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Decreto Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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CARACTERÍSTICAS + COBRADAS DAS AUTARQUIAS :
-CRIADAS E EXTINTAS POR LEI
-PERSONALIDADE JURÍDICA DE : DIREITO PÚBLICO
-EXERCEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DO ESTADO
-SEUS BENS SÃO : IMPENHORÁVEIS , IMPRESCRITÍVEIS E INALIENÁVEIS.
-NÃO SE SUJEITA À FALÊNCIA
-FORO JUDICIAL >>>> AUTARQUIAS FEDERAIS > JUSTIÇA FEDERAL
>>>>>>>>>AUTARQUIAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS > JUSTIÇA ESTADUAL.
- EXIGE REALIZAÇÃO DE CONCURSO
-POSSUI IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
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GABARITO: E
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gabarito extraoficial: alternativa E.
Comentário:
a) isso seria uma empresa pública e não uma autarquia – ERRADA;
b) esse conceito poderia ser das fundações públicas de direito privado – ERRADA;
c) esse é o conceito de sociedade de economia mista – ERRADA;
d) as autarquias são entidades e não órgãos da Administração direta – ERRADA;
e) as autarquias são serviços autônomos (serviços personalizados), com personalidade jurídica própria, atuando em atividades típicas de Estado – CORRETA.
Prof.Herbert Almeida
Estratégia Concursos
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BREVE RESUMO
Administração pública indireta da união, estados, DF e municípios é FASE
1) Fundação pública: realiza atividades de caráter social, e lei complementar definirá quais serão suas áreas de atuação.
elas podem ser:
1.1) de direito público- Lei cria, a doutrina e a jurisprudência reconhecem como uma espécie de aurtarquia (autarquia fundacional) e regime idêntico ao das autarquias (servidores ESTATUTÁRIOS, bens impenhoráveis, imunidade tributária recíproca, etc.) Ex: Funai, FBN (fundação biblioteca nacional)
1.2) de direito privado- Lei autoriza sua criação (necessita de ato do poder executivo criando e deve ser registrada no registro civil), regime hibrido. Devem realizar concuro público, seus servidores são CELETISTAS.
2) Autarquia. criada mediante lei específica, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, além de patrimônio próprio.
Ex: INSS, Bacen, CADE, Ibama. E alguns conselhos de fiscalização profissões são autaquias (autarquias corporativas; ex: CREA, CRM, CRO, etc.) Em relação aos conselhos profissionais, a OAB não se inclui na Administração indireta federal, conforme decisão proferida pelo STF, na ADI 3026/DF.
3) Sociedade de economia mista
Tem criação AUTORIZADA por lei, é pessoa jurídica de direito privado, visa exploração de atividade econômica, sua constituição será somente sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A), e a maioria do capital é público. EX: Banco do Brasil, Petrobras
4) Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei e seu capital é EXCLUSIVAMENTE público. Sua constituição pode assumir qualquer forma empresarial admitida em lei. Ex: Caixa, correios, Casa da Moeda, etc.
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Questão que aparentemente assusta pelo tamanho das alternativas, mas, na verdade, é bem simples. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, só com essa informação é possível eliminar as três primeiras alternativas, que trazem logo na primeira frase a palavra "privado". A autarquia é uma pessoa jurídica, sendo assim não pode ser um órgão como se afirma a letra "D". Nos resta a alterntiva "E", que deve ser assinalada como correta.
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CARACTERISTICAS DA AUTARQUIA: PJ DIR PUBL; PRESTAÇÃO ATIVIDADES TIPICAS DO "E"; AUTONOMIA ADM, TECNICA E FINANCEIRA; SEM CAPACIDADE LEGISLATIVA; CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ORDINÁRIA ESPECIFICA; NÃO VISA O LUCRO; FINALIDADE PÚBL
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Autarquias = São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei e que exercem atribuições estatais específicas (Exemplos: INSS, IBAMA...) A autarquia possui patrimônio próprio e privilégios administrativos e terão responsabilidade objetiva quanto aos atos prativados pelos seus funcionários.
