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ID
2537302
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por vezes em nossa atividade operacional somos convocados a participar de Operação Policial Militar para cumprimento de mandado de busca e apreensão, bem como no dia a dia durante o serviço operacional deparamo-nos com pessoas suspeitas da prática de crime (s). Assim, conforme dispõe o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, relativamente à Busca e Apreensão, artigos 240 a 250, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    b)Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A) O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência devendo conter nome do proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome exato da pessoa que terá de sofrê-la. A busca pessoal não necessita de mandado 

    B) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Correto

    C) As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia ou da noite, e os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta. Horário da noite não pode executar busca domiciliar

    D) Em caso de desobediência, não poderá ser arrombada a porta e forçado a entrada. Poderá ser feito o meio necessário para realização do mandado 

    E) A busca em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que retarde ou prejudique a diligência.  Se retardar ou prejudicar a diligência a busca pode ser feita por homem, não necessariamente deverá ser feita por uma mulher.

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:
    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    Onde está o erro da letra A? Incompleta? Lendo o inciso I, me parece correta.

  • Gabarito: B

     

    CPP. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    A) ERRADA. CPP. Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

    C) ERRADA. CPP. Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    D) ERRADA. CPP. Art. 245. § 2°.  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

     

    E) ERRADA. CPP. Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Maldade essa questão. 

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    Art. 245. § 2°.  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

     

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A) O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência devendo conter nome do proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome exato (Ou suas características) da pessoa que terá de sofrê-la.

    B) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    C) As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia ou da noite, e os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta.

    D) Em caso de desobediência, não poderá ser arrombada a porta e forçado a entrada.

    E) A busca em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que retarde ou prejudique a diligência.

  • O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:




    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende como casa, vejamos:

    1) qualquer compartimento habitado;

    2) aposento ocupado de habitação coletiva;

    3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    O mandado de busca e apreensão deve ser certo e determinado, devendo o magistrado estabelecer os limites da ordem de busca e apreensão, bem como deve especificar o mais precisamente possível a casa e o nome do respectivo proprietário ou morador, artigo 243 do Código de Processo Penal.    


    A busca e apreensão pode ser determinada na fase preliminar, durante a instrução criminal, na fase recursal (artigo 616 do CPP) ou ainda durante a execução.


    A) INCORRETA: Primeiro que o mandado não tem que indicar com exata precisão a casa e o nome do proprietário, o mandado de busca e apreensão deverá indicar estes o mais precisamente possível. Outro fato é que com relação a busca pessoal o mandado deverá indicar o nome da pessoa ou sinais que a identifiquem, artigo 243, I, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 244 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, XI, da Constituição Federal e artigo 245 do Código de Processo Penal, a busca e apreensão advinda de ordem judicial deverá ser cumprida durante o dia, salvo consentimento do morador.


    D) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz justamente o contrário do disposto na presente alternativa, ou seja, a autorização para arrombamento da porta e entrada forçada no caso de desobediência, artigo 245, §2º, do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz justamente o contrário do disposto na presente alternativa, ou seja, a busca em mulher será realizada por outra mulher quando não importar em retardamento ou prejuízo da diligência, artigo 249 do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.