Art. 468 ambos conselhos são de natureza administrativa regulados em lei especial
Pode resultar na declaração de indignidade ou incompatibilidade, ou ainda em pena de reforma (inatividade de natureza punitiva)
Oficial ou Praça prazo de 5 dias para manifestar-se por escrito
Se não se manifestarem no prazo – designado Defensor Púb. para fazê-lo em 10 dias
Julgamento – facultado à defesa usar a palavra por 20min. (MP mesmo prazo)
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. Correto - O Conselho
de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza
administrativa regulados por legislação especial.
Corretíssimo!
E o fundamento legal se encontra no
Art. 468 do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça de Pernambuco.
Para se ter uma ideia dos julgamentos do
Conselho, já nos trâmites finais, observe o que o
art. 472 da norma
dispõe: “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei,
culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o
caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz
de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da
Graduação; ou II - determinar sua reforma".
II. Correto - Caberá ao
oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no
prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado
Defensor Público para atuar em nome do militar.
Isso mesmo! E o
fundamento legal se encontra nos
Arts. 469 e 470 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os mesmos dispõem o
seguinte: “Art. 469.
Recebido, autuado e distribuído o
processo de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina, o
relator
abrirá vista ao Oficial ou Praça
para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se, por escrito
, sobre os fatos que lhe são imputados. Art.
470.
Decorrido o prazo do art. 469, sem manifestação do Oficial ou
Praça
, solicitará o relator a designação de Defensor Público para
que a apresente
, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, será ouvido
o Procurador Geral da Justiça, devendo os autos, após restituídos, serem
encaminhados ao Revisor e, posteriormente, colocados em mesa para julgamento".
Através da norma, já é possível entender o funcionamento do processo. Memorize
os procedimentos e os prazos.
III. Correto - Existindo
processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de
Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o
trânsito em julgado da ação penal.
Mais um correto! E o fundamento
legal se encontra no
Art. 471, §1º, do Regimento Interno
do
Tribunal
de
Justiça
de
Pernambuco.
A norma esclarece que “Caso exista ação penal pendente de
julgamento
, em que a imputação corresponda inteiramente às
irregularidades atribuídas ao militar no Conselho de Justificação ou de
Disciplina
, será este sobrestado até o trânsito em julgado da decisão do
foro criminal
.
IV. Correto - Julgado
culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com
ele incompatível.
Isso aí! E o fundamento
legal se encontra no
Art. 472, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma reza que “Decidindo o Tribunal que
o
Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer
na ativa
ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo
indigno do Oficialato ou com ele incompatível
ou incapaz de permanecer na
Graduação,
determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação;
ou"
Sendo assim, I, II, III e IV são corretos
Resposta: E