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GABARITO: LETRA B
LEI 9784/99 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (LETRA E)
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (LETRA A)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (LETRA D)
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (LETRA C)
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a) Aqueles cujos direitos foram indiretamente afetados pela decisão proferida CERTO. Lei 9784/99, art. 58, II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
b) Empresas privadas cujo objeto é prestação de serviços ao setor público ERRADO.
c) Associação quando a decisão dispor sobre interesses difusos CERTO. Lei 9784/99, art. 58, IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
d) Organizações e associações representativas na hipótese de se relacionar com interesses coletivos CERTO. Lei 9784/99, art. 58, III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
e) Os titulares de direito que forem parte no processo CERTO. Lei 9784/99, art. 58, I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
Gabarito: letra B.
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Bizú! 9.784/99
Pessoas + Associações = DIFUSOS
Organizações + Associações = COLETIVOS
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Lei 9784/99:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (Letra E)
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (Letra A)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (Letra D)
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (Letra C)
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OA COLETIVOS (Organizações e Associações)
PA DIFUSO (Pessoas e Associações)
NO BIZÚ AGENTE CHEGA LÁ! kkkkk
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LEI 9784
LEGITIMIDADE RECURSAL
MACETE:
1) O AR É COLETIVO
ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NO TOCANTE A DIREITOS COLETIVOS
2) CI A DIFUSA
CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS
GAB B
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pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/
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Bruno Pracedino,
Cuidado com os esquemas e leis comentadas pelo estratégia, alguns estão com o texto de lei desatualizado.
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ART.58 RESPOSTA CORRETA: LETRA B,POIS EMPRESAS PIRVADAS CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO AO SETOR PÚBLICO NÃO TEM LEGITMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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Cidadão - Direito difuso
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Ler "quando a decisão 'DISPOR'" - em prova de concurso - aumentou em meio grau minha miopia.
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LETRA B CORRETA
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gab.: B
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: LETRA B
LEI 9784/99 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (LETRA E)
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (LETRA A)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (LETRA D)
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (LETRA C)
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Bizú! 9.784/99
Pessoas + Associações = DIFUSOS
Organizações + Associações = COLETIVOS
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
afetou direito coletivos ou difusos ? podem intepor recursos!
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GABARITO: LETRA B
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA B
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O rol de legitimados para interpor recurso administrativo encontra-se no art. 58 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
O cotejo deste elenco com as alternativas propostas pela Banca revela que as opções A, C, D e E encontram expresso apoio nos incisos I a IV.
Por sua vez, o mesmo não pode ser dito em relação à letra B - Empresas privadas cujo objeto é prestação de serviços
ao setor público
- que não conta com o devido amparo legal, de modo que está errada esta opção.
Gabarito do professor: B