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ID
2537008
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique e assinale a alternativa que apresenta informação incorreta sobre a atividade exercida pela Advocacia Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA--> O Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    B- CORRETA --> O ingresso nas classes iniciais da carreira da Advocacia Pública se dará mediante concurso público de provas e títulos.

     

    C- CORRETA -->A Advocacia Geral da União desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    D- CORRETA -->Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    E- CORRETA --> Os ocupantes de cargos na Advocacia Público adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.

     

    O Gabarito é a letra A.

  • Gab. A 

     

    Porém, acredito que a alternativa “E” também está INCORRETA pelo fato de o texto não ter especificado qual o cargo (se em comissão, temporário ou de provimento efetivo) que terá garantida a estabilidade após os três anos de efetivo exercício e realizada a avaliação de desempenho.


    Pois é sabido por todos, e assim ensina a melhor doutrina, que são quatro os requisitos cumulativos para aquisição da estabilidade, a saber:
    1) concurso público;
    2) nomeação para cargo público efetivo;
    3) três anos de efetivo exercício do cargo;
    4) avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 4º, CF/88).


    Desta forma, quando a alternativa “E” apenas fala: "ao ocupante de cargo no ramo da Advocacia Pública”..., dá margem a um amplo entendimento por não está expresso que tal garantia aplica-se apenas aos ocupantes de cargo efetivo, pois da forma que a alternativa foi posta, entende-se que até o Advogado Geral da União (ocupante de cargo em comissão, mas que ao mesmo tempo é ocupante de cargo no ramo da Advocacia Pública), teria garantida a estabilidade, o que não é possível.


    Por fim, é evidente que a alternativa não foi feliz ao tentar reproduzir com outras palavras o disposto no parágrafo único do Art.132 da CF/88, o qual reza: “Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias”. Visto que o parágrafo mencionado trata da estabilidade garantida aos Procurados, os quais ocupam cargos de provimento efetivo, a redação da alternativa “E” estaria correta se estivesse da seguinte forma: “Após três anos de exercício efetivo, realizada avaliação de desempenho, será garantida estabilidade ao ocupante de CARGO EFETIVO no ramo da Advocacia Pública”.

     

    Conclusão: Detalhe como este faz toda diferença em provas da FCC, FGV e principalmente do CESPE, mas o IBFC não leva em conta estes detalhes. Lamentável, oremos por elal! rsrs

  • Letra B: O ingresso nas classes iniciais da carreira da Advocacia Pública se dará unicamente ???? por meio de concurso público. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NÃO É CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO? OU DEVE-SE OBSERVAR O "CLASSES INICIAIS DA CARREIRA"?

  • Jessica Santos, concordo que o ingresso na carreira da AGU não se dá unicamente por concurso, mas vc há de convir que o ingresso nas CARREIRAS INICIAIS se dará sempre por concurso público, penso que o cargo de chefe da instituição não é de carreira inicial.

  • Gabarito --> A.

    .

    "A" incorreta --> art. 131, §1º, CFRB/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;

    .

    "B" correta --> art. 131, §1º, CFRB/88 - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;

    .

    "C" correta --> art. 131, Caput, CFRB/88 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

    .

    "D" correta --> art. 131, §3º, CFRB/88 - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em Lei;

    .

    "E" correta --> art. 132, parágrafo único, CFRB/88 - [...] é assegurada estabilidade após 03 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • O adv. geral da União será Nomeado pelo Presidente da Republica, dentre cidadãos maiores de 35 anos   de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  •  

     

     

  • Achava que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fosse parte da Advocacia-Geral da União :\

  • Rocky Balboa,

    LC nº 73/93

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;
            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

            Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

            II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;


    A questão se ateve à especificidade da representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária, que cabe a PGFN.

  •  A) ❌CF Art. 131§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    B) ✔️CF Art. 131 - § 2º -  O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

    C) ✔️CF Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    D) ✔️CF Art. 131 - § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    E) ✔️ CF Art. 132 - Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.



