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ID
2537782
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Conselho de Justificação e Disciplina do Tribunal de Justiça de Pernambuco, analise os itens a seguir:


I. O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.

II. Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.

III. Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.

IV. Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 ambos conselhos são de natureza administrativa regulados em lei especial

         Pode resultar na declaração de indignidade ou incompatibilidade, ou ainda em pena de reforma (inatividade de natureza punitiva)

    Oficial ou Praça prazo de 5 dias para manifestar-se por escrito

    Se não se manifestarem no prazo – designado Defensor Púb. para fazê-lo em 10 dias

    Julgamento – facultado à defesa usar a palavra por 20min. (MP mesmo prazo)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correto - O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.


    Corretíssimo! E o fundamento legal se encontra no Art. 468 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Para se ter uma ideia dos julgamentos do Conselho, já nos trâmites finais, observe o que o art. 472 da norma dispõe: “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou II - determinar sua reforma".


    II. Correto - Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.


    Isso mesmo! E o fundamento legal se encontra nos Arts. 469 e 470 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os mesmos dispõem o seguinte: “Art. 469. Recebido, autuado e distribuído o processo de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina, o relator abrirá vista ao Oficial ou Praça para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, por escrito , sobre os fatos que lhe são imputados. Art. 470. Decorrido o prazo do art. 469, sem manifestação do Oficial ou Praça , solicitará o relator a designação de Defensor Público para que a apresente , no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, será ouvido o Procurador Geral da Justiça, devendo os autos, após restituídos, serem encaminhados ao Revisor e, posteriormente, colocados em mesa para julgamento". Através da norma, já é possível entender o funcionamento do processo. Memorize os procedimentos e os prazos.


    III. Correto - Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.


    Mais um correto! E o fundamento legal se encontra no Art. 471, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma esclarece que “Caso exista ação penal pendente de julgamento , em que a imputação corresponda inteiramente às irregularidades atribuídas ao militar no Conselho de Justificação ou de Disciplina , será este sobrestado até o trânsito em julgado da decisão do foro criminal .




    IV. Correto - Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


    Isso aí! E o fundamento legal se encontra no Art. 472, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma reza que “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou"


    Sendo assim,  I, II, III e IV são corretos



    Resposta: E