SóProvas


ID
2537824
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios Constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, analise os itens abaixo.


I. A emissão de medidas provisórias é a única restrição excepcional ao princípio da legalidade admitida no Brasil.

II. O princípio da boa administração está disposto na Constituição Federal e pressupõe o desenvolvimento de atividades administrativas do modo mais oportuno aos fins a serem alcançados, escolhendo-se, para isso, os meios mais idôneos e coerentes.

III. O princípio da supremacia do interesse público vem implícito no texto da Constituição Republicana, sendo a positivação constitucional da função social da propriedade, da defesa do consumidor e do meio ambiente manifestações concretas de sua existência e aplicabilidade.

IV. A base principiológica da moralidade administrativa pressupõe o dever de os agentes públicos atuarem em conformidade ética. Sua violação, todavia, não implica em ferimento às normas do Direito capaz de ensejar a invalidação de algum ato administrativo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião só a III está correta. 

  • Correta, C

    Princípio da Supremassia do Interesse público:


    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.


    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

  • Com certeza só a III está correta. Não existe princípio da boa administração disposto (expresso) na C.F. como diz a questão! Ah não ser que ele considere a palavra "disposto" diferentemente de expresso. Mas muito mal feita a questão!

  • Vamos lembrar do princípio da eficiência. O item II versa sobre ele, por isso está correto, uma vez que o mesmo está expresso na CF.

  • Olha, eu até pensei em EFICIÊNCIA também, para justificar a II, mas da forma que está escrito, é forçar muito a barra.

    #minha CF é diferente da CF da Banca

  • Eu acredito que a banca está cobrando a capacidade interpretativa do canditado.
  • II - O princípio da "boa administração" está disposto na Constituição Federal e pressupõe o desenvolvimento de atividades administrativas do modo mais oportuno aos fins a serem alcançados, escolhendo-se, para isso, os meios mais idôneos e coerentes. (Eficiência)

    *De acordo com o  principio da eficiencia os atos administrativos devem ser produzidos com qualidade , gastanto o mínimo possivel.

    * eficiencia + economicidade. 

  • GABARITO: C DE CAVEIRA!!!  

  • Boa Questão!

  • Tentando compreender