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ID
2537683
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Contestação instrumentaliza a defesa do réu ante pretensão civil contrária. Nesse sentido, avaliando as características dessa peça defensiva, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA.

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias

     

    LETRA B) INCORRETA

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

     

    LETRA C) CORRETA

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

     

    LETRA D) CORRETA

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    V - perempção;

     

    LETRA E) CORRETA

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    GABARITO: LETRA B.

  • Rassalta-se que a questão do impedimento ou da suspeição do juiz é discutida em meio próprio, por petição específica, e não a questão de incompetência do juízo.

  • Atenção para quem estuda para TRT.

    NO PROCESSO DO TRABALHO, a exceção de incompetência territorial deverá ser alegada em petição própria, vejam:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Cuidado para não confundir com o processo do trabalho onde se exige a apresentação da exceção de incompetência em peça apartada no prazo de 5 dias no juízo competente (e não no "juízo equivocado", como era antes da Reforma).

  • A questão em comento versa sobre contestação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 337, II, do CPC:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II - incompetência absoluta e relativa.

     

     

    O fato é que cabe ao réu alegar incompetência, absoluta ou relativa, via preliminar processual.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Traduz o art. 335 do CPC:

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias

    LETRA B- INCORRRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a incompetência é discutida em sede de preliminar de contestação, conforme atestado no art. 337, II, do CPC.

     LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 342, I, do CPC:

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 337, V, do CPC:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    V - perempção;

     

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art.336 do CPC:

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ✏Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.