITO: A
Embora este seja o gabarito da banca, discordo veementemente.
Difícil foi achar a assertiva correta.
A) No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada. (GABARITO)
Conforme bem destacado pelos colegas:
a) crime de apropriação indébita previdenciária = bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado
b) crime de sonegação de contribuição previdenciária = bem jurídico tutelado é a Administração Pública (inserido no título de crimes contra a Administração Pública)
B) Caso Plutão confesse a dívida, efetue o pagamento espontâneo integral dos valores devidos e preste as devidas informações ao órgão previdenciário, antes do início da ação fiscal, poderá ser extinta a punibilidade de sua conduta.
Errado.
Não poderá ser, será. Não existe uma faculdade. Vejamos o texto da lei:
§ 2 É (Aqui não se diz "poderá ser") extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal
§ 3 É facultado ao juiz (Aqui, poderá ser, mas não é o caso da questão) deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
C
C) Se os valores das contribuições previdenciárias não fossem descontados nas remunerações dos empregados, embora não tivessem sido realizados os recolhimentos devidos à previdência social, Plutão não responderia pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária. (Correto)
D) Conforme entendimento consagrado pelo STF com caráter vinculante, necessária a constituição do crédito tributário para que se dê início à persecução criminal no delito de apropriação indébita previdenciária.
Errado.
Necessária a constituição DEFINITIVA do crédito tributário.
E) É admitido o perdão judicial no crime de apropriação indébita previdenciária, deixando o juiz de aplicar a pena ou aplicar somente multa, desde que atendido os requisitos da primariedade e bons antecedentes do acusado.
Errado.
Desde que atendidos os requisitos da primariedade e bons antecedentes E os do inciso I ou II do §3º.
§ 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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A FALSO
Tanto a apropriação indébita previdenciária quanto a sonegação de contribuição previdenciária têm por objeto jurídico a seguridade social e , mediatamente, as ordens tributária e econômica (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, v. 2 e 3, Rio de Janeiro, Forense, 2014)
a) crime de apropriação indébita previdenciária = bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado.
b) crime de sonegação de contribuição
previdenciária = bem jurídico tutelado é a Administração Pública (inserido no título de crimes contra a Administração Pública)
B VERDADEIRO
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
C VERDADEIRO
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
D
VERDADEIRO
SV 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
E
VERDADEIRO
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária,inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele e s t a b e l e c i d o p e l a p r e v i d ê n c i a s o c i a l , administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais
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A questão deveria ser anulada, pois temos duas afirmativas falsas. Na alternativa "E", não basta a primariedade e os bons antecedentes, sendo necessário que o agente tenha efetuado o pagamento da contribuição social antes do oferecimento da denúncia ou que o valor seja inferior ao mínimo para ajuizamento das execuções fiscais previdenciárias.