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O gabarito é a letra E.
Comentários:
Letra A: errada. O Presidente do STF não participa do Conselho de Defesa Nacional. Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional estão relacionados no art. 91, CF/88:
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – o Ministro da Justiça;
V – o Ministro de Estado da Defesa;
VI – o Ministro das Relações Exteriores;
VII – o Ministro do Planejamento.
VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Letra B: errada. O Presidente da República é que tem competência para decretar estado de defesa e estado de sítio (art. 84, IX). O Conselho de Defesa Nacional irá apenas opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
Letra C: errada. É o Conselho da República que irá pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, II, CF/88).
Letra D: errada. Essa não é uma missão do Conselho de Defesa Nacional.
Letra E: correta. O Conselho de Defesa Nacional tem competência para opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição (art. 91, § 1º, I, CF/88).
Prof.Ricardo Valle
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Macete:
O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (rePública - Pronuncia-se)
O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. (naciOnal - Opina)
Art. 91, § 1º, da CF/88. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
CONSELHO DE DEFESA opina = NACIONAL OPINA
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Gabarito E
Memorex:
CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA
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E
BIZU !
Conselho de defesa nacional --> APENAS TEM UM CARÁTER OPNATIVO
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Cabe ao Conselho da REPÚBLICA pronunciarse sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
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Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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conselho da república que tem competência para pronunciar-se sobre a estabilidades das instituições democráticas.
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GABARITO: E
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (EC nº 23/1999)
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – o Ministro da Justiça;
V – o Ministro de Estado da Defesa;
VI – o Ministro das Relações Exteriores;
VII – o Ministro do Planejamento;
VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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pena que no qc nao tem como dá deslike... só faz repetir. se não for pra acrescentar nos comentários, não comenta.
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BIZÚ, divisão silábica.
Conselho DE-FE-SA - O-PI-NAR
Conselho RE-PÚ-BLI-CA - PRO-NUN-CI-AR
Isso foi o que me ajudou a não cair nas pegadinhas e foi suficiente para resolver essa questão.
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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
DE-FE-SA (3 sílabas) O-PI-NAR
CONSELHO DA REPÚBLICA
RE-PÚ-BLI-CA (4 sÍlabas) PRO-NUN-CI-AR
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Fala, galera!!!
Pra matar a maioria dessas questões de Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional nós temos que compreender o seguinte:
conselho da república vai se manifestar sobre situações INTERNAS, mantendo a harmonia das instituições.
Conselho de Defesa Nacional: lembre-se de cara de defender o país, logo temos temas voltados À proteção da soberania do Brasil. Portanto, questões EXTERNAS.
Aqui teremos ministro da defesa e comandantes das forças armadas, pois falamos de segurança do país!
Ministro das relações exteriores, afinal é sobre defesa externa.
ministro do planejamento: já lembra de planejar estratégia pra se defnder;
Ministro da Justiça: lembra que esse trata de segurança publica, o que tbm vai ser necessário.
Pontos em comum nos dois órgão:
espero ajudar alguém!