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                                O gabarito é a letra E.  Comentários: Letra A: errada. O Presidente do STF não participa do Conselho de Defesa Nacional. Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional estão relacionados no art. 91, CF/88: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI – o Ministro das Relações Exteriores; VII – o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Letra B: errada. O Presidente da República é que tem competência para decretar estado de defesa e estado de sítio (art. 84, IX). O Conselho de Defesa Nacional irá apenas opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio.   Letra C: errada. É o Conselho da República que irá pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, II, CF/88).   Letra D: errada. Essa não é uma missão do Conselho de Defesa Nacional.   Letra E: correta. O Conselho de Defesa Nacional tem competência para opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição (art. 91, § 1º, I, CF/88).   Prof.Ricardo Valle 
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                                Macete:   O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (rePública - Pronuncia-se)   O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. (naciOnal - Opina)   Art. 91, § 1º, da CF/88. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.   Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 
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                                Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. CONSELHO DE DEFESA opina = NACIONAL OPINA  
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                                Gabarito E Memorex: CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA       
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                                E   BIZU !   Conselho de defesa nacional --> APENAS TEM UM CARÁTER OPNATIVO 
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                                Cabe ao Conselho da REPÚBLICA pronunciarse sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas 
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                                Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 
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                                conselho da república que tem competência para pronunciar-se sobre a estabilidades das instituições democráticas. 
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                                GABARITO: E 
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                                Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (EC nº 23/1999) I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI – o Ministro das Relações Exteriores; VII – o Ministro do Planejamento; VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 
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                                pena que no qc nao tem como dá deslike... só faz repetir. se não for pra acrescentar nos comentários, não comenta. 
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                                BIZÚ, divisão silábica. Conselho DE-FE-SA - O-PI-NAR Conselho RE-PÚ-BLI-CA - PRO-NUN-CI-AR Isso foi o que me ajudou a não cair nas pegadinhas e foi suficiente para resolver essa questão. 
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                                CONSELHO DE DEFESA NACIONAL    DE-FE-SA (3 sílabas) O-PI-NAR    CONSELHO DA REPÚBLICA    RE-PÚ-BLI-CA  (4 sÍlabas) PRO-NUN-CI-AR  
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                                Fala, galera!!!   Pra matar a maioria dessas questões de Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional nós temos que compreender o seguinte:   conselho da república vai se manifestar sobre situações INTERNAS, mantendo a harmonia das instituições.   Conselho de Defesa Nacional: lembre-se de cara de defender o país, logo temos temas voltados À proteção da soberania do Brasil. Portanto, questões EXTERNAS. Aqui teremos ministro da defesa e comandantes das forças armadas, pois falamos de segurança do país! Ministro das relações exteriores, afinal é sobre defesa externa. ministro do planejamento: já lembra de planejar estratégia pra se defnder; Ministro da Justiça: lembra que esse trata de segurança publica, o que tbm vai ser necessário.     Pontos em comum nos dois órgão:     espero ajudar alguém!