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ALTERNATIVA A
ITEM I - ERRADO. São escolhidos:
- 3 Ministros do STF e
- 2 Ministros do STJ
ITEM II - CORRETO.
Importante: a assertiva indicou *AUMENTO, em consonância com o texto constitucional que, em alguns casos, indica "no mínimo", abrindo possibilidade de se aumentar o número de integrantes.
A intenção da banca foi questionar a competência do TSE de propor aumento do número de juízes e quanto a esse viabilidade, a questão está correta. Todavia, cabe lembrar que a CF determina que os TREs tem número fixo de juízes (7 membros), enquanto o Cód. Eleitoral, art. 13, prevê possibilidade de aumento deste número para 9 membros.
ITEM III - CORRETO. Art. 120, parágrafo 1o., inciso I da CF
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
ITEM IV - CORRETO.
Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete processar e julgar
originariamente:
o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e,
em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais
ITEM V - ERRADO. As juntas são compostas por um único juiz de direito.
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Só complemento o ótimo comentário elaborado pelo colega Foco acima.
A proposição III diz:
"III. A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça."
Na literalidade da lei está correta, mas em relação ao juiz do Tribunal Federal Regional. Como é feita essa escolha? Também não é eleição em escrutínio secreto?Acredito que sim, entretanto, A C.F. não deixa claro: "Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;"
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Gostaria de fazer apenas uma ressalva no item II, conforme o art. 120 da CF, a composição do TRE não é mínima, ou seja, são apenas 7 membros, não facultando a possibilidade de aumento. Com isso, o TSE não poderá propor aumento do número de juízes de TREs. Por isso acredito que esse item II estaria incorreto.
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Muito embora o Código eleitoral preveja no artigo 13 que o número de Juízes do TRE pode ser elevado até 9 desembargadores, este dispositivo não se aplica. O Código eleitoral tem status de Lei Complementar e a CF dispõe claramente em seu artigo 120 que a composição do TRE é fixa de 7 Juízes, ao contrário da composição do TSE que expressamente a CF diz ser MÍNIMA de 7 Juízes (podendo ser elevado).
No entanto, o artigo 13 do Código Eleitoral, não foi revogado expressamente pela CF, assim, diante do Princípio da Hierarquia das Normas, prevaleceria o entendimento Constitucional de que: O TRE tem composição FIXA de 7 membros.
Mas, visto que o artigo 13 do Código Eleitoral encontra-se em vigor a FCC entende que o numero de Juízes do TRE PODE SER ELEVADO, ao contrário do CESPE que entende prevalecer a composição FIXA de 7 Juízes, em congruência com a CF.
Ou seja, quando for FCC olhar se ela está pedindo de acordo com a CE ou CF, se for CE prevalece o entendimento que pode ser elevado.
Já a cespe considera somente a CF 7 juizes fixos.
Não adianta ir contra a banca que vc vai errar e se frustrar.
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Quanto ao item II, entendo que somente mediante Emenda Constitucional poderá ser alterado o número de juízes dos TRE's, uma vez que está expresso na CF, em seu art. 120, que estes Tribunais serão compostos por 7 juízes.
A competência do TSE de propor o aumento desse número, disposto no Código Eleitoral, não foi recepcionada pela CF.
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Questão estapafúrdia!!
Item III. "A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça".
Até onde sei os TRE's compõem-se de 7 membros, e não de 4 membros.
Se a questão tivesse a seguinte redação "dentre os membros que compõem o TRE......", tudo bem. Agora, "A composição dos TRE's é....
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A questão aborda a composição mediante eleição em escrutínio secreto, logo o item III está correto sim.
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assertiva II - CF ==> art. 120 ( leiam e tirem suas conclusões...)
escrutínio
substantivo masculino
1.
exame que se faz minuciosamente.
2.
processo de votação que utiliza urna.
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peguei esse comentário de outro coleguinha aqui do QC:
A composição do TSE, de acordo com a Constituição Federal, art. 119, que atualizou o Código Eleitoral, é de no mínimo, sete; portanto é possível aumentar o número de juízes do TSE, jamais diminuir. A proposta deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional mediante lei complementar. Já para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.
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Apenas um Juiz na Junta!
Abraços
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GABARITO LETRA A
ITEM I - FALSO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
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ITEM II - VERDADEIRO
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
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ITEM III - VERDADEIRO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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ITEM IV - VERDADEIRO
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
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ITEM V - FALSO
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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Código Eleitoral:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais [TRE]:
I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
...
e) o habeas corpus [HC] ou mandado de segurança [MS], em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça [TJ] por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus [HC] quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
...
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e organização e competência da Justiça Eleitoral.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);
1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);
2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VI, do artigo 23, do Código Eleitoral, compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);
1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);
2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);
3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).
DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".
Item IV) Este item está correto, pois, conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 29, do Código Eleitoral, compete aos tribunais regionais eleitorais processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os tribunais de justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 36, do Código Eleitoral, compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
GABARITO: LETRA "A".