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a) Eleger membros do Conselho da República CERTO. CF/88, art. 52, XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
b) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa ERRADO. Esta é atribuição do Congresso Nacional. CF/88, art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) Aprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal CERTO. CF/88, art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União e dos Estados CERTO. CF/88, art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
e) Processar e julgar membro do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade CERTO. CF/88, art. 52, II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: letra B.
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Qual seria o erro da letra A? a camara dos deputados tbm elege menbros no conselho
SEÇÃO III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Só complementando com alguns detalhes da Constituição Federal:
Competência do Senado: art. 52.X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Competência do Congresso: art.49 V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Competência do Senado: art. 52, II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Competência do STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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O enunciado da questão fala em atribuição exclusiva, ou seja, exclusividade do Senado Federal para determinada escolha. Entendi ser uma atribuição que somente o Senado tem, e nesse caso, a Letra A tambêm estaria correta, já que a questão pede a alternativa que NÃO demanda exclusividade da Casa Superior. No Art 89, VII, CF são elencados como membros do Conselho da República 6 cidadãos brasileiros natos, e dentre eles, apenas 2 são eleitos pelo Senado Federal, quando os outros são 2 eleitos pela Câmara Federal e 2 nomeados pelo Presidente. Ou seja, esses cidadãos, como membros do Conselho, não são escolhidos somente pelo Senado.
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Gabarito B
Mas acredito que a alternativa A também seria uma opção.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
É uma competência privativa, da mesma forma que a câmara dos Deputados possui essa competência, logo, não é exclusiva!
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João Savaris, Heitor Amorim e Ricardo Ribeiro:
Concordo com o argumento de vocês. Acho também um absurdo que uma questão como essa seja tão mal elaborada. Chego a imaginar a raiva de alguém que deixou de ser aprovado neste Concurso, por errar exatamente essa questão.
Mas, infelizmente, quando se trata de questão de concurso público que envolve o tema sobre competência exclusiva/competência privativa, sempre ocorre este tipo de confusão.
Já tive oportunidade de comentar em uma questão anterior aqui no QC, afirmando que nem a Constituição, nem a doutrina e muito menos as bancas de concurso respeitam essa diferenciação entre competência exclusiva e competência privativa e, geralmente, somos obrigados a nos deparar com questões confusas e mal elaboradas.
E aí, o que fazer?
Primeiro a gente reza, depois raciocina um pouco.
No caso da opção A, realmente se trata de uma competência exclusiva, uma vez que o artigo 89,VII da CF/88 assegura ao Senado a prerrogativa de escolher dois membros do Conselho da República, de um total de seis. Como a escolha destes dois conselheiros só pode especificamente ser feita pelo Senado e mais ninguém, a competência é exclusiva (a Câmara dos Deputados escolhe mais dois e o Presidente os outros dois). A confusão é criada pela própria CF, quando afirma no artigo 52, XIV que se trata de competência privativa.
Então, falando de uma forma simplista, quando surgir a dúvida devemos olhar para as opções e fazer a seguinte pergunta: "Qual das matérias o Senado resolve sozinho sem a participação da Câmara dos Deputados?"
Observem que nos itens A, C, D e E, o Senado se reúne sozinho e resolve estes assuntos independentemente da participação da Câmara dos Deputados.
Com relação ao item B (sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa), o Senado pode se reunir sozinho, mas não vai conseguir votar sem a participação dos Deputados Federais, porque se trata de competência do Congresso Nacional.
Compartilho a indignação de vocês. Abraço a todos. Bons estudos.
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Essas responsabilidades exclusivas fazem com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.
1) direito de processar e julgar por crime de responsabilidade:
com autorizaçao da Camara - Quem? Presidente República e ministros do STF
sem autorizaçao - Quem? outras altas autoridades - o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União
2) aprovar ou rejeitar a escolha - De quem? magistrados, do procurador-geral da República, de chefes de missão diplomática e do presidente e diretores do Banco Central.
