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ID
2537281
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a previsão contida no artigo 72 do Estatuto da PMSC, Lei nº 6.218/83 e suas alterações, a interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer em alguns casos, diante disto, assinale a alternativa INCORRETA diante das afirmativas que seguem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:

    I – em caso de mobilização e estado de guerra;

    II – em caso de decretação de estado de emergência ou estado de sítio;

    III – para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

    IV – para cumprimento de punição disciplinar a critério do Comandante Geral da Polícia Militar;

    V – em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denuncia, a pronuncia ou indiciação.

  • Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN
     

    Art. 66.

    § 1º - A interrupção da licença especial ou de licenças para tratamento de interesse particular poderá ocorrer:
    a) em caso de mobilização e estado de guerra;
    b) em caso de decretação de estado de sítio;
    c) em caso de emergente necessidade de segurança pública;
    d) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
    e) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar;
    f) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação.
     

  • tenho a impressão que deveria ter sido anulada...

  • O erro está na letra D quando fala em Processo ADM enquanto deveria ser Processo CRIMINAL

  • Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:

    I – Mobilização e estado de guerra;

    II – Estado de emergência ou estado de sítio;

    III – Cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

    IV – Cumprimento de punição disciplinar a critério do CMT Geral da PMr;

    V – Em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em IPM, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou indiciação.

    Questão incorreta letra D por falar em processo administrativo e a lei diz em processo criminal.

  • Art. 72. A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares poderá ocorrer:

    I – em caso de mobilização e estado de guerra;

    II – Em caso de decretação de estado de emergência ou estado de sítio;

    III – Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

    IV – Para cumprimento de punição disciplinar a critério do Comandante Geral da Polícia Militar;

    V – Em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denuncia, a pronuncia ou indiciação.

    Art. 65 Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte.

    § 3º Somente em caso de interesses de Segurança Nacional e manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço

    ou de transferência para a inatividade, ou ainda, para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave ou em caso de baixa de hospital, os policiais-militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.

  • A questão trata dos casos de interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesses particulares, exige do candidato a alternativa incorreta de acordo com a Lei n. 6.218/1983.

    A) Correta (art.72, inc. I);

    B) Correta (art. 72, inc. III);

    C) Correta (art. 72, inc. IV);

    D) Incorreta, é em casos de pronúncia em processo criminal e não administrativo;

    E) Correta (art. 72, inc. II).

    Não faça nada menos do que seu melhor!