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Discordo do gabarito(E), creio que será anulada por não haver resposta, visto que apenas as alterativas I e III estão corretas
I. É vedada a edição de medida provisória dispondo sobre direito processual penal. - CORRETA
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
II. O Congresso Nacional terá o prazo improrrogável de sessenta dias para converter (ou não) a medida provisória em lei. - ERRADA
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
III. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. - CORRETA
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
IV. É vedada a reedição, nas próximas duas sessões legislativas, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. - ERRADA
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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IBFC > INSTITUTO BRASILEIRO FAZ CAGADA . Pq é só isso que ela faz ..sá senhora.
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Nossa, que banquinha horrorosa. Coitado do pessoal que estava estudando pra essa prova. Vi mta gente aqui que já esperava por esse tipo de coisa da IBFC
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Banca escrota pqp. Segunda questão que faço desse certame com gabarito absurdo. é muita falta de respeito com quem rala estudando para conqusitar um cargo público. certas bancas deveriam ser proibidas de fazer provas. é muita incompetência. A bem da verdade, não existe alternativa correta, pois a I e a III estão corretas. A menos errada seria a alternativa "a", que trouxe apenas o item I. credo. to fora.
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QC poderia excluir essa questão de gabarito absurdo...atrapalha nossos estudos.
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A questão cobrou além do conteúdo programático de técnico, porque era pra estar no programa PROCESSO LEGISLATIVO, e não estava expresso no edital.
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Art. 62 §1° inciso I alinea b da CF - diz: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual penal". Logo a afirmativa I tb esta correta, assim não poderia ser a alternativa e.
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ainda bem que o IBFC só organiza concursos, né. imagina as mortes banais se fosse uma empresa de ônibus, por exemplo....
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sério que a banca deu essa alternativa como certa??? o examinador que fez essa questão deveria perder o emprego sem direito a contraditório e ampla defesa!!!!
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Já vi muita questão errada, mas igual essa jamais.
IBFC, francamente héin...
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Vergonhoso um profissional elaborar uma questão dessa.
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Quanto ao item I, acredito que a banca considerou errado porque é posível MP em matéria penal e processual penal quando for em benefício do vagabundo.
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Questão ridícula.
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Gabarito errado da questao, ja que I e III estao coretos
I. É vedada a edição de medida provisória dispondo sobre direito processual penal. - CORRETA
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
III. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. - CORRETA
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Muitas questões erradas nesta prova da IBFC.
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contratar banca por pregão da nisso, menor preço nem sempre reflete a qualidade do produto
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Jesus, Maria, José...como pode isso?
IBFC _1X0_3 ANOS DE ESTUDOS PARA CONCURSO
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SERÁ QUE FOI ANULADA, KKKK ABSURDO
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1 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
2 As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
3 Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
4 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
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Boa noite! Gostaria de saber se tem alguém que vai fazer o concurso do TRE PA e vai ficar em alguma casa outros concurseiros para dividir os gastos. Se tiver, favor me inclui nessa. rsrs