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ID
2537677
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da tutela e da curatela, assinale a alternativa que contém a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA: 

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Letra B) CORRETA:

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

     

    Letra C) INCORRETA:

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

     

    Letra D) CORRETA:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    II - (Revogado);       

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    IV - (Revogado);       

    V - os pródigos.

     

     Letra E) CORRETA:

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

     

    Gabarito: Letra C

  • Para os que, assim como eu, esquecem das características de cada um desses institutos:

     

    A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.

    Podem seres curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na ausência deles, o Ministério Público poderá suprir a ausência. Para assumir a tutela, porém, pode ser qualquer pessoa próxima à criança ou adolescente, desde que seja idônea, não possua causas que sejam contra o interesse do tutelado e que tenha a real intenção de zelar por ele e seu patrimônio.

  • Letra C) INCORRETA:

     

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

     

    Tutor: crianças e adolescentes

    Curador: pessoas maior de 18 anos incapaz

  • A) De acordo com o inciso II do art. 1.728 do CC “os filhos menores são postos em tutela: II - em caso de os pais decaírem do poder familiar". A tutela substitui o poder familiar e, por tal razão, não coexiste com ele. Ressalte-se que ela não se confunde com a representação e a assistência. Enquanto a tutela tem como objetivo a administração geral dos interesses de menores, sejam eles absolutamente ou relativamente incapazes, a representação é o instituto que busca atender aos interesses dos menores de 16 anos em situações específicas, para a prática de determinados atos da vida civil, bem como a assistência, que se aplica aos menores entre 16 e 18 anos. Correta;

    B) Diz o legislador no art. 1.732 do CC que o juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor nas hipóteses arroladas nos seus incisos. Trata-se da tutela dativa. Entre elas, temos a situação do inciso I, ou seja, o juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor na falta de tutor testamentário ou legítimo. Correta;

    C) De acordo com o art. 1.733 do CC “aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor". Cuida-se do princípio da unicidade da tutela. Incorreta;

    D) Em consonância com o inciso III do art. 1.767 do CC. O art. 1.767 traz um rol taxativo das pessoas que estão sujeitas ao instituto da curatela. Correta;

    E) Trata-se da redação do art. 1.778 do CC. No mesmo sentido é o art. 757 do CPC: “A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz". Percebe-se a unicidade da curatela, como acontece no art. 1.733 do CC. É importante ressaltar que essa regra poderá ser quebrada para atender aos interesses do incapaz. Correta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5).

    Resposta: C 
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.733 –  Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • princípio unicidade da tutela
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    b) CERTO: Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    c) ERRADO: Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    d) CERTO: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    e) CERTO: Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 o .