§ 1º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos, comissões e funções exercidas, em particular no posto ou graduação que ocupa, ao ser relacionado e indicado para a promoção.
§ 2º Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual posto ou graduação, dentro de um mesmo quadro ou qualificação.
§ 3º Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassando aos limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis ao serviço operacional pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados, independerá da existência de vaga e poderá ocorrer post mortem.
§ 4º As promoções por merecimento e antigüidade poderão ocorrer post mortem, desde que o militar falecido já tivesse sido incluso nos Quadros de Acesso e com indicação definitiva para promoção, não efetivada por motivo do óbito.
§ 5º Poderá ocorrer, também, promoção post mortem, em reconhecimento e homenagem ao militar que tiver falecido em decorrência de ferimento que tenha a sua causa e efeito relacionada com o exercício da atividade operacional, não caracterizada com ato de bravura, comprovado o fato motivador através de sindicância, inquérito policial militar ou por documento sanitário de origem.
§ 6º Não poderá haver promoção cumulativa em decorrência do mesmo fato ou a promoção prevista no parágrafo anterior quando o militar já tiver sido reformado com os benefícios previstos em lei.
§ 7º Promoção por merecimento intelectual é aquela que ocorre após a conclusão de curso de formação ou concurso e baseia-se no conceito numérico final, observada a ordem decrescente e o número de vagas.
GABARITO B
MERECIMENTO INTELECTUAL É AQUELA QUE OCORRE APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO OU CONCURSO E BASEIA-SE NO CONCEITO NUMÉRICO FINAL, OBSERVADA A ORDEM DESCRECENTE E O NÚMERO DE VAGAS.
RESUMO DAS OUTRAS:
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE-> BASEIA NA PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO-> ATRIBUTOS E QUALIDADES
POST MORTEM-> MILITAR QUE TIVER FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE FERIMENTO QUE TENHA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR.
PROMOÇÃO REQUERIDA-> TRANSFERêNCIA AUTOMATICA PARA RR.
PROMOÇÃO BRAVURA: ATOS NÃO COMUNS
GABARITO B
MERECIMENTO INTELECTUAL É AQUELA QUE OCORRE APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO OU CONCURSO E BASEIA-SE NO CONCEITO NUMÉRICO FINAL, OBSERVADA A ORDEM DESCRECENTE E O NÚMERO DE VAGAS.
RESUMO DAS OUTRAS:
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE-> BASEIA NA PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO-> ATRIBUTOS E QUALIDADES
POST MORTEM-> MILITAR QUE TIVER FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE FERIMENTO QUE TENHA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR.
PROMOÇÃO REQUERIDA-> TRANSFERêNCIA AUTOMATICA PARA RR.
PROMOÇÃO BRAVURA: ATOS NÃO COMUNS