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Gabarito extraoficial: Alternativa E
Comentários
A alternativa E está incorreta, pois não consta do rol do art. 357, do NCPC. Vejamos:
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I – resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
A alternativa A está correta, com base no inciso III.
A alternativa B está correta, com base no inciso II.
A alternativa C está correta, com base no inciso I.
A alternativa D está correta, com base no inciso IV.
Prof. Ricardo Torques
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Fase de saneamento: Nela, pretende-se sanar defeitos e evitar a perda de tempo com a res. de questões e incidentes processuais que, muitas vezes, não guardam relação com o mérito, ou possuem contornos meramente protelatórios. Na ocasião, o juiz também preparará, elucidará, discriminará e organizará as atividades a serem desenvolvidas nas fases subsequentes do proc.
(Fonte: Mariana Bezerra, https://processualistas.jusbrasil.com.br/artigos/341114911/ncpc-principais-alteracoes-da-decisao-de-saneamento-e-organizacao-do-processo)
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art. 357,§ 3° Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
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DESPACHO SANEADOR
I – resolver as questões pendentes
II – delimitar as questões de fato probatória, especificando os meios de prova
III – definir a distribuição do ônus da prova
IV – delimitar as questões de direito relevantes
V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento
O sucesso da aprovação sem amor é vaidade e pobreza interior.
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" Avaliar o mérito, mesmo nos casos complexos, isso nas hipóteses em que entender viável com vistas ao princípio da celeridade processual ".
O princípio da celeridade não impede o saneamento. O CPC reservou ao saneamento , enquanto fase autônoma do processo, o momento de organização do processo. Nesse sentido, sanear é também organizar, embora organizar seja mais amplo que simplesmente sanear. É no saneamento que são identificados os pontos controvertidos da demanda: fáticos e jurídicos.
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O que adianta acelerar num processo complexo? isso não pode dar certo....Neste caso existe a necessidade(palavra chave do art. 357, V).
A pressa é a inimiga da perfeição , já diz o provérbio !
Força e fé !
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Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila - Curso Top 10 de Processo Civil - JURISADV.
RESOLVE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (ART. 357, I)
DELIMITA QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO (ART. 357, II E IV)
DEFINE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III)
DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ART. 357, IV)
ESCLARECIMENTOS OU AJUSTES EM 5 DIAS (ART. 357, § 1º)
DELIMITAÇÃO CONSENSUAL DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO (ART. 357, § 2º)
AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO (ART. 357, § 3º + § 5º)
PROVA TESTEMUNHAL (ART. 357, §§ 4º, 6º E 7º)
PROVA PERICIAL (ART. 357, § 8º)
INTERVALO MÍNIMO DE 1 HORA PARA AUDIÊNCIAS (ART. 357, § 9º)
Gabarito: E
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O SANEAMENTO DO PROCESSO É A FASE EM QUE O JUIZ IRÁ COLOCÁ-LO EM ORDEM, NÃO PROFERINDO PORTANTO DECISÕES LIGADAS AO MÉRITO DA DEMANDA.
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Resposta é á letra "E".