Agências Reguladoras = Autarquias sob regime especial, o poder normativo destas relacionam-se com a edição de normas técnicas relativas a área de sua atuação, por meio de atos administrativos regulamentares.
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GABARITO:E
O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:
1. Criação por lei;
2. Personalidade jurídica pública;
3. Capacidade de autoadministração;
4. Especialização dos fins ou atividades;
5. Sujeição a controle ou tutela.
Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.
As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora.
São exemplos de autarquias:
• O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e
• O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.
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Independente de quem vai passar num concurso público a questão não é tão complicada, diferente de uma cespe ou FCC da vida. Hoje para fazer um concurso destas duas bancas tem que fazer mestrado em direito, acho que ta na hora de alguém dar uma ferrada nestas bancas, pois isso é um tipo de discriminação, é impossivel até muitos advogados se perdem com certas questões que estão usando para resolver, sei que para alguns cursos tudo bem, para para outros ta complicado.
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As alternativas A, B, C podemos eliminar de cara por falar de direito PRIVADO. Pois as autoarquias são de direito PÚBLICO.
Na minha opinião deveria ter o complemento de Lei Ordinária, pois apenas lei fica vago a resposta...
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Gabarito: E
Resuminho sobre autarquias
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas diretamente (sem registro) por lei específica;
- Possuem capacidade de autoadministração;
- Desempenham serviços públicos de maneira descentralizada;
- Possuem patrimônio próprio;
- Responsabilidade civil objetiva.
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As autarquias fazem parte da organização da Administração Federal e têm papel importante na realização de tarefas primordiais ao coerente exercício da atividade pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que contém a definição legal de autarquia.
a)Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo é levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito?
OBS: Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
b)Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes?
c)Fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta?
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
d)Órgão da Administração direta que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios?
e)Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e fnanceira descentralizada?
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Resuminho sobre autarquias
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas diretamente (sem registro) por lei específica;
- Possuem capacidade de autoadministração;
- Desempenham serviços públicos de maneira descentralizada;
- Possuem patrimônio próprio;
- Responsabilidade civil objetiva.
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Bastava apenas lembrar que a AUTARQUIA é de DIREITO PÚBLICO e faz parte da Adm. INDIRETA, já eliminava A,B,C,D.
BONS ESTUDOS :)
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RELATO PESSOAL: Resolvi essa questão por eliminação... não precisei ler nenhum dos itens praticamente. Examinador poderia ter caprichado um pouco mais nessa questão.
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GALERA,
SÓ COMPLEMENTANDO OS AMIGOS,
UMA DAS DIFERENÇAS ENTRE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO:
( ALÉM DAQUELA CLÁSSICA, DE QUE A AUT É CRIADA POR LEI, E A FUNDAÇÃO É AUTORIZADA )
AUTARQUIA = EXERCE ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO
EX: ANEEL --> ATIVIDADE TÍPICA DE FISCALIZAÇÃO
ANATEL...
ANCINE...
FUNDAÇÃO = EXERCE ATIVIDADE NÃO TÍPICA DE ESTADO ( AQUELAS QUE O PARTICULAR PODE EXERCER EM CONCORRÊNCIA COM O ESTADO )
EX: EDUCAÇÃO --> FACULADES PARTICULARES, COLÉGIOS E AÍ VAI...
SAÚDE --> HOSPITAIS PARTICULARES..CLÍNICAS...
PREVIDÊNCIA --> PREV. COMPLEMENTAR PRIVADA...BRADESCO... BB..
GAB E
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De forma bem objetiva disponibilizamos as características da autarquias como ente da administração indireta pública:
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
• É tutelado pelo Estado
Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).
GAB. E
http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/
.................................................................................................
A FÉ É O FIRME FUNDAMENTO DAS COISAS QUE NÃO SE VÊ.
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Tava muito facil a questões bem obvia e as outras opções estavam muito erradas , sem pegadinhas
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Questão grande mais sabendo que a autarquia é de Pessoa jurídica de direito público e não é orgão já eliminada as quarto alternativas.