    GAB. A

  • Não vejo a alternativa E como certa:

    Pú do art 132: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos... Se refere aos Procuradores dos Estados e não aos que exercem a Adocacia Geral da União.

  • Alternativa A

    O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União (AGU), em relação ao qual temos as seguintes regras:
    ■ nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 84, XVI);
    ■ exoneração: por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;

     

    Requisitos:

    ■ O AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
    ■ poderá ser estranho à carreira: por ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
    status de Ministro de Estado: de acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003 (na redação dada pela Lei n. 12.462/2011), o Advogado-Geral da União tem status de Ministro de Estado

    [...]
    A Constituição estabeleceu que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
    Dessa forma, com o novo ordenamento, a PGFN deixou de ter vinculação exclusiva com o Ministério da Fazenda, passando a ser órgão de direção superior da nascente Advocacia-Geral da União, e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (art. 2.º, I, “b”, e § 1.º, da LC n. 73/93).

     


    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1103-1107.

     

  • Entendo que B está incorreta:

    Art. 29, § 2º, ADCT

     

    § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

     

    Ademais, nos municípios a Advocacia Pública dispensa, quando seja Cargo em Comissão, a realização de concurso público.

  • PARA FACILITAR:

     A) CF Art. 131§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo PRESIDENTE dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    B) CF Art. 131 - § 2º -  O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

    C) CF Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    D) CF Art. 131 - § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    E)  CF Art. 132 - Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.



    GAB. A

  • Advocacia Geral da União:

    Chefe: Advogado Geral da União

    De livre nomeação pelo Presidente da República

    Requisitos:

    Cidadãos maiores de 35 anos

    Reputação ílibada

    Notável saber jurídico

  • Tipo de questão que não mede conhecimento e sim memória
  • Magistrado e Ministério Público; + 35 anos, minímo 3 anos de atividade jurídica.

  • Quem tem 35 anos tem idade maior que 30 anos, na minha HUMILDE opnião esta questão foi mal elaborada; 
    Poderia ser ''Até 30 anos''.

  • no meu entendimento a questão não foi mal formulada até por que quando ela afirma que deverá ser maior de trinta anos inclui 30, 31, 32, 33 e 34

  • NA LETRA DE LEI DIZ Q,MAIS DE 35 ANOS

  • Alternativa bastante questionável e provavelmente o examinador não notou o erro.

     

    A PGFN é um órgão da AGU.  Se é órgão , ele integra a AGU.  Em linhas gerais , não vejo erro em afirmar que é a própria AGU  sim (Pois detém a PGFN) quem executa a dívida ativa da união , e ela o faz por meio de um dos seus órgãos , a PGFN.

     

    Em se tratando de banca pequena , vamos na letra da lei mesmo e tá valendo

     

  • letra A.

     

    ACIMA DE 35 ANOS!

  • 35 anos.

    Letra A!

  • Pessoal, com bancas como esta não há conversa: É letra de lei e pronto. 

  • a

     

  • A

    #PMSE

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (35), de notável saber jurídico e reputação ilibada (CRFB/88, art. 131, § 1o ).

    Gabarito A

  • Gabarito - A

     

    RESUMÃO  -  AGU

     

    →   Representa a União, judicial e extrajudicialmente.

     

    →   Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

     

    →   Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

     

    →   Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    →   Reputação ilibada + notável saber jurídico.

     

    →   O mandato NÃO tem prazo determinado.

     

     

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Importante observarmos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - à qual compete a representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária - pertence a Advocacia Geral da União.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    gabarito letra (A)

  • 35 anos

  • GABARITO A

    Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta:

    Art. 131, § 1º, CF/88:

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (35 ANOS), de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ***Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Advocacia-Geral da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131, § 2º: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 131, § 3º: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 132, parágrafo único: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).