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LETRA A) CORRETA.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
LETRA B) INCORRETA
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
LETRA C) CORRETA
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
LETRA D) CORRETA
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
V - perempção;
LETRA E) CORRETA
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
GABARITO: LETRA B.
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Rassalta-se que a questão do impedimento ou da suspeição do juiz é discutida em meio próprio, por petição específica, e não a questão de incompetência do juízo.
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Atenção para quem estuda para TRT.
NO PROCESSO DO TRABALHO, a exceção de incompetência territorial deverá ser alegada em petição própria, vejam:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:
6I3C Falta P.A.L.
Inexistência ou nulidade de citação;
Iinépcia da petição inicial;
Iincorreção do valor da causa;
Iincompetência absoluta ou relativa*
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Indevida concessão de Justiça Gratuita;
Conexão;
Coisa julgada;
Convenção de arbitragem; *
Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;
Perempção;
Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Litispendência;
*Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.
Espero que os ajudem!
Att,
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Cuidado para não confundir com o processo do trabalho onde se exige a apresentação da exceção de incompetência em peça apartada no prazo de 5 dias no juízo competente (e não no "juízo equivocado", como era antes da Reforma).
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A questão em
comento versa sobre contestação e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art.
337, II, do CPC:
Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
II - incompetência absoluta e relativa.
O fato é que
cabe ao réu alegar incompetência, absoluta ou relativa, via preliminar
processual.
Diante do
exposto, cabe analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA
ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).
LETRA A-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Traduz o art. 335 do CPC:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias
LETRA B- INCORRRETA,
LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a incompetência é discutida
em sede de preliminar de contestação, conforme atestado no art. 337, II, do
CPC.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 342, I, do CPC:
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu
deduzir novas alegações quando:
I - relativas
a direito ou a fato superveniente;
LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 337, V, do CPC:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito,
alegar:
V - perempção;
LETRA E-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art.336 do CPC:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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✏Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.