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ID
2537680
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil é matéria importante na disciplina do direito privado brasileiro. Acerca da temática, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    Letra B) ERRADA.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

    Letra C) ERRADA.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal , não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Letra D) ERRADA

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Letra E) ERRADA

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    GABARITO: LETRA A.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    Gabarito: A

    IV - os donos de hotéis, hospedarias.... pelos seus hóspedes;

     

     

    Letra B) ERRADA.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

     

     

    Letra C) ERRADA.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal;

     

     

     

    Letra D) ERRADA

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     

     

    Letra E) ERRADA

    O dono reparará o dano causado por seu animal, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

  • O dono do hotel responderá de forma objetiva e solidária com os hóspedes (art. 932 IV c/c 942, P.U)

  • A) Em consonância com o inciso IV do art. 932 do CC. O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas por ato de terceiro, como é o caso das hipóteses arroladas nos incisos do art. 932 do CC. Trata-se, pois, de responsabilidade solidária, ou seja, o legislador, ao impor a responsabilidade ao terceiro, não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão (art. 942, § ú do CC). Correta;

    B) De acordo com o art. 938 do CC, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Trata-se da responsabilidade por coisas caídas do prédio. Vale salientar que, caso não seja possível identificar a unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso (Enunciado 557 do CJF). Vejamos a explicação da doutrina a esse respeito: “se o dano é imputado ao condomínio, não se podendo identificar a unidade habitacional de onde partiu a coisa, a jurisprudência tem adotado o critério de responsabilizar apenas o bloco de apartamentos de onde se poderia, segundo a lógica dos fatos, partir o objeto. Dessa maneira, os moradores do bloco ou face do prédio oposto ao local do dano não seriam admitidos como parte legítima para responderem na demanda indenizatória" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 267). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; contudo, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (2ª parte do dispositivo legal – independência relativa da responsabilidade civil e criminal). Na mesma linha, temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 928 do CC, “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Cuidado, pois a responsabilidade do incapaz não é solidária, mas subsidiária e mitigada. “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)" (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 132). Incorreta;

    E) Segundo a previsão do art. 936 do CC, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Percebam que é do dono ou do detentor do animal que causar dano o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. Trata-se da responsabilidade pelo fato da coisa, ou seja, é a própria coisa que dá causa ao evento danoso, sem que haja a conduta direta do dono ou do preposto (exemplos: arts. 936, 937 e 938 do CC). Flavio Tartuce é um dos defensores de que, nessa situação, a responsabilidade civil será objetiva. Assim, se o cão ataca uma pessoa, ficará o dono do animal responsável pela reparação, respondendo de forma objetiva, sendo que a indenização será medida, em regra, pela extensão do dano. Incorreta.

    Resposta: A 
  • Os donos de hotéis são responsáveis pela reparação civil dos danos causados por seus hóspedes

    O morador de apartamento não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem

    A responsabilidade civil dependente da criminal, sendo avaliada somente quando finalizada aquela

    Sob nenhuma hipótese o incapaz responderá pelos prejuízos que causar

    O dono reparará o dano causado por seu animal, mesmo na hipótese de culpa da vítima

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    b) ERRADO: Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    c) ERRADO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    d) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    e) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.