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A- ERRADA--> O Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B- CORRETA --> O ingresso nas classes iniciais da carreira da Advocacia Pública se dará mediante concurso público de provas e títulos.
C- CORRETA -->A Advocacia Geral da União desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D- CORRETA -->Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
E- CORRETA --> Os ocupantes de cargos na Advocacia Público adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
O Gabarito é a letra A.
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Gab. A
Porém, acredito que a alternativa “E” também está INCORRETA pelo fato de o texto não ter especificado qual o cargo (se em comissão, temporário ou de provimento efetivo) que terá garantida a estabilidade após os três anos de efetivo exercício e realizada a avaliação de desempenho.
Pois é sabido por todos, e assim ensina a melhor doutrina, que são quatro os requisitos cumulativos para aquisição da estabilidade, a saber:
1) concurso público;
2) nomeação para cargo público efetivo;
3) três anos de efetivo exercício do cargo;
4) avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 4º, CF/88).
Desta forma, quando a alternativa “E” apenas fala: "ao ocupante de cargo no ramo da Advocacia Pública”..., dá margem a um amplo entendimento por não está expresso que tal garantia aplica-se apenas aos ocupantes de cargo efetivo, pois da forma que a alternativa foi posta, entende-se que até o Advogado Geral da União (ocupante de cargo em comissão, mas que ao mesmo tempo é ocupante de cargo no ramo da Advocacia Pública), teria garantida a estabilidade, o que não é possível.
Por fim, é evidente que a alternativa não foi feliz ao tentar reproduzir com outras palavras o disposto no parágrafo único do Art.132 da CF/88, o qual reza: “Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias”. Visto que o parágrafo mencionado trata da estabilidade garantida aos Procurados, os quais ocupam cargos de provimento efetivo, a redação da alternativa “E” estaria correta se estivesse da seguinte forma: “Após três anos de exercício efetivo, realizada avaliação de desempenho, será garantida estabilidade ao ocupante de CARGO EFETIVO no ramo da Advocacia Pública”.
Conclusão: Detalhe como este faz toda diferença em provas da FCC, FGV e principalmente do CESPE, mas o IBFC não leva em conta estes detalhes. Lamentável, oremos por elal! rsrs
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Letra B: O ingresso nas classes iniciais da carreira da Advocacia Pública se dará unicamente ???? por meio de concurso público. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NÃO É CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO? OU DEVE-SE OBSERVAR O "CLASSES INICIAIS DA CARREIRA"?
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Jessica Santos, concordo que o ingresso na carreira da AGU não se dá unicamente por concurso, mas vc há de convir que o ingresso nas CARREIRAS INICIAIS se dará sempre por concurso público, penso que o cargo de chefe da instituição não é de carreira inicial.
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Gabarito --> A.
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"A" incorreta --> art. 131, §1º, CFRB/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
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"B" correta --> art. 131, §1º, CFRB/88 - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;
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"C" correta --> art. 131, Caput, CFRB/88 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
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"D" correta --> art. 131, §3º, CFRB/88 - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em Lei;
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"E" correta --> art. 132, parágrafo único, CFRB/88 - [...] é assegurada estabilidade após 03 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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O adv. geral da União será Nomeado pelo Presidente da Republica, dentre cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Achava que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fosse parte da Advocacia-Geral da União :\
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Rocky Balboa,
LC nº 73/93
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:
II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
A questão se ateve à especificidade da representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária, que cabe a PGFN.
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A) ❌CF Art. 131§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B) ✔️CF Art. 131 - § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
C) ✔️CF Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) ✔️CF Art. 131 - § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
E) ✔️ CF Art. 132 - Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
GAB. A
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Não vejo a alternativa E como certa:
Pú do art 132: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos... Se refere aos Procuradores dos Estados e não aos que exercem a Adocacia Geral da União.
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Alternativa A
O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União (AGU), em relação ao qual temos as seguintes regras:
■ nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 84, XVI);
■ exoneração: por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;
Requisitos:
■ O AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
■ poderá ser estranho à carreira: por ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
■ status de Ministro de Estado: de acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003 (na redação dada pela Lei n. 12.462/2011), o Advogado-Geral da União tem status de Ministro de Estado
[...]
A Constituição estabeleceu que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dessa forma, com o novo ordenamento, a PGFN deixou de ter vinculação exclusiva com o Ministério da Fazenda, passando a ser órgão de direção superior da nascente Advocacia-Geral da União, e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (art. 2.º, I, “b”, e § 1.º, da LC n. 73/93).
Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1103-1107.
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Entendo que B está incorreta:
Art. 29, § 2º, ADCT
§ 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
Ademais, nos municípios a Advocacia Pública dispensa, quando seja Cargo em Comissão, a realização de concurso público.
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PARA FACILITAR:
A) CF Art. 131§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo PRESIDENTE dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B) CF Art. 131 - § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
C) CF Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) CF Art. 131 - § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
E) CF Art. 132 - Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
GAB. A
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Advocacia Geral da União:
Chefe: Advogado Geral da União
De livre nomeação pelo Presidente da República
Requisitos:
Cidadãos maiores de 35 anos
Reputação ílibada
Notável saber jurídico
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Tipo de questão que não mede conhecimento e sim memória
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Magistrado e Ministério Público; + 35 anos, minímo 3 anos de atividade jurídica.
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Quem tem 35 anos tem idade maior que 30 anos, na minha HUMILDE opnião esta questão foi mal elaborada;
Poderia ser ''Até 30 anos''.
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no meu entendimento a questão não foi mal formulada até por que quando ela afirma que deverá ser maior de trinta anos inclui 30, 31, 32, 33 e 34
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NA LETRA DE LEI DIZ Q,MAIS DE 35 ANOS
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Alternativa D bastante questionável e provavelmente o examinador não notou o erro.
A PGFN é um órgão da AGU. Se é órgão , ele integra a AGU. Em linhas gerais , não vejo erro em afirmar que é a própria AGU sim (Pois detém a PGFN) quem executa a dívida ativa da união , e ela o faz por meio de um dos seus órgãos , a PGFN.
Em se tratando de banca pequena , vamos na letra da lei mesmo e tá valendo
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letra A.
ACIMA DE 35 ANOS!
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35 anos.
Letra A!
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Pessoal, com bancas como esta não há conversa: É letra de lei e pronto.
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a
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A
#PMSE
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A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (35), de notável saber jurídico e reputação ilibada (CRFB/88, art. 131, § 1o ).
Gabarito A
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Gabarito - A
RESUMÃO - AGU
→ Representa a União, judicial e extrajudicialmente.
→ Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
→ Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.
→ Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).
→ Reputação ilibada + notável saber jurídico.
→ O mandato NÃO tem prazo determinado.
ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Importante observarmos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - à qual compete a representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária - pertence a Advocacia Geral da União.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
gabarito letra (A)
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35 anos
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GABARITO A
Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta:
Art. 131, § 1º, CF/88:
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (35 ANOS), de notável saber jurídico e reputação ilibada.
***Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Advocacia-Geral da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131, § 2º: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131, § 3º: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 132, parágrafo único: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).