SóProvas


ID
2537323
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA. São princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos:


I. Igualdade e dignidade humanas e a vedação absoluta à discriminação de qualquer espécie, seja em razão de raça, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

II. O direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e a expressa proibição à escravidão, ao tráfico de escravos ou servidão.

III. A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o princípio do juiz natural.

IV. O direito ao repouso e ao lazer; direito à instrução e à vida cultural.

Alternativas
Comentários
  •  A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o princípio do juiz natural.

     

    DAR A ENTENDER QUE TAMBÉM É PROIBIÇÃO AO PRÍNCIPIO DO JUIZ NATURAL, ACABEI MARCANDO ERRADO!

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

     

    Artigo 1° 

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

     

    Artigo 2° 

    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

     

    Artigo 3°

    Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

     

    Artigo 4° 

    Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. 

     

    Artigo 5° 

    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

  • III. A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o princípio do juiz natural.

     

    Parece que tem proibição ao juiz natural, por isso errei :(

  • CORRETA I. Igualdade e dignidade humanas e a vedação absoluta à discriminação de qualquer espécie, seja em razão de raça, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
    Fundamentos:
    Artigo 1° 
    Todos os seres humanos nascem livres (LIBERDADE) e iguais (IGUALDADE) em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 
    Artigo 2
    1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

    CORRETA II. O direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e a expressa proibição à escravidão, ao tráfico de escravos ou servidão.
    fundamento:
    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    CORRETA III. A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o princípio do juiz natural.
    Fundamento:
    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
    Quanto a parte final (e o princípio do juiz natural), parece se refeirir à proibição, contudo, a banca cobrou de forma isolada o príncípio do juiz natural que é previso como direito de ordem individual previsto nos arts. 3º ao 11 DUDH. Discordo plenamento do gabarito, por questão interpretativa.

    CORRETA IV. O direito ao repouso e ao lazer; direito à instrução e à vida cultural.  
    fundamentos:
    Artigo 24

    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
    Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
    Artigo 27
    1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 

  • III- A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e o princípio do juiz natural.

    Essa opção está mal formulada, da entender que "princípio do juiz natural" é proibido


     

  • Quando a banca diz "vedação absoluta à discriminação" ela acaba excluindo também as discriminações positivas. Acho eu que caberia recurso
  • absoluto ? 

     

     

  • Também achei essa parte da "vedação ABSOLUTA" questionável!

  • Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

  • Qualquer forma de discriminação é ABSOLUTA GALERA! 

  • * OBSERVAÇÃO QUANTO AO ITEM I: vedação ABSOLUTA à discriminação de qualquer espécie?  Mas e as discriminações POSITIVAS? Estas estão presentes no próprio texto da DUDH. Falar em vedação ABSOLUTA foi bem infeliz.

    ---

    * FONTE: "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2474039/o-que-sao-discriminacoes-positivas-denise-cristina-mantovani-cera".

    ---

    Bons estudos.

  • Para o pessoal que confundiu o trecho "o princípio do juiz natural", basta observar que não se tem uma prepoposição "Ao", mas um artigo "o"; possivelmente, se fosse o caso da preposição, seria questão inválida.

  • A proibição à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e (a)o princípio do juiz natural.



    Estaria errada caso tivesse o a que a regência da palavra preposição exige.

     


  • I - Igualdade e dignidade humanas e a vedação absoluta à discriminação


    Realmente a questão do "absoluto" pegou muita gente.


    1º O texto expresso da Declaração (em que pese as divergências decorrentes de tradução) não traz o termo ABSOLUTO.


    2º Reforçando o que os colegas já afirmaram, o tratamento diferenciado é utilizado com viés positivo. E só pensarmos nas ações afirmativas.



    Além de não constar no texto da norma referida, não há como interpretar da maneira como exposta na assertiva.

    Caberia recurso com bons fundamentos.

  • Essa questão não estava de brincadeira. O candidato tinha que saber até os princípios do processo penal. o.O

  • Cabo é cabo! kk

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todos os seres humanos tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todos ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 10

    Princípio do juiz natural

    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    CF

    Artigo 5

    Princípio do juiz natural

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    Artigo 24

    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

    Artigo 26

    I) Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Artigo 27

    I) Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.

  • Juiz Natural = Tribunal de Exceção.

  • O que pegou foi a falta da palavra cor

    I) art 2 mas falta a palavra COR

  • DEIXA EU IR ESTUDAR PORTUGUÊS

  • Gabarito D