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Direitos Humanos apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.
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(C)
Principais Características dos Direitos Humanos:
a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.
b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.
c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.
d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.
e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.
f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)
g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.
h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.
i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.
k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.
L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.
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Deve-se eliminar as alternativas que contenham as características: Alineabilidade e Precariedade. Pois não são características dos direitos humanos fundamentais.
Gabarito C
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Aquela falta de atenção básica ! NUUUUSSSS
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BIZU: NÃO TEM COM AS INICIAIS: P / T / A / R
Para gravar: PT rouba AR
PRONTO! ACERTOU POR ELIMINAÇÃO. :)
a) Imprescritibilidade, alienabilidade, inviolabilidade, irrenunciabilidade.
b)Imprescritibilidade, interdependência, efetividade, precariedade.
c)Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade.
d)Universalidade, efetividade, precariedade, imprescritibilidade.
e)Precariedade, alienabilidade, complementariedade, inviolabilidade.
GAB: C
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c) Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade.
Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem ante o decurso do prazo;
Inalienabilidade: inexiste a possibilidade de transferência dos direitos humanos fundamentais, seja a título gratuito ou oneroso;
Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não podem ser objeto de renúncia. Dessa característica advém importantes discussões, como a renúncia ao direito à vida e a eutanásia, o suicídio e o aborto;
Inviolabilidade: impossibilidade de ser afrontado por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
Universalidade: a abrangência desses direitos é geral e engloba todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos. O próprio texto constitucional apresenta mecanismos coercitivos para tanto. A Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato desses direitos, há uma necessidade e imposição para que tais sejam efetivados;
Interdependência e complementariedade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente Portanto, não há como se observar os direitos e garantias fundamentais como hipóteses isoladas e estanques. Faz-se necessário uma inter-relação entre os diversos institutos constitucionais a fim de que se chegue efetivamente ao melhor e mais aproximado sentido buscado pelo constituinte no momento da constitucionalização desse direito.
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,conceito-e-caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais,588865.html
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Por eliminação...
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Cada material possui as características diferentes dos direitos fundamentais. Surreal!
Pensei que eram 7, já vai em uns 16, respondendo questões referente a isso.
Questão é tudo!
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Não entendi. Por que a alternativa A está errada? qual palavra da letra A não é uma característica dos direitos fundamentais? Gratx.
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E DU BALACU BACU PM CE
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E DU BALACU BACU PM CE