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a) Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
b)Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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A) O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência devendo conter nome do proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome exato da pessoa que terá de sofrê-la. A busca pessoal não necessita de mandado
B) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Correto
C) As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia ou da noite, e os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta. Horário da noite não pode executar busca domiciliar
D) Em caso de desobediência, não poderá ser arrombada a porta e forçado a entrada. Poderá ser feito o meio necessário para realização do mandado
E) A busca em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que retarde ou prejudique a diligência. Se retardar ou prejudicar a diligência a busca pode ser feita por homem, não necessariamente deverá ser feita por uma mulher.
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Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
Onde está o erro da letra A? Incompleta? Lendo o inciso I, me parece correta.
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Gabarito: B
CPP. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A) ERRADA. CPP. Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
C) ERRADA. CPP. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
D) ERRADA. CPP. Art. 245. § 2°. Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
E) ERRADA. CPP. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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Maldade essa questão.
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Art. 245. § 2°. Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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A) O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência devendo conter nome do proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome exato (Ou suas características) da pessoa que terá de sofrê-la.
B) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
C) As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia ou da noite, e os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta.
D) Em caso de desobediência, não poderá ser arrombada a porta e forçado a entrada.
E) A busca em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que retarde ou prejudique a diligência.
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O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1 Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988
traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
O artigo
243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:
1) indicar, o mais
precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do
respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da
pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
2) mencionar o motivo e os fins da diligência;
3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o
fizer expedir.
O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende
como casa, vejamos:
1) qualquer compartimento
habitado;
2) aposento ocupado de
habitação coletiva;
3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão
ou atividade.
O mandado de busca e apreensão deve ser certo e determinado, devendo o
magistrado estabelecer os limites da ordem de busca e apreensão, bem como deve
especificar o mais precisamente possível a casa e o nome do respectivo
proprietário ou morador, artigo 243 do Código de Processo Penal.
A busca e apreensão pode ser determinada na fase preliminar, durante a
instrução criminal, na fase recursal (artigo 616 do CPP) ou ainda durante a
execução.
A) INCORRETA: Primeiro que o mandado não tem que indicar com exata precisão a
casa e o nome do proprietário, o mandado de busca e apreensão deverá indicar
estes o mais precisamente possível. Outro fato é que com relação a busca
pessoal o mandado deverá indicar o nome da pessoa ou sinais que a
identifiquem, artigo 243, I, do Código de Processo Penal.
B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 244 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, XI, da Constituição Federal e artigo
245 do Código de Processo Penal, a busca
e apreensão advinda de ordem judicial deverá ser cumprida durante o dia,
salvo consentimento do morador.
D) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz justamente o contrário do
disposto na presente alternativa, ou seja, a
autorização para arrombamento da porta e entrada forçada no caso de
desobediência, artigo 245, §2º, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz justamente o contrário do
disposto na presente alternativa, ou seja, a
busca em mulher será realizada por outra mulher quando não importar em
retardamento ou prejuízo da diligência, artigo 249 do Código de Processo
Penal.
Resposta:
B
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.