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A) Despojamento desprezível: Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio
B) Ofensa aviltante a inferior: Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
C) Violência contra militar de serviço: Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão
D) Rigor excessivo: Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
E) Desrespeito a superior: Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
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Gabarito C - Art. 157, CPM.
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C- Comete o crime de violência contra superior - (contra superior, não) Contra militar de serviço - , o agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.
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Gab (C)
Misturou o conceito de violencia contra superior e violencia contra militar de serviço. O correto seria:
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
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Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ausência de dolo no resultado
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GABARITO: LETRA C
O crime descrito na letra C é VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, por isso está Incorreto
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
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C - ERRADA - VIOLENCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO ---> oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.
OBS.: VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR ---> Não exige um qualidade do sujeito passivo. Mas é necessário o conhecimento prévio da condição de superior.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Letra C Incorreta.
VIOLENCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO ---] oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
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na letra C o agente da passiva pode ser qualquer militar que exerça função de: oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão. Não sendo requisito obrigatório a qualidade de superior.
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C) O agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.
VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR EM SERVIÇO
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.
*Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.
Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).
Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.
Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.
VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR: praticar violência contra OFICIAL (de dia, serviço ou quarto) ou contra sentinela ou vigia (ambos podem ser praças) – Ex: tacar pedra em sentinela (aplica-se a oficial e praça)
Difere: Violência Contra Superior x Violência contra Militar x Violência contra Inferior
Obs: crime impropriamente militar, praticado por civil ou militar.
Obs: se houver ausência de dolo na Morte ou Lesão Corporal na violência a pena é diminuída de ½ (preterdolo)
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Comete o crime de violência contra MILITAR DE SERVIÇO , o agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão
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A) Está correta, com fulcro no art. 162 do CPM.
B) Está correta, com fulcro no art. 176 do CPM.
C) Está incorreta. O crime de violência contra superior está tipificado no artigo 157 do CPM, sendo que o tipo penal descreve a conduta: praticar violência contra superior. A figura do superior está descrita no artigo 24 do CPM, que considera superior o militar que, em virtude da sua função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação. É necessário ressaltar que, conforme menciona o art. 47, I, do CPM, a figura de superior tem que ser conhecida pelo agente. A conduta descrita na alternativa "C", descreve o crime de violência contra militar de serviço, tipificada no art. 158, do CPM.
D) Está correta, com fulcro no art. 174 do CPM.
E) Está correta, com fulcro no art. 160 do CPM.
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TODOS SÃO CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Resposta: violência contra militar em serviço. GAB C.
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- De acordo com previsto no Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:
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- A Comete o crime de despojamento desprezível, o agente que despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.
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- B Comete o crime de ofensa aviltante a inferior, o agente que ofende inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
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- C Comete o crime de violência contra militar de serviço, o agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.
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- D Comete o crime de rigor excessivo o agente que excede a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
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- E Comete o crime de desrespeito a superior, o agente que desrespeita superior diante de outro militar.
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C) Violência contra militar de serviço: Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão
Basta lembrar que sentinela é o agente responsável por fazer a proteção da organização militar, o qual faz cumprir ordem do comandante da OM. Quando a violência é praticada contra os agentes mencionados em tais funções, são crimes contra a autoridade ou disciplina militar.
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Violência contra MILITAR DE SERVIÇO
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão
bizu: civil pode cometer este crime, em concurso ou sozinho
r 3 a 8
x Com arma +1/3
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Violencia contra superior, é só contra o superior. se for contra oficial de dia ou sentinela é contra militar de serviço.
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Violência contra oficial de dia/serviço/de quarto/contra sentinela/vigia/plantão: R 3 a 8 A.