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ID
2537668
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de Estado, cuja missão é prestar consultoria ao Presidente da República em assuntos vinculados à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. Assinale a alternativa que apresenta informação correta sobre o Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra E.

    Comentários:

    Letra A: errada. O Presidente do STF não participa do Conselho de Defesa Nacional. Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional estão relacionados no art. 91, CF/88:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – o Ministro da Justiça;

    V – o Ministro de Estado da Defesa;

    VI – o Ministro das Relações Exteriores;

    VII – o Ministro do Planejamento.

    VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Letra B: errada. O Presidente da República é que tem competência para decretar estado de defesa e estado de sítio (art. 84, IX). O Conselho de Defesa Nacional irá apenas opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio.

     

    Letra C: errada. É o Conselho da República que irá pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, II, CF/88).

     

    Letra D: errada. Essa não é uma missão do Conselho de Defesa Nacional.

     

    Letra E: correta. O Conselho de Defesa Nacional tem competência para opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição (art. 91, § 1º, I, CF/88).

     

    Prof.Ricardo Valle

  • Macete:

     

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (rePública - Pronuncia-se)

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. (naciOnal - Opina)

     

    Art. 91, § 1º, da CF/88. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    CONSELHO DE DEFESA opina = NACIONAL OPINA 

  • Gabarito E

    Memorex:

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA

     

     

     

  • E

     

    BIZU !

     

    Conselho de defesa nacional --> APENAS TEM UM CARÁTER OPNATIVO

  • Cabe ao Conselho da REPÚBLICA pronunciarse sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • conselho da república que tem competência para pronunciar-se sobre a estabilidades das instituições democráticas.

  • GABARITO: E

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (EC nº 23/1999)

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – o Ministro da Justiça;

    V – o Ministro de Estado da Defesa;

    VI – o Ministro das Relações Exteriores;

    VII – o Ministro do Planejamento;

    VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • pena que no qc nao tem como dá deslike... só faz repetir. se não for pra acrescentar nos comentários, não comenta.

  • BIZÚ, divisão silábica.

    Conselho DE-FE-SA - O-PI-NAR

    Conselho RE-PÚ-BLI-CA - PRO-NUN-CI-AR

    Isso foi o que me ajudou a não cair nas pegadinhas e foi suficiente para resolver essa questão.

  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    DE-FE-SA (3 sílabas) O-PI-NAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA

    RE-PÚ-BLI-CA (4 sÍlabas) PRO-NUN-CI-AR

  • Fala, galera!!!

    Pra matar a maioria dessas questões de Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional nós temos que compreender o seguinte:

    conselho da república vai se manifestar sobre situações INTERNAS, mantendo a harmonia das instituições.

    Conselho de Defesa Nacional: lembre-se de cara de defender o país, logo temos temas voltados À proteção da soberania do Brasil. Portanto, questões EXTERNAS.

    Aqui teremos ministro da defesa e comandantes das forças armadas, pois falamos de segurança do país!

    Ministro das relações exteriores, afinal é sobre defesa externa.

    ministro do planejamento: já lembra de planejar estratégia pra se defnder;

    Ministro da Justiça: lembra que esse trata de segurança publica, o que tbm vai ser necessário.

    Pontos em comum nos dois órgão:

    espero ajudar alguém!