Letra E
#Vemposse
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AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Pra não esquecer rss
Gabarito (E)
Bons Estudos, te vejo na posse!!
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Questão dada, só faltou vim com o lacinho fazendo um coração.
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Gab E
Autarquias -> Entidade de Personalidade Jurídica de Direito Público
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IBFC sendo ibfc kkkk
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Gab E
Falou atividades Típicas, na maioria das vezes é AUTARQUIA.
Bons estudos.
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Essa foi por eliminação msm hein, só tirar tudo q fala em direito privado e administração direta
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FIZ TAMBÉM POR ELIMINAÇÃO DE direito privado e administração direta
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Muitos ja comentaram, mas só reforçando:
a)
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo é levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
b)
Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
c)
Fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
d)
Órgão da Administração direta que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
e)
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e fnanceira descentralizada
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Autarquia é um serviço autônomo criado por lei para a execução de serviços típicos da administração.
E.
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Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967:
art. 5º
I- Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!!
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Adoro questões que pedem conceito. <3
GAB: E
#CFOPMBA
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GABARITO: E
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei especíɹca para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. MAZZA.
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Autarquias:Pessoa Jurídica de Direito Público.
Por eliminação,se mata a questão.
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NÃO TEM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO ----------( É DE DIRETO PÚBLICO )
NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.-------------(FAZ PARTE DA ADM INDIRETA )
Por eliminação deu para resolver a questão.
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Comentário:
A definição legal de autarquia ainda se encontra no Decreto-Lei 200/1967, e é a seguinte:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Portanto, correta a alternativa "e".
Detalhe é que a expressão "serviço autônomo" constante da definição legal não tem nenhuma relação com os serviços sociais autônomos. Estes, ao contrário das autarquias, são entidades privadas que não integram a administração pública. Na verdade, "serviço autônomo" é uma referência ao fato de que as autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas de Estados, de maneira descentralizada e com autonomia. Inclusive, por isso são conhecidas como "serviços públicos personalizados".
Gabarito: alternativa "e"
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CARACTERÍSTICAS + COBRADAS DAS AUTARQUIAS :
-CRIADAS E EXTINTAS POR LEI
-PERSONALIDADE JURÍDICA DE : DIREITO PÚBLICO
-EXERCEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DO ESTADO
-SEUS BENS SÃO : IMPENHORÁVEIS , IMPRESCRITÍVEIS E INALIENÁVEIS.
-NÃO SE SUJEITA À FALÊNCIA
-FORO JUDICIAL >>>> AUTARQUIAS FEDERAIS > JUSTIÇA FEDERAL
>>>>>>>>>AUTARQUIAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS > JUSTIÇA ESTADUAL.
- EXIGE REALIZAÇÃO DE CONCURSO
-POSSUI IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
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GABARITO: LETRA E
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A presente questão limitou-se a demandar o conceito de autarquia, de modo que se pode tomar por base a definição autêntica constante do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Adicione-se, por importante, que as autarquias são pessoas de direito público (informação não expressa no aludido conceito legal), como se depreende do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
A Banca aqui apontou o conceito de empresa pública, na forma do art. 5º, II, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
b) Errado:
Desta vez, foi apresentado o conceito legal de fundação pública, conforme art. 5º, IV, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
c) Errado:
Na presente opção, a Banca ofertou conceito que em muito se aproxima daquele pertinente às sociedades de economia mista. Contudo, afirmou, indevidamente, se tratar de fundação, o que é equivocado. No ponto, eis o teor do art. 5º, III, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
d) Errado:
Autarquias são entidades integrantes da administração indireta, possuidoras de personalidade própria. Assim, é evidente que não podem ser conceituadas como órgãos públicos, os quais caracterizam-se justamente pela inexistência de personalidade jurídica. São meros centros de competências.
e) Certo:
Por fim, esta afirmativa revela-se em perfeita conformidade com o conceito legal acima transcrito, de modo que não há erros a serem apontados.
Gabarito do professor: E