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ID
2537050
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não contempla uma hipótese de verificação da requisição administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna (A) e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde (B) e aos bens da coletividade, diante de inundação (D), incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias (E), catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particualres, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para este instituto.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • A B) também é muito vaga. Não explicita urgência iminente...

  • Em casos de iminente perigo público.... poderá incindir sobre bens móveis, imóveis e serviços.

  • Também não encontrei urgência nem perigo iminente na B...

  • Pergutem aos moradores de Mariana e do distrito de Bento Gonçalves se há iminente perigo público em caso de degração ambiental...

    Muito abstrada essa questão!!

     

  • MEU DEUS! ESSA BANCA É FORA DO COMUM.. RIDICULA DEMAIS. NINGUÉM ENTENDE ABSOLUTAMENTE QUASE NADA DO QUE ELES PEDEM NA QUESTÃO.. 

  • Correta letra C - até porque falou em Possível....
  • * COMENTÁRIO: questão subjetiva demais. Colega SAMARA BARRETO, o fato de a alternativa "c" falar em "possível" não afasta a hipótese de perigo público iminente exigido na requisição administrativa.. Iminente é o que está prestes a acontecer. Se está prestes a acontecer o perigo público, ele é POSSÍVEL.

    ---

    Bons estudos.

  • Que lixo, Deus o livre!

  • Agrega em quê falar mal da banca ?? Vamos estudar , passar e esquecer que a banca existe!

     

  • Quebrando a cabeça, mas degradação do meio ambiente não parece evidenciar perigo público.

  • Começando a achar essa banca inteligente demais!

  • É só ir pela lógica

  • poxa, se querem conversar, vão para um sala de bate-papo.! esta área é reservada para cementários de questões!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: intervenção restritiva

    1) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular (art. 5º, XXV, CF).

    2) Utilização transitória (enquanto perdurar o perigo), onerosa, compulsória, pessoal e autoexecutável (ato de execução imediata e direta da autoridade).

    3) Pode ser civil (visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, entre outros) ou militar (objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção).

    4) Indenização condicionada: é assegurada ao proprietário indenização ulterior apenas se houver dano.

    5) Pode atingir: bens móveis e imóveis.

                            serviços. Ex.: reservista.

    6) É ato administrativo unilateral e autoexecutório (sem necessidade de prévia autorização judicial).

    7) Atinge o caráter exclusivo da propriedade.

    8) Requisição de bens consumíveis: se o bem for fungível → é possível.

                                                              se o bem for infungível → não é possível, cabe desapropriação.

  • XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

    É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso, podendo gerar indenização posterior.

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada a efetiva ocorrência de danos ao particular.

    --- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.

    --- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

    --- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.

    --- > não depende de prévia indenização ao particular.

    --- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.

  • A requisição pode ser civil ou militar. 

    A requisição civil 

    --->Visa a evitar danos: à

    --->À vida;

    --->À saúde; e

    --->Aos bens da coletividade; 

    A requisição militar

    objetiva o resguardo da: 

    --->Segurança interna; e 

    --->A manutenção da Soberania Nacional. 

    No entanto, em ambos os casos, é necessária a verificação do perigo público iminente, que coloque em risco a coletividade. 

    --->A proteção ao meio ambiente não precisa dessa verificação

  • A requisição pode ser civil ou militar. 

    A requisição civil 

    --->Visa a evitar danos: à

    --->À vida;

    --->À saúde; e

    --->Aos bens da coletividade; 

    A requisição militar

    objetiva o resguardo da: 

    --->Segurança interna; e 

    --->A manutenção da Soberania Nacional. 

    No entanto, em ambos os casos, é necessária a verificação do perigo público iminente, que coloque em risco a coletividade. 

    PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ANTE DEGRADAÇAO NAO COLOCA EM RISCO A VIDA DAS PESSOAS.

    DEGRADAÇÃO DO SOLO!

  • marcelo novais

    Caro colega, deixe de ser chato.

    Às vezes quando tem historinhas associadas a um conteúdo fica mais fácil de associar. É muita coisa pra nós, concurseiros...

    Principalmente em questão difícil. Eu adoro ler comentários comentando comentários, isso ajuda sim. São tantos os conteúdos para fixar na mente que às vezes discussões em comentários fazem aquela matéria ficar associada a um sentimento (sentimentos de comentários) , enfim, coisa da neurociência. Deixa o povo comentar pois não é sempre que fazem isso.

  • GABARITO: LETRA C

    A requisição administrativa é a intervenção auto executória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Ex.: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia para tratamento dos doentes; requisição de barcos e de ginásios privados na hipótese de inundação para salvamento e alojamento dos desabrigados.

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • Não se trata de uma situação de “perigo público iminente”, a que alude o art. 5º, XXV, da CF.

  • Requisição administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Iminente perigo público

    •Bens móveis e imóveis

    •Público ou particulares

    •Indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • Vejamos cada opção, partindo-se da premissa básica de que as requisições administrativas têm lugar nos casos em que a intervenção na propriedade se dizer necessária em virtude de iminente perigo público, consoante previsto no art. 5º, XXV, da CRFB ("XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;")

    a) Certo:

    O "Estado de guerra" constitui causa legitimadora de requisição administrativa, na forma do art. 6º do Decreto-lei 4.812/42, que a seguir transcrevo:

    Decreto-lei 4.812/42:

    "Art. 6º (...)
    Parágrafo único. Em caso de declaração de estado de guerra o exercício do direito de requisição pelas autoridades competentes independe de qualquer outra medidas declaratória."

    b) Certo:

    A proteção da saúde pública, das comunidades em geral, sem dúvida alguma, constitui hipótese que pode se amoldar ao conceito de perigo público iminente, a depender da gravidade do cenário fático de que se estiver tratando. Tanto assim que a Lei 8.080/90 (Lei do Sistema Único de Saúde) contém a seguinte previsão em seu art. 15, XIII:

    "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"

    Correta, portanto, esta opção.

    c) Errado:

    Conquanto seja importante a proteção do meio ambiente, em vista de uma possível degradação, não se está diante, a priori, de situação de perigo público iminente, em especial considerando que a Banca se valeu do adjetivo "possível", que denota apenas uma possibilidade, sem o imediatismo inerente a um quadro de perigo público iminente, que transmite a ideia de algo certo, prestes a acontecer.

    d) Certo:

    Desastres naturais, como tais como inundações de grandes proporções, são casos clássicos legitimadores de requisições administrativas, como, por exemplo, para alojar temporariamente pessoas que tenham perdido suas casas em razão das enchentes. Logo, acertada esta opção.

    e) Certo:

    O mesmo dispositivo legal acima indicado, nos comentários à letra B, revela o acerto deste item, uma vez que cita, de modo expresso, a hipótese de epidemia.


    Gabarito do professor: C