3) apreciar as indicações para - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e para o cargo de Defensor Público da União.
4) eleger dois membros do Conselho da República. Esse conselho é um órgão superior de consulta do presidente da República,
5) Autorizar empréstimos à União, estados, Distrito Federal e municípios e fixar o limite do montante de sua dívida
6) suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
www12.senado.leg.br/noticias/materias/1997/10/10/as-atribuicoes-privativas-do-senado-federal
Atribuições privativas da Câmara dos Deputados:
1) autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros de Estado;
2) proceder à tomada de contas do chefe do governo, no caso de não serem encaminhadas ao Congresso até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária;
3) elaborar o regimento interno da Casa
4) eleger os integrantes do Conselho da República
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/competencia-privativa-da-camara-dos-deputados
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artigo 49, inciso V, da CF/88
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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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A prova de conhecimento especifico foi muito fácil, gabaritei.
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Não sei vocês,mas eu tenho uma dificuldade pra diferenciar o que é competência EXCLUSIVA e competência PRIVATIVA.
Vamos diferenciá-las:
Competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável)
Competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
Fonte: JusBrasil
Bons estudos!
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Angelina Gomes Voce disse que tem dificuldade pra diferenciar o que é competência EXCLUSIVA e competência PRIVATIVA. exclusiva comeca com E, uma vogal...Exclusiva é Indelegavel...Comeca com I, tb vogal. Privativa comeca com P, uma consoante...ela é delegavel, comeca com D, outra consoante espero ter ajudado
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Competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável)
Competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
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Gabarito B
Art. 49 CF - É de competência exclusiva do Congresso Nacional
V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa
Bons Estudos .
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Angelina, li uma vez um macete sobre diferença entre competencia privativa e exclusiva, é bem tosco mas me ajudou a lembrar.
Privativa - lembra de privada, você empresta a privada para os outros
Exclusiva - lembra de escova de dente - é sua e você não empresta
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Questão mal redigida.
Senado não tem competencia exclusiva, somente o congresso.
Senado tem competencia privativa.
Ex: Eleger membros do Conselho da república, cabe à Câmara dos deputados. (Então não é exclusiva do Senado).
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Sustar atos ADM: TCU
Sustar atos Normativos: CN
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Embora o texto constitucional diga que são competências privativas, entende-se que, por serem indelegáveis e exercidas sem a interferência ou participação de qualquer outro Poder ou órgão, podem ser consideradas exclusivas tbm.
A - Competência privativa da Câmara e do Senado.
B - Competência do Congresso Nacional.
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Os artigos 51 e 52 da C.F. trazem um erro técnico.
Onde está escrito "privativamente" deveria estar escrito EXCLUSIVAMENTE, pois tais competências são INDELEGÁVEIS (e não precisam da sanção do presidente da república).
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Só lembrando...
O SF julga em CRIMES DE RESPONSABILIDADE*:
1- PR
2- Vice-PR
3- Ministros de Estado e Comandantes em crimes de mesma natureza conexos com PR ou Vice-PR
4- Ministros do STF
5- PGR
6- AGU
7- CNJ
8- CNMP
(*) Nesse julgamento o SF será presidido pelo Presidente do STF
Abraço!
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Pessoal, tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal têm a competência privativa de eleger membros do Conselho da Rep.
Competência Exclusiva somente ao CN
Compete privativamente à Camara dos Deputados: art. 51 V - eleger membros do Conselho da República nos termos do art. 89, VIII.
Compete privativamente ao Senado Federal: art. 52 XIV - eleger membros do Conselho da República nos termos do art. 89, VIII
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Errei. Marquei a letra a pq entendo que não seria competência exclusica, em razão do CD tb poder eleger membros do Conselho da República.
Entendo que deveria ser anulada, mas, se fosse para marcar, seria a B mesma.
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..........................................................................................................................................................................................
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DO BRASIL DE 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
V – SUSTAR os ATOS NORMATIVOS do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamen-
tar ou dos limites de delegação legislativa;
[...]
