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ID
2536993
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É cediço que a Administração Pública goza de poder de polícia quando do desempenho de suas atividades em prol do bem comum. Sobre o tema, assinale a alternativa que contenha proposição acertada sobre o conceito de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia caracteriza-se pela restrição ou condicionamento de atividades privadas em benefício da coletividade. O fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses meramente individuais. Além disso, o poder de polícia envolve atividades normativas (criação de leis ou outros atos normativos) e concreta (apreensão de mercadorias, destruição de objetos, etc.). Logo, o gabarito é a letra A.

    Vejamos o erro nas outras opções:

    b) A discricionariedade é atributo do poder de polícia. Porém, não podemos dizer que se trata de uma atividade estritamente discricionária, já que existem inúmeras situações em que o poder de polícia será vinculado, como na emissão de licenças – ERRADA;

    c) O poder de polícia depende de lei para criar as obrigações, limitações e sanções – ERRADA;

    d) Isso não é poder de polícia, mas sim atividade penal punitiva do Estado – ERRADA;

    e) nem sempre o poder de polícia tem caráter positivo, uma vez que, em vários casos, ele tem o caráter negativo, ou seja, de não fazer. Por exemplo, em regra, você não pode portar uma arma de fogo, logo você não deve “fazer” a ação de carregar uma arma consigo – ERRADA.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa A.

    HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA

  • GABARITO:A

     

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.


    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.


    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.


    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.


    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

  • O poder de polícia está definido no CTN.
  • GB A 


    Fundamento do Poder de Polícia
    SUPREMACIA GERAL – aquela atuação do poder público que independe de vínculo anterior.
    SUPREMACIA ESPECIAL – há vínculo anterior.
    Poder de polícia tem seu fundamento na supremacia geral do estado, SUPREMACIA GERAL significa atuação do poder público, independentemente de vínculo jurídico anterior.

    Os atributos são:
    a) Discricionariedade;
    b) Autoexecutoriedade (exigibilidade e/ou executoriedade);
    c) Coercibilidade.

    Em REGRA, ato de polícia é discricionário,
    mas a licença para construir, por exemplo, é vinculado - não confundir com autorização e permissão de uso de bem público que é discricionário. Exemplo: velocidade em via pública – conveniência e oportunidade.

    O CTN (art. 78) permite a cobrança de tributo pelo exercício do poder de polícia (taxa de polícia). Taxa: Tributo vinculado à prestação estatal. Qual a prestação estatal? É a diligência para o exercício do ato de polícia. A taxa é o valor dessa diligência.
    O poder de polícia tem campos diversos de atuação:
    - Polícia sanitária
    Pesos e medidas
    - Divertimentos Públicos
    - Controle de som
    - Caça e pesca
    - Limites para construir
    - Bebidas alcoólicas

    Poder de polícia é em regra ato negativo. Certo ou Errado?

    Negativo: uma obrigação de NÃO FAZER. Uma abstenção do agente. Tendo poder de polícia preventivo, o estado quer evitar algum ato do particular, então o poder de polícia É EM REGRA NEGATIVO. Por quê?
    Porque traz em seu conteúdo uma abstenção, obrigação de não fazer (normalmente: “não construir acima de tantos metros, não ultrapassar velocidade x...”). Alguns doutrinadores dizem mais: ele é negativo porque ele está impedindo um dano maior, caráter preventivo, está evitando um dano maior.

    O poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. P
    ara Maria Sylvia Zanella Di
    Pietro, poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
    Fica o registro de que a limitação ao exercício dos direitos individuais recai, comumente, sobre os particulares em geral. Porém, não há impedimento de o poder de polícia dar-se de forma interfederativa. Em resumo, o poder de polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse público

    fonte: Matheus carvalho e Cyonil borges

  • A - correta.

    B - errada - apesar da discricionariedade ser um dos atributos do poder de polícia, este não é aplicado em carater exclusivo pois, em alguns casos, as decisões decorrentes deste poder possuem carater vinculado.

    C - errada - amigos, o poder de policia decorre da LEI !

    D - errada -  em conformidade com a legislação processual penal . Esta legislação é inerente ao poder de policia judiciária (Policia Civil, Federal). Lembrando que o poder de policia divide-se em: a) administrativo e b) judiciário.

