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ID
2537707
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O expediente de interceptação de comunicações telefônicas vem descrito em lei específica e tem como objetivo auxiliar na coleta de elementos de prova sobre condutas criminosas. Assinale a alternativa correta sobre a interceptação telefônica:

Alternativas
Comentários
  • Letra E) INCORRETA, pois a Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova

  • Resposta Correta Letra A... 

     

    Lei 9.296/96 

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Fé no pai que o inimigo cai.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

     

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Que medo de responder a A, que está incompleta, e a B sendo um tema bem discutível.

  • Errei por conta do prazo. São 15 (quinze) dias e não 30 dias, com a possibilidade de renovação com igual período.

  • Obs. Somente crimes sujeitos a reclusão.

  • Lucas Castro, além de seu comentário de acordo com o STF e STJ, quando motivada não há limites para sucessivas renovações.

  • Só reclusão.

  • A - correta!

    No art. 2º da lei 9.296/96 estão as hipóteses de não cabimento da interceptação telefônica, não estando presenta a pena de "reclusão" e sim de "detenção".



    B - errada!

    O art. 3º da referida lei prevê a possibilidade da interceptação ser decretada de ofício.



    C - errada!

    Conforme a redação do §1º do art. 4º da lei 9.613/98, EXCEPCIONALMENTE o pedido poderá ser formulado VERBALMENTE.



    D - errada!

    A questão está invertida. De acordo com o art. 6º, quem conduzirá a interceptação é o delegado de polícia, sendo facultado ao membro do MP acompanha-lo.



    E - errada!

    O prazo da interceptação é de 15 dias! Art. 5º.

  • A - CORRETO. Pois o artigo 2 da lei 9296/96 dispõe que não é admitida quando o fato constituir infração punida no máximo com detenção.

    B - ERRADO. Artigo 3 dispõe que a interceptação da comunicação telefônica pode ser feita de ofício, a meu ver, isso prestigia o principio da verdade real, onde o juiz tem maior iniciativa probatória.

    C - ERRADO. O artigo 4, parágrafo 1 aduz que excepcionalmente o juiz pode admitir o pedido verbal, quando a concessão será reduzida a termo.

    D - ERRADO. O artigo 6 giza que a autoridade policial conduzirá o procedimento, dando ciência ao MP que pode acompanhar a realização.

    E - ERRADO. O artigo 5 aduz que o prazo é de 15 dias renovável por mais 15, desde que comprovada a indispensabilidade deste meio de prova, totalizando 30 dias no máximo.

  • Gabarito "A"

    Sobre a alternativa "B", VAMOS APROFUNDAR?

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico adote o sistema acusatório, com a devida separação entre acusação, defesa e órgão julgador, ainda preservamos resquícios do sistema inquisitivo, como é o caso da previsão contida na Lei de interceptação telefônica, que autoriza ao juiz decretar a cautelar de ofício, mesmo na fase investigativa.

    Outros exemplos da atuação de ofício do magistrado ainda em fase pré-processual são: a) a produção antecipada de provas (artigo 156, I, do CPP), b) a busca domiciliar (artigo 242 do CPP), c) o sequestro de bens (artigo 127 do CPP), d) a prisão preventiva por ocasião de violência doméstica (artigo 20 da Lei 11.340/07) e e) a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (artigo 294 da Lei 9.503/97).

    Há críticas na doutrina.

  • Em resposta ao Jagunço Concurseiro, há uma ADI em andamento pela inconstitucionalidade do juiz, de ofício, decretar a interceptação telefônica na investigação criminal (durante o inquérito). Porém, não se questiona a decretação de oficio de interceptação telefônica na instrução processual penal.

  • (A)


    Para quem for fazer provas da Cespe é bom atentar-se a esse posicionamento:

    Em consonância com a  jurisprudência do STJ, é possível a utilização de interceptação telefonica para investigar crime apenado com detenção, desde que haja conexão com o crime apenado com reclusão. STJ- HC 186118

  • Letra A.

    a) Certo. O artigo 2°, III afirma que não será admitida a interceptação se o fato constituir crime apenado com detenção, portanto, somente reclusão.

    b) Errado.  O juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento, conforme expressa o artigo 3°.

    c) Errado. O pedido poderá se dar de forma verbal, porém, sendo reduzido a termo posteriormente.

    d) Errado. A autoridade policial é que conduzirá os procedimentos, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar.

    e)Errado. O prazo de duração da interceptação é de 15 dias, e não de 30.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • a) A interceptação é admitida quando o fato investigado constituir infração punida com pena de reclusão.

    b) A medida de interceptação telefônica não pode ser determinada de ofício pelo juiz.

    >>>> Juiz de ofício (no processo);

    >>>> Requerimento da autoridade policial (I.P.)

    >>>> Requerimento do MP (I.P. ou instrução processual)

    c) O pedido para interceptação de terminais telefônicos será feito unicamente por escrito.

    Exceção: Verbalmente, se presentes os pressupostos. Concessão condicionada à sua redução a termo.

    d)O expediente de acompanhamento das interceptações ficará à cargo do Ministério Público, sem que haja possibilidade de avaliação do material pela Polícia Judiciária.

    Quem conduz o procedimento de interceptação é o delegado, dando ciência ao MP.

    e) O prazo de duração da interceptação telefônica é de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado diante de comprovada indispensabilidade do meio de prova.

    15 dias, renováveis por mais 15 (quantas vezes for necessária)

  • Minha contribuição.

    Condições para a autorização de interceptação telefônica (cumulativas):

    => Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    => A prova não puder ser feita por outros meios

    => O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão

    => A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, salvo se isso for impossível

    Abraço!!!

  • GABARITO "A"

    Jagunço Concurseiro, a letra "B" não tem o que discutir não... Art. 3°. LEI 9296. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:...

    Ou seja, pode sim ser determinada de ofício pelo juiz.

  • Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.

    (HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • Outra questão que passará a ser desatualizada a partir do dia 23 de janeiro do ano corrente (2020). Isso ocorrerá porque o juiz não poderá mais decretar quaisquer medidas cautelares de ofício, por força do art. 282, § 2º, CPP, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19.

    Isto feito, a questão terá duas respostas corretas: A e B.

  • Outra questão que passará a ser desatualizada a partir do dia 23 de janeiro do ano corrente (2020). Isso ocorrerá porque o juiz não poderá mais decretar quaisquer medidas cautelares de ofício, por força do art. 282, § 2º, CPP, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19.

    Isto feito, a questão terá duas respostas corretas: A e B.

  • GABARITO A - LEI 9.296/1996

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III ? o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Juiz não poderá decretar medida cautelar de ofício,conforme nova legislação em vigor que modificou alguns artigos do CPP.

  • Quem? CESPE, a ''Sr da moral e dos bons costumes?''

  • Nada desatualizada a questão! O PAC NÃO impede o juiz de determinar interceptaçao de oficio. Letra B continua errada.

  • A autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação...

  • Não entendi pq a questão foi colocada como desatualizada.