LETRA : B
....................................................................................................................................................................................................
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
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VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Questão sem resposta. Não existe competência exclusiva do senado federal, somente privativa. E mesmo assim, a câmara de deputados também escolhe membros no concelho da República. Questão totalmente mal formulada.
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Gabarito: letra B
A letra B é uma competência do Congresso Nacional e não do Senado, conforme art 49, V da CF/88.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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ordinaria essa questao, muito mal formulada, me senti um ET respondendo!
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EXCLUSIVA DO SENADO?? kk .. Nunca nem vi. Privativa do Senado seria o correto..
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Em 03/06/2018, às 10:23:27, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/05/2018, às 15:47:38, você respondeu a opção C.Errada!
Em 26/04/2018, às 14:56:53, você respondeu a opção A.Errada!
Em 22/04/2018, às 13:24:01, você respondeu a opção C.Errada!
Em 16/04/2018, às 09:01:24, você respondeu a opção B.Certa!
Em 16/04/2018, às 09:01:20, você respondeu a opção D.Errada!
Em 31/03/2018, às 08:59:59, você respondeu a opção B.Certa!
UM DIA ENTRA NA CABEÇA
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PRIVATIVO=EXCLUSIVO
QUESTÃO GRAMATICAL
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galera por mais que seja competencia privativa e não exclusiva do SENADO FEDERAL , nao vamos pilhar numa questao dessa , lógico que é a letra B
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa competencia do congresso nacional
#pmse2018
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a) Eleger membros do Conselho da República CERTO. CF/88, art. 52, XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
b) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa ERRADO. Esta é atribuição do Congresso Nacional. CF/88, art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) Aprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal CERTO. CF/88, art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União e dos Estados CERTO. CF/88, art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
e) Processar e julgar membro do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade CERTO. CF/88, art. 52, II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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DEMÔNIO!
Em 22/06/2018, às 14:16:35, você respondeu a opção D. Errada!
Em 19/06/2018, às 01:45:49, você respondeu a opção A. Errada!
Em 11/06/2018, às 21:42:32, você respondeu a opção A. Errada!
Em 07/05/2018, às 22:17:22, você respondeu a opção E. Errada!
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Art 49º Compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
V- sustar atos normativos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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A letra b é o gabarito, mas a questão poderia ser anulada, pois a letra A também está errada. A câmara dos deputados possui esta competência, logo ela não é exclusiva do Senado.
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B – Congresso nacional, sem sanção do PRFB
Fé no Pai!
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Esse link é ótimo para revisar as competências:
http://doimasfortalece.blogspot.com/2017/08/competencias-do-congresso-nacional.html
NÃO É VENDA!
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Banca desprovida de qualificação para realizar um concurso de tal magnitude, para não dizer outros adjetivos pejorativos, mas que também corroboram a mesma ideia! Em outras palavras, trata-se de uma questão que deveria ser anulada, pois "esnoba" do conhecimento de quem estudou. A questão traz duas alternativas corretas, quais sejam, letra A e B, pois tanto a câmara dos deputados quanto o senado têm competência privativa para eleger membros do conselho da república. Portanto, Sr. examinador, a letra "A" também apresenta uma competência NÃO exclusiva do senado, visto que a câmara também a possui.
FONTE: CF art. 51, V
CF art 52, XIV
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B
#idam
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B
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Endosso as palavras da @MarileyXAvier, apesar de ter acertado, pois "deduzi" que o examinador não sabe a diferença entre PRIVATIVO X EXCLUSIVO. Tempos sombrios...
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GABARITO B
CONGRESSO NACIONAL
ART. 49 - V
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QUESTÃO NULA
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O artigo 52 da constituição elenca as competências privativas do Senado.A questão deveria ter sido anulada pois tem duas respostas corretas
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B) Compete ao CONGRESSO NACIONAL
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Senado Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".
B– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Letra A Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Letra B Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Letras C não apresenta atribuição exclusiva do Senado Federal.
Letra D Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Letra E Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;