    E - errada - também pode aprensentar carater negativo, impondo obrigações de ''não fazer''. O poder de policia também pode ser: a) repressivo b) preventivo.

    Complementando com outras questões:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Técnico - Área Administrativa


    Considera-se exemplo da atuação da Administração pública quando expressa seu poder de polícia a:

     d)exigência de carteira de habilitação especial para conduzir determinados veículos motorizados, em razão do porte ou de alguma outra especificidade. (certo)

     

  • Letra A, outras que ajudam a responder:

    1.(CESPE 2017-CBM/AL) Na prevenção e no combate a incêndios, os bombeiros militares exercem o poder de polícia, podendo até restringir temporariamente liberdades individuais, por meio de atribuições que lhe são legalmente conferidas, visando à garantia do direito à propriedade e à segurança pública. CERTO

     

    2.(CESPE 2017-CBM/AL) O poder de polícia tem como pressuposto o princípio da legalidade, uma vez que se trata de atividade estatal incidente sobre a liberdade e a propriedade, somente podendo ocorrer com base no que predispuser a lei. CERTO

  • trata-se das fases do poder de policia (legislativa e administrativa): ordem de policia (legistativa),concentimento, fiscalização e aplicação de sanções (administrativa).

  • Jesus a IBFC, formulando uma Boa questão, geralmente ou vem com erro ou vem cagada ou copiada da FCC

  • PODER DE POLÍCIA:

     

    (FALOU EM RESTINGIR DIREITO OU INTERESSE DE PARTICULAR, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE, FICA ATENTO!!! PORQUE A CHANCE DE SER PODER DE POLÍCIA É GRANDE. MAS É BOM SE ATENTAR PARA EVENTUAIS PEGADINHAS)

     

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

     

    1) PREVENTIVO OU REPRESSIVO

     

    2) PODE CONSISTIR: EM 'UM FAZER' OU 'UM NÃO FAZER'

     

    3) SE EXPRESSA DE FORMA: CONCRETA(FISCALIZAÇÃO EM UMA BLITZ) OU ABSTRATA(ATO NORM. RESTRINGINDO AÇÃO PARTICULARES)

     

    4) FUNDAMENTO: SUPREMACIA INTERESSE PÚBLICO

     

    5) LIMITE:INDISPONIBILIDADE INTERESSE PÚBLICO + DIG.PH

     

     

     

     

    GAB A

  • Só fiquei em dúvida quanto a alternativa "A" dizer que Poder de Polícia se expressa em atos normativo da administração....

  • Só ratificando os comentários dos colegas; Poder de polícia somente é exercido por pessoa jurídica de Direito Público.

     

    GAB: A

  • PODER DE POLICIA: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Rumo PMSE, 

    Gabarito A

  • A dúvida quanto a alternativa "A" dizer que Poder de Polícia se expressa em atos normativo da administração....

     

    Faz sentido porque uma das características do Poder de Polícia é:

    a) O administrador tem o dever de praticar ato normativo:

    I- Poder Regulamentar e Polícia

    II- Atos Punitivos. Ex: Multa de trânsito

     

    Fonte: Professora Fernanda Marinela - LFG

  • GABARITO: A

    "Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas."

    " o  exercício  do poder  de  polícia:  foi  a  primeira  missão  fundamental  conferida  à Administração,  ainda  durante  o  século  XIX,  período  do  chamado  “Estado-Polícia”  ou  “Estado- Gendarme”. O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público; "     Fonte: MAZZA.

  • Marcos Paulo Andreico: "Só fiquei em dúvida quanto a alternativa "A" dizer que Poder de Polícia se expressa em atos normativo da administração...."

    eu também caí na pegadinha do Mallandro.

    glu glu! hahahaha

    "sem cessar, sem parar, sem vacilar.. sem temer, sem chorar!"

  • Tenho que parar com essa mania, ler as questões, marco a certa, na mente, quando leiu novamente, acabo marcando a errada! Pqp

  • A IBFC utilizando o conceito da Profª. Fernanda Marilena. Top!

  • GAB A

    Polícia administrativa é atividade da Administração, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo (MELLO, 2013, p. 853)

  • Comentário:

    a) CERTA. O poder de polícia é o que confere prerrogativa à Administração para condicionar e restringir atividades privadas em prol do interesse público. Tal poder, se considerado em seu sentido amplo, manifesta-se através da edição de atos normativos (as chamadas normas de polícia, que criam as regras a serem obedecidas pelos particulares, como o Plano Diretor do Município e o Código de Trânsito) e de atos concretos (como fiscalizações, aplicação de multas, concessão de alvarás etc). Lembrando que as medidas adotadas no exercício do poder de polícia podem ser repressivas ou preventivas.

    b) ERRADA. Embora a discricionariedade seja um dos atributos do poder de polícia, essa característica não é “estrita”, pois existem atos de polícia que não são discricionários, a exemplo da concessão de licenças.

    c) ERRADA. O poder de polícia, assim como todo e qualquer ato administrativo, só pode ser exercido nos limites da lei. Assim, a Administração não pode impor coercitivamente alguma obrigação aos particulares sem que exista uma previsão legal para tanto.

    d) ERRADA. O poder de polícia representa exercício da função administrativo. Logo, é regido pela legislação do Direito Administrativo, e não pela legislação processual penal, que é própria da esfera criminal, na qual atua a polícia judiciária.

    e) ERRADA. O poder de polícia, na verdade, possui um caráter mais negativo que positivo, pois impõe limitações e restrições às atividades particulares, ou seja, obrigações de “não fazer”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • poder de polícia > acoes fiscalizatórias > repressiva ou preventiva....   com ator normativos regulando ou açoes concretas.. já matava a questao!

  • Essa "com fundamento na supremacia *geral*" foi tenso.

  • GABARITO: LETRA A

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • "Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo."

    -Fonte: Direito administrativo (2018) / Fernanda Marinela. – 12. ed.

  • gab A

    a ibfc tem mania de dar o conceito certinho no início e c agar no final

  • Poder de polícia age sobre:

    Atos preventivos (regra) e repressivos, normativos e concretos

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Todas as informações listadas neste item revelam-se corretas. De fato, o poder de polícia pode se manifestar por meio de atos normativos (ordens de polícia) ou concretos (por exemplo, a aplicação de multa). Tem apoio na supremacia geral da Administração, o que significa que tal poder destina-se aos particulares como um todo, sem a necessidade de que haja vínculo jurídico específico com o Poder Público, característica esta que, inclusive, difere o poder de polícia do poder disciplinar. Ademais, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, em prol do bem comum constitui a própria essência do poder de polícia. Por fim, é verdade que se manifesta por atos preventivos (ordens, consentimentos e fiscalização de polícia) ou repressivos (sanções de polícia).

    Logo, inteiramente correto este item.

    b) Errado:

    Não é verdade que o poder de polícia se manifeste apenas através de atos de caráter discricionário. Embora esta seja uma característica apontada pela doutrina, trata-se apenas de uma regra geral, que comporta inúmeras exceções. Para ficar em um exemplo, cite-se a expedição de licença, que constitui ato vinculado, na medida em que a Administração deve concedê-la ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais.

    c) Errado:

    A uma, o poder de polícia pode implicar também obrigações de não fazer (esta é, inclusive, a regra geral), de modo que está errado pretender conceituá-lo apenas por meio da imposição de deveres de fazer algo. Além disso, o exercício do poder de polícia pressupõe, sim, a existência de lei, o que deriva do princípio da legalidade, seja na faceta voltada à Administração (CRFB, art. 37, caput), seja analisado sob a ótica dos particulares (CRFB, art. 5º, II), que não podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    d) Errado:

    O poder de polícia tem por objeto eventuais ilícitos de natureza cível/administrativa, e não infrações de cunho penal, as quais, em verdade, vêm a ser objeto de apuração por parte da polícia judiciária.

    e) Errado:

    Equivocado restringir o conceito de poder de polícia apenas a comportamentos positivos, consistentes em um facere (obrigações de fazer), porquanto casos há - e são, inclusive, bem mais numerosos - em que as ordens de polícia impõem obrigações de não fazer (ex: não ultrapassar determinado limite de velocidade em dado local).


    Gabarito do professor: A