SóProvas


ID
25369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Bloco I: questões de 78 a 80 apenas para os
candidatos a vagas no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No que concerne à competência do TRE-RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XXIX – processar e julgar originariamente:

    - os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais;
    - as exceções de suspeição e impedimento dos seus membros e
    servidores, do Procurador Regional Eleitoral, assim como dos Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais;
    - as reclamações e representações relativas às obrigações impostas por lei aos candidatos e partidos políticos, quanto à sua contabilidade, origem ou malversação dos recursos financeiros;
    - a argüição de inelegibilidade, no âmbito de sua competência;
  • DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

     

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais, federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

     

    Fonte: http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf

     

     

    ----

    "Quer passar? Então faça acontecer, porque a única coisa que cai do céu é a chuva."

  • Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ....

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais, federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

  • Regimento Interno TRE-RJ/2016

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

    k) a suspeição ou impedimento de seus membros, do Procurador Regional Eleitoral, dos servidores da Secretaria Judiciária e dos juízes de primeiro grau (Código Eleitoral, art. 29, inciso I, alínea “c”);