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ID
2537791
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS–PJ) foi instituído por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça e visa melhorar a gestão socioambiental dos órgãos do Poder Judiciário. Nesse ponto, assinale a alternativa que contém informação incorreta sobre o Plano Logístico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:
    I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
    II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
    III – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;
    IV – ações de divulgação, sensibilização e capacitação.

     

    Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
    d) gêneros alimentícios.
    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

     

    Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
    I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
    II – energia elétrica;
    III – água e esgoto;
    IV – gestão de resíduos;
    V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
    VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme artigo 15;
    VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

     

     

  • Art. 18. O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:
    I – objetivo do plano de ação;
    II – detalhamento de implementação das ações;
    III - unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
    IV – metas a serem alcançadas para cada ação;
    V – cronograma de implementação das ações;
    VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

  • Gabarito: Letra EEEEE.

  • GABARITO LETRA E

     

    FUNDAMENTO: ART. 20, IV, RESOLUÇÃO 201/15 DO CNJ

     

                     Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública

                     Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:

     

                     IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da

                     Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento

                     Social e Combate à Fome (SE/MDS);

     

     

    CONCLUSÃO: Iniciativas para a Coleta Seletiva poderá ser observada na elaboração do PLS

  • No chutômetro.