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Gabarito: "C"
a) A limitação no desempenho das atividades pela pessoa tida como deficiente
Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, III, da Lei 13.146/2015:
"Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
III - a limitação no desempenho de atividades."
b) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do avaliando
Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, II, da Lei 13.146/2015:
"Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais ."
c) Construção da linguagem e saúde psiquiátrica
Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Na Lei 13.146/2015 não há nenhuma menção quanto à construção da linguagem e saúde psiquiátrica.
d) Restrição de participação por parte do indivíduo
Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, IV, da Lei 13.146/2015.
"Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
IV - a restrição de participação."
e) Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, I, da Lei 13.146/2015:
"Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo."
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Gabarito extraoficial: Alternativa C
Comentários
A alternativa C está incorreta, pois a construção da linguagem e saúde psiquiátrica não identifica um dos critérios expostos para aferição da deficiência. Vejamos o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/15:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Prof.Ricardo Torques
Estratégia Concursos
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b) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do avaliando
Não seria do avaliado?
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LEI 13.146, ART. 2°:
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (letra E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (letra B)
III - a limitação no desempenho de atividades; (letra A)
IV - a restrição de participação. (letra D)
GABARITO: LETRA C
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Vivian Azeredo é avaliado mesmo, também acho.
O avaliando é quem avalia.
o Avaliado é quem está recebendo o feedback
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Questão passível de anulação.
AVALIANDO é quem realiza a avaliação.
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Também acho que seria avaliado e não avaliando.
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Referente a dúvida sobre a palavra "avaliando" na questão b):
Tendo em conta que os substantivos formando e educando já se encontram dicionarizados, parece-me natural que se use “avaliando” com um sentido semelhante, designando aquele que está a ser, ou sendo, avaliado.
Não se pode, ainda, dizer que é um vocábulo consagrado, nem tão-pouco aparece em bases de dados como a Mordebe ou o Corpus do Português.
Contudo, uma vez que o tema da avaliação (sobretudo do desempenho profissional) assume grande relevo na atualidade, é provável que venha a ouvir-se e a ler-se, cada vez mais, o nome “avaliando”.
Portanto, para responder à pergunta, não se pode dizer que esteja “correto” o uso do substantivo “avaliando”, dado que não se encontra atestado nos dicionários. Mas é também verdade que nem os dicionários são lei, nem fazem justiça ao léxico efetivamente utilizado pela comunidade linguística em determinado momento histórico.
Fonte: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-termo-avaliando/24061
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AVALIANDO não é quem faz a avaliação. Quem faz a avaliação é o AVALIADOR.
Tanto o termo AVALIANDO como AVALIADO, dentro do contexto das assertivas e da lei, QUEREM DIZER A MESMA COISA, SE REFEREM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE ESTÁ SENDO AVALIADA.
O mesmo ocorre com os termos 'alimentando e alimentado', ambos usados dentros do meio jurídico para dizer a mesma coisa: aquele que recebe alimentos.
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A resposta correta é a alternatica "C", tendo em vista o fato de que na letra "B" o termo _ AVALIANDO_ fora utilizado no sentido de quem é avaliado, mesmo parecendo estranho e não usual a construção frasal, parece ser correta.
Além disso, o descrito na alternativa "C" é errada, por não está entre os incisos do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"Tendo em conta que os substantivos formando e educando já se encontram dicionarizados, parece-me natural que se use “avaliando” com um sentido semelhante, designando aquele que está a ser, ou sendo, avaliado.
Não se pode, ainda, dizer que é um vocábulo consagrado, nem tão-pouco aparece em bases de dados como a Mordebe ou o Corpus do Português.
Contudo, uma vez que o tema da avaliação (sobretudo do desempenho profissional) assume grande relevo na a{#c|}tualidade, é provável que venha a ouvir-se e a ler-se, cada vez mais, o nome “avaliando”.
Portanto, para responder à pergunta, não se pode dizer que esteja “corre{#c|}to” o uso do substantivo “avaliando”, dado que não se encontra atestado nos dicionários. Mas é também verdade que nem os dicionários são lei, nem fazem justiça ao léxico efe{#c|}tivamente utilizado pela comunidade ling{#u|ü}ística em determinado momento histórico."
Fonte: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-termo-avaliando/24061
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Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
GABARITO -> [C]
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GABARITO: C
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
IMFALIRE
I - os IMpedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os FAtores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a LImitação no desempenho de atividades; e
IV - a REstrição de participação.
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Olá pessoal, para quem está estudando para o TJSP interior, fiz um caderno contendo questões de noções dos direitos das pessoas com deficiência de acordo com o último edital. Não são muitas, mas já ajuda :)
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Avaliando = alguém que será avaliado
Avaliado = Alguém que já foi avaliado
Façam uma analogia ao devedor de alimentos no CPC: quanto às prestações vencidas e vincendas.
vencidas = passado
vincendas = pretações que ainda não venceram
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Fundamento:
LEI 13.146
ART. 2°
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (letra E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (letra B)
III - a limitação no desempenho de atividades; (letra A)
IV - a restrição de participação. (letra D)
GABARITO LETRA C
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§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
FRIL
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
Restrição de participação
Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Limitação no desempenho de atividades;
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Lei 13146/15:
Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (letra E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (letra B)
III - a limitação no desempenho de atividades; (letra A)
IV - a restrição de participação. (letra D)
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Gab - B
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
FRIL
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
Restrição de participação
Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Limitação no desempenho de atividades;
>>> Esse termo “quando necessária” já foi objeto de questão em um concurso do CESPE. A questão foi dada como errada porque vinha dizendo DEVERÁ.
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Avaliando? Não seria avaliado? O que interessa o avaliando nessa análise? Acho que isso deixou a questão errada.
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Nos termos do art. 2º, § 1º do EPcD a avaliação biopsicossocial da deficiência considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do avaliando;
III - A limitação no desempenho das atividades pela pessoa tida como deficiente;
IV - Restrição de participação por parte do indivíduo.
NÃO faz parte do critério para aferição da avaliação biopsicossocial da deficiência: a Construção da linguagem e saúde psiquiátrica.
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A questão cobra a alternativa que NÃO se refere a um critério para a avaliação da deficiência, nos termos da Lei n° 13.146/2015.
PARA AS LETRAS A, B, D e E - Todos os critérios trazidos na lei foram mencionadas nessas alternativas, veja:
"Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (LETRA E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (LETRA B)
III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA A)
IV - a restrição de participação." (LETRA D)
PARA A LETRA C - "Construção da linguagem e saúde psiquiátrica" NÃO consta do rol de critérios para a avaliação da deficiência.
DICA: Esse dispositivo da lei é de extrema importância para os concursos (é muito cobrado!). Além desses 4 critérios previstos em seus incisos, fique muito atento às expressões "quando necessária", "biopsicossocial" e "multiprofissional E interdisciplinar".
GABARITO: LETRA C
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lei 13.146/15, art. 2º,§1, insisos I,II,III e IV.
menos essa
"Construção da linguagem e saúde psiquiátrica"