SóProvas


ID
2537134
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o comportamento do agente público que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (ALTERNATIVA A - INCORRETA)

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (ALTERNATIVA D - INCORRETA)

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; (ALTERNATIVA B - CORRETA!!!)

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (ALTERNATIVA C - INCORRETA)

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (ALTERNATIVA E - INCORRETA)

    Alternativa correta: B

     

  • Não consigo entender as questões dessa banca e da Consulplan...pelo amor!!

  • Questão realmente foda. Bom para min aprender

  • GABARITO B

     

    Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são configurados quando a pessoa está no exercício de atividade pública ou em coluio com funcionários públicos. Encerrando o mandato, o exercício de função ou cargo público o agente volta a ser um particular comum e o valor acrescido a seu patrimônio, DALI PARA FRENTE, não mais importará à administração pública. Cabe aos órgãos de fiscalização financeira e tributária conferir a legalidade das aquisições e do acréscimo patrimonial dos cidadãos. 

  • A letra E também não está correta?

    Art. 9º (enriquecimento ilícito, logo, NÃO é Prejuízo ao Erário)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • A alternativa C não seria atentado contra princípios da administração pública, amigos?

  • a) Recebe bem móvel a título de comissão de quem possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições. Art.9º,I.

     b) Adquire, para si ou para outrem, mesmo fora do exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à sua evolução patrimonial. Art.9º ... em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades ... Gabarito.

     c) Exerce atividade de consultoria que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Art.9º, VIII.

     d) Utiliza em obra particular veículo à disposição de autarquia. Art.9º, IV.

     e) Percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública. Art.9º, III.

    Lei nº 8.429/92

  • Acertei porém achei um pouco mal elaborada. Seguir a linha da menos ''certa'' no caso, entre a letra B e C.

    #FOCONAMISSÃO

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • o enunciado da questão tá pedindo o que Não constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o comportamento do agente público, que no caso é a questão (E) colocarão o gabarito errado.

  • o enunciado da questão tá pedindo o que Não constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o comportamento do agente público, que no caso é a questão (E) colocarão o gabarito errado.

  • Eis os comentários sobre cada opção, tendo por base as disposições da Lei 8.429/92 (LIA):

    a) Certo:

    A hipótese aqui descrita constitui o ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, I, da LIA:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    b) Errado:

    O cometimento do ato de improbidade versado neste item pressupõe que o agente esteja no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, o que torna equivocada esta alternativa, na medida em que sustentou justamente o contrário.

    "Art. 9º (...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    c) Certo:

    Trata-se do ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    d) Certo:

    Cuida-se, de fato, de ato que ocasiona enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, VII, da LIA:

    "Art. 9º (...)
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

    e) Certo:

    Realmente, a conduta aqui descrita implica enriquecimento ilícito, consoante art. 9º, IX, da LIA:

    "Art. 9º (...)
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"


    Gabarito do professor: B