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GAB: B (Incorreta)
Lei 13.146/2015
A) Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 1o Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
B) Art 34 § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
C) Art 34 § 3o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)
D) Art 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
E) Art 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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Art 34 § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Gabarito: B
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Defeso = Proibido
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Pelo que vejo, ter um conhecimento vocabular pode ajudar em determinadas questões!
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LETRA B INCORRETA
LEI 13.146
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
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b)
Apenas pessoas de Direito Público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e focados na inclusão da pessoa com deficiência
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Sempre quando houver restrições nas alternativas: "Apenas, somente, exclusivamente, etc..." Muito provavelmente a assertiva estará errada.
Tendo em vista que a finalidade do Estatuto das Pessoas com Deficiência é justamente a interação do portador de deficiência com todos os meios de acesso, buscando um convívio tão normal como o de qualquer pessoa que não possui deficiência.
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GAB: B (Incorreta)
Lei 13.146/2015
A) Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 1o Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitaçãoque possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
B) Art 34 § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
C) Art 34 § 3o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)
D) Art 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
E) Art 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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Gab - B
Concessionários do serviço público também são obrigados a realizar a aacessbilidade em suas atividades e instalações.
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Eita Estudante Solidário xarope!
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Alternativa A: CORRETA, nos termos do art. 36 e § 1º da Lei nº. 13.146/2015 (EPcD);
Alternativa B: INCORRETA, já que além das pessoas jurídicas de direito público, as de direito provado ou de qualquer natureza também são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivo, nos termos do art. 34, § 1º do EPcD.
Alternativa C: CORRETA, nos termos do art. 34, §3º do EPcD.
Alternativa D: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, III do EPcD.
Alternativa E: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, VII do EPcD.
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não se usa mais o termo PORTADOR de deficiência
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Cai na prova do TJ-SP 2021
Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei
nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes
até a publicação deste edital.