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ID
2537686
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No despacho saneador o juiz poderá realizar os seguintes atos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: Alternativa E

    Comentários

    A alternativa E está incorreta, pois não consta do rol do art. 357, do NCPC. Vejamos:

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I – resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    A alternativa A está correta, com base no inciso III.

    A alternativa B está correta, com base no inciso II.

    A alternativa C está correta, com base no inciso I.

    A alternativa D está correta, com base no inciso IV.

     

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Fase de saneamento: Nela, pretende-se sanar defeitos e evitar a perda de tempo com a res. de questões e incidentes processuais que, muitas vezes, não guardam relação com o mérito, ou possuem contornos meramente protelatórios. Na ocasião, o juiz também preparará, elucidará, discriminará e organizará as atividades a serem desenvolvidas nas fases subsequentes do proc.

    (Fonte: Mariana Bezerra, https://processualistas.jusbrasil.com.br/artigos/341114911/ncpc-principais-alteracoes-da-decisao-de-saneamento-e-organizacao-do-processo)

  • art. 357,§ 3° Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • DESPACHO SANEADOR

     

    I – resolver as questões pendentes

    II – delimitar as questões de fato probatória, especificando os meios de prova

    III – definir a distribuição do ônus da prova

    IV – delimitar as questões de direito relevantes

    V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

     

     

    O sucesso da aprovação sem amor é vaidade e pobreza interior.

     

  • " Avaliar o mérito, mesmo nos casos complexos, isso nas hipóteses em que entender viável com vistas ao princípio da celeridade processual  ".

     

    O princípio da celeridade não impede o saneamento. O CPC reservou ao saneamento , enquanto fase autônoma do processo, o momento de organização do processo. Nesse sentido, sanear é também organizar, embora organizar seja mais amplo que simplesmente sanear. É no saneamento que são identificados os pontos controvertidos da demanda: fáticos e jurídicos.

  • O que adianta acelerar num processo complexo? isso não pode dar certo....Neste caso existe a necessidade(palavra chave do art. 357, V).

    A pressa é a inimiga da perfeição , já diz o provérbio !


    Força e fé !

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila - Curso Top 10 de Processo Civil - JURISADV.

    RESOLVE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (ART. 357, I)

    DELIMITA QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO (ART. 357, II E IV)

    DEFINE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III)

    DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ART. 357, IV)

    ESCLARECIMENTOS OU AJUSTES EM 5 DIAS (ART. 357, § 1º)

    DELIMITAÇÃO CONSENSUAL DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO (ART. 357, § 2º)

    AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO (ART. 357, § 3º + § 5º)

    PROVA TESTEMUNHAL (ART. 357, §§ 4º, 6º E 7º)

    PROVA PERICIAL (ART. 357, § 8º)

    INTERVALO MÍNIMO DE 1 HORA PARA AUDIÊNCIAS (ART. 357, § 9º)

    Gabarito: E

  • O SANEAMENTO DO PROCESSO É A FASE EM QUE O JUIZ IRÁ COLOCÁ-LO EM ORDEM, NÃO PROFERINDO PORTANTO DECISÕES LIGADAS AO MÉRITO DA DEMANDA.

  • Resposta é á letra "E".