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Gabarito: A
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A alternativa (a) manifesta-se mais em relação ao acesso ao judiciário do que a "informação" em si.
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Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como o direito de acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
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Na boa, queria saber de onde as bancas tiram questões como essa. Você lê 10 vezes e não consegue entender o que o examinador quer.
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djabo é isso
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Resposta LETRA A: O acesso a informação é para obter informação e não para obter orientação jurídica. Tem só que cuidar o significado das palavras nessa questão.
Já a orientação que se fala na letra D, se refere a obter orientação do órgão ou entidade de como acessar determinada informação. As vezes é difícil encontrar certas informações nos sites.
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Errei marcando letra B 02/06/2018
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Em 02/06/2018, às 16:17:16, você respondeu a opção D.Errada!
Em 04/04/2018, às 20:40:41, você respondeu a opção D.Errada!
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Não precisa saber a Lei de Acesso a Informação pra entender que "orientação jurídica" não está amparado no direito de obter dos orgãos públicos informações. Pro jurídico tem a Defensoria.
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O comando da questão cita o direito CONSTITUCIONAL de acesso a informação, no entanto trata da LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. Vai entender.
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Lei de acesso à informação
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Satanás...
É você?
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Quando vi o trecho:
''Recolhido ou não aos arquivos públicos", imaginei que se tratavam dos documentos sigilosos, por isso acabei marcando a alternativa E, que nesse caso, é a incorreta.
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Fui seco na letra E, essas questões de duplo entendimento acaba com qualquer um.
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é de matar um trem mal feito desses...
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Morte à IBFC!
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GB A
PMGO
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As informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, NÃO estão sujeitas ao disposto no que foi regulado pelo (regulamento do direito ao acesso á informação).
Cumpre ressaltar que o acesso à informação disciplinado pela Lei e pelo Decreto não se aplicam:
a) às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
b) às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1 do art. 7 da Lei 12.527/2011.
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NÃO PODE obter orientação jurídica sobre o ingresso em juízo contra particular para reparação por danos decorrentes do uso de arquivo pessoal .>>>>>>>nao pode ser para terçeiros>>>>>>>só pode ser para Aquele que impetra
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NUNCA MAIS ERRO ESSA! GAB - A
Pensei que fosse E, porém ao ler o art. 7º, inc. II da Lei de Acesso a informação, entendi.
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;"
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GABARITO A
PMGOOOO
PERSISTÊNCIA.
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GABARITO A
PMGOOOO
PERSISTÊNCIA.
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Orientação júridica está ligada à assistência judiciária, não ao direito à informação!!!
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Em 16/01/20 às 00:52, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 29/11/19 às 00:55, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Péssima banca. Péssima!!!!
Em tempo, acertei a questão.
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GABARITO A
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GAB-A
obter orientação jurídica sobre o ingresso em juízo contra particular para reparação por danos decorrentes do uso de arquivo pessoal
L 12.527
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
Nenhuma mudança acontece de graça.