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ID
2537038
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, analise os itens abaixo.


I. É vedada a participação no processo administrativo de servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.

II. Concluída a instrução no processo administrativo, a autoridade terá o prazo de 90 (noventa) dias para decidir sobre o caso.

III. A desistência do interessado sempre obstará a tramitação do procedimento administrativo.

IV. A administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar cada um dos quesitos conforme dispõe a Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vamos lá!

     

    I – CORRETA --> De acordo com o art. 18, está impedido de participar no processo administrativo, entre outros, o servidor ou autoridade que “esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro” (inciso III). O impedimento nada mais é que uma “vedação” de participar no processo.

     

    II – ERRADA --> Dispõe o art. 49 que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Logo, o prazo é de 30 e não de 90 dias.

     

    III – ERRADA -->O interessado pode desistir, de forma escrita, total ou parcialmente do pedido formulado (art. 51, caput). No entanto, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, § 2º).

     

    IV – CORRETA --> Trata-se do exercício da autotutela, que possui previsão expressa no art. 53 da Lei 9.784/1999, que dispõe que: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” 

     

    Logo, os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito extraoficial: alternativa C.

    HEBERT ALMEIDA-ESTRATÈGIA

  • eles acertaram UMA questão neste estilo. (Se não entendeu o comentário, faça essa prova de TJFA do TJ-PE completa).

  • Resposta letra C

     

  • Concluída a instrução do processo administrativo, a ADM terá 30 DIAS para decidir, ou mais 30 DIAS, em caso de prorrogação 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. [GABARITO - ITEM UM]

     

    DO DEVER DE DECIDIR


    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. [ERRADO - ITEM DOIS]

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO


    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.  [ERRADO - ITEM TRÊS]

     

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. [GABARITO - ITEM QUATRO]

  • Lei 9784/99:

    Item I:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Item II:

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Item III:

    Art. 51, § 2º. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Item IV:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Acho válido ficar atento ao até.

     

    art. 49 Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • RESUMINDO:

     

     

    ERROS:

     

     

    (II) PZ CORRETO É 30 DIAS

     

    (III) INTERESSE PÚB EXIGIR, PODE PROSSEGUIR NO PROCESSO

     

     

    GAB C

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • I. É vedada a participação no processo administrativo de servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.

    II. Concluída a instrução no processo administrativo, a autoridade terá o prazo de 90 (noventa) dias para decidir sobre o caso.

    III. A desistência do interessado sempre obstará a tramitação do procedimento administrativo.

    IV. A administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

  • I. É vedada a participação no processo administrativo de servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado. CORRETO

    II. Concluída a instrução no processo administrativo, a autoridade terá o prazo de 90 (noventa) dias 30 DIAS para decidir sobre o caso.

    III. A desistência do interessado sempre obstará a tramitação do procedimento administrativo. (A desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo)

    IV. A administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos. CORRETO

  • Gab.: C

    I. CORRETA.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    II. ERRADA. O prazo correto é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

    Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    III. ERRADA. A desistência do interessado não obsta a tramitação do processo, se a adm quiser ela poderá PROSSEGUIR com o processo.

    Art. 51. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    IV. CORRETA 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • I. CORRETA.

     

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

     

    II. ERRADA. O prazo correto é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

     

    Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

     

     

    III. ERRADA. A desistência do interessado não obsta a tramitação do processo, se a adm quiser ela poderá PROSSEGUIR com o processo.

     

     

    Art. 51. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

     

     

    IV. CORRETA 

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Não existe prazo maior que 30 dias na lei 9.784. FICA A DICA!

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. É a literalidade do art. 18 da lei 9.784/99: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo é de 30 dias e não de 90 dias, conforme o art. 49 da lei 9.784/99: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA DIAS para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.”

    ASSERTIVA III: ERRADA. A regra é que a desistência do interessado obste a tramitação do procedimento administrativo, mas há uma exceção prevista no art. 51, §2º da lei 9.784/99: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”

    ASSERTIVA IV: CERTA. De acordo com o art. 53 da lei 9.784/99. “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    GABARITO: LETRA “C”, já que as assertivas I e IV estão corretas e as assertivas II e III estão incorretas. 

  • I. É vedada a participação no processo administrativo de servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado. - art. 18, III

    II. Concluída a instrução no processo administrativo, a autoridade terá o prazo de 90 (noventa) dias (30 dias) para decidir sobre o caso. - art. 48

    III. A desistência do interessado sempre obstará a tramitação (não prejudica o prosseguimento) do procedimento administrativo. - art. 51, §2

    IV. A administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos. - art. 53