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ID
253747
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dadas as afirmações abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude.

II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias.

III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários

  • I.É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente => essa parte esta conforme art. 88, II . órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. => essa parte refere-se a atribuições do Conselho Tutelar, que é órgão municial (Art. 131 e ss; e Art. 136, III, a).

    II. =>  Correta – art. 198, II.

    III. =>  Correta – art. 199B

    IV. =>  Correta – art. 198,VII.
     
     
    ObsÇ Creio que tenha sido anulada porque a redação da assertiva I ficou confusa, uma vez que a lei fala de conselhos municipais, estaduais e nacional, mas quando especifica a função de ‘orgão requisitor de serviços públicos’ (art. 136, III, a) refere-se apenas ao Conselho Tutelar de âmbito municipal. (é o que entendo, S.M.J) 

  • QUE LAMBANÇA DA BANCA. VALE A PENA UMA OLHADINHA. ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA)
    I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 88, II ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) ART. 88, II DO ECA: SÃO DIRETRIZES DA POLITICA DE ATENDIMENTO A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS, ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARITÁRIA POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, SEGUNDO LEI FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA) II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. FUNDAMENTO: ART. 198 II ECA.
    TEXTO DA LEI: EM TODOS OS RECURSOS, SALVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA A DEFESA SERÁ SEMPRE DE 10 (DEZ) DIAS.

    (ALTERNATIVA CORRETA) III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. FUNDAMENTO: ART. 199 -B ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. FUNDAMENTO ART. 198, VII ECA.








  • III - A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    INCORRETO

    A sentença de destituição do poder familiar poderá ser impugnada por meio de recurso, a ser recebido exclusivamente em seu efeito devolutivo (art. 199-b). 

    IV - Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. 

    INCORRETO

    É admitido o efeito regressivo ou o juízo de retratação no recurso de apelação interposta contra a sentença proferida nos procedimentos afetos à infância e à juventude, e este deverá ser feito em 5 dias antes de encaminhado o recurso para o Tribunal. 

    Só que, no caso de agravo, a interposição é realizada diretamente no tribunal e sendo assim o prazo não é de 05 dias antes de determinar a remessa e sim a partir do momento em que receber a comunicação do relator para se manifestar. Neste caso, o Juiz tem 5 dias para exercer, ou não, o juízo de retratação.

    O artigo 198, VII, do ECA, no que diz respeito ao agravo, em face de modificação no CPC,/2015, encontra-se desatualizado e, por conseguinte, incorreto. Com a alteração, a parte deve interpor o recurso de agravo diretamente ao Tribunal competente (art. 524 do CPC). Assim, o juiz somente exercerá, ou não, o juízo de retratação quando for comunicado da interposição do agravo no Tribunal. 

    Art. 198.  VII- antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação,  , a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias; 

  • II - Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. 

    INCORRETO

    Atualmente, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de dez dias (especialmente o agravo), salvo os embargos declaratórios, que devem ser interpostos no prazo de cinco dias. 

  • Sem alternativa correta. Na época do concurso, foram considerados corretos, os itens I, III e IV (alternativa “b”).

    I - É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitares de serviços públicos na área da infância e juventude.

    INCORRETO. A banca disse que estava correta, mas, está absolutamente incorreta, por minha conta e risco.

    A questão está incorreta porque conselho de direitos da criança e do adolescente não é órgão requisito de serviço público, sendo isto uma atribuição do conselho tutelar. Ademais, o conselho tutelar só tem previsão na esfera municipal.

    Título V - Do Conselho Tutelar

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 131.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132.Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haveráno mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Os conselhos de direitos são órgãos que deliberam sobre as políticas públicas voltadas à infância e à juventude e, de fato, tem previsão na esfera federal, estadual e municipal. 

    Parte Especial - Título I - Da Política de Atendimento

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 88.São diretrizes da política de atendimentoIIcriação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescenteórgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;