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ID
2537107
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, analise os itens a seguir:


I. A Corregedoria Geral de Justiça é um órgão formado por desembargador e juízes auxiliares e tem como propósito fiscalizar, controlar, orientar e disciplinar os magistrados de primeiro grau e servidores.

II. A designação de juízes corregedores auxiliares perdurará mesmo com o término do mandato do Corregedor Geral.

III. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição para tomar as atitudes que achar conveniente, oficiando nos próprios autos quando necessário ao andamento dos serviços.

IV. A Corregedoria Geral de Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência anual de 60% (sessenta por cento) das unidades judiciárias existentes.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A.    RECURSO

    Letra C: I, II e IV são incorretos

     

    I –  Errado. Veja que, de acordo com o COJ, a CGJ é dirigida pelo Corregedor Geral (que é um desembargador) e auxiliada por juízes corregedores E por quadro próprio de auditores, o que a assertiva não falou. COJ:

    Art. 35. A Corregedoria Geral da Justiça, dirigida pelo Corregedor Geral e auxiliada por Juízes Corregedores e por quadro próprio de auditores, é órgão de fiscalização, controle, orientação forense e disciplina dos magistrados da primeira instância, dos serviços auxiliares da justiça das primeiras e segundas instâncias, dos Juizados Especiais e dos serviços públicos delegados.

    II – Errado. COJ:

    Art. 35 […]

    § 2º A designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.

    III –  Correto. Veja que embora com a redação um pouco diferente, a assertiva diz exatamente o que o COJ prevê:

    Art. 38- O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

    IV – Errado. Observe que não há qualquer indicação de número mínimo para realização de correições gerais no COJ. É preciso destacar que anteriormente o COJ previa um número mínimo de abrangência de 50%, o que foi alterado pela LC 138/2009, retirando o mínimo.

    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Prof. Fabrício Rêgo