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Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:
I – em caso de mobilização e estado de guerra;
II – em caso de decretação de estado de emergência ou estado de sítio;
III – para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV – para cumprimento de punição disciplinar a critério do Comandante Geral da Polícia Militar;
V – em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denuncia, a pronuncia ou indiciação.
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Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN
Art. 66.
§ 1º - A interrupção da licença especial ou de licenças para tratamento de interesse particular poderá ocorrer:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de decretação de estado de sítio;
c) em caso de emergente necessidade de segurança pública;
d) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
e) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar;
f) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação.
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tenho a impressão que deveria ter sido anulada...
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O erro está na letra D quando fala em Processo ADM enquanto deveria ser Processo CRIMINAL
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Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:
I – Mobilização e estado de guerra;
II – Estado de emergência ou estado de sítio;
III – Cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV – Cumprimento de punição disciplinar a critério do CMT Geral da PMr;
V – Em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em IPM, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou indiciação.
Questão incorreta letra D por falar em processo administrativo e a lei diz em processo criminal.
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Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:
I – em caso de mobilização e estado de guerra;
II – Em caso de decretação de estado de emergência ou estado de sítio;
III – Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV – Para cumprimento de punição disciplinar a critério do Comandante Geral da Polícia Militar;
V – Em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denuncia, a pronuncia ou indiciação.
Art. 65 Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte.
§ 3º Somente em caso de interesses de Segurança Nacional e manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço
ou de transferência para a inatividade, ou ainda, para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave ou em caso de baixa de hospital, os policiais-militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.
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A questão trata dos casos de interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares, exige do candidato a alternativa incorreta de acordo com a Lei n. 6.218/1983.
A) Correta (art.72, inc. I);
B) Correta (art. 72, inc. III);
C) Correta (art. 72, inc. IV);
D) Incorreta, é em casos de pronúncia em processo criminal e não administrativo;
E) Correta (art. 72, inc. II).
Não faça nada menos do que seu melhor!