SóProvas


ID
2537047
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terão legitimidade para apresentar recurso em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, exceto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    LEI 9784/99 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (LETRA E)

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (LETRA A)

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (LETRA D)

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (LETRA C)

  • a) Aqueles cujos direitos foram indiretamente afetados pela decisão proferida CERTO. Lei 9784/99, art. 58, II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;


    b) Empresas privadas cujo objeto é prestação de serviços ao setor público ERRADO.


    c) Associação quando a decisão dispor sobre interesses difusos CERTO. Lei 9784/99, art. 58, IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    d) Organizações e associações representativas na hipótese de se relacionar com interesses coletivos CERTO. Lei 9784/99, art. 58, III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


    e) Os titulares de direito que forem parte no processo CERTO. Lei 9784/99, art. 58, I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    Gabarito: letra B.

  • Bizú!       9.784/99

     

    Pessoas + Associações = DIFUSOS

     

    Organizações + Associações = COLETIVOS

  • Lei 9784/99:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (Letra E)

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (Letra A)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (Letra D)

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (Letra C)

  • OA COLETIVOS (Organizações e Associações)

     

    PA DIFUSO (Pessoas e Associações)

     

    NO BIZÚ AGENTE CHEGA LÁ! kkkkk

  • LEI 9784

     

    LEGITIMIDADE RECURSAL 

     

     

    MACETE:

     

     

    1)  O AR É COLETIVO 

     

     

    ORGANIZAÇÕES  E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NO TOCANTE A DIREITOS COLETIVOS

     

     

     

     

     

    2)  CI A DIFUSA

     

     

    CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS

     

     

     

     

    GAB B

     

     

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • Bruno Pracedino, 

    Cuidado com os esquemas e leis comentadas pelo estratégia, alguns estão com o texto de lei desatualizado. 

  • ART.58 RESPOSTA CORRETA: LETRA B,POIS EMPRESAS PIRVADAS CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO AO SETOR  PÚBLICO NÃO TEM LEGITMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

  • Cidadão - Direito difuso

  • Ler "quando a decisão 'DISPOR'" - em prova de concurso - aumentou em meio grau minha miopia.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gab.: B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: LETRA B

     

    LEI 9784/99 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (LETRA E)

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (LETRA A)

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (LETRA D)

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (LETRA C)

    _______

    Bizú!    9.784/99

     

    Pessoas + Associações = DIFUSOS

     

    Organizações + Associações = COLETIVOS

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    afetou direito coletivos ou difusos ?  podem intepor recursos!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: LETRA B

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O rol de legitimados para interpor recurso administrativo encontra-se no art. 58 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    O cotejo deste elenco com as alternativas propostas pela Banca revela que as opções A, C, D e E encontram expresso apoio nos incisos I a IV.

    Por sua vez, o mesmo não pode ser dito em relação à letra B - Empresas privadas cujo objeto é prestação de serviços ao setor público - que não conta com o devido amparo legal, de modo que está errada esta opção.


    Gabarito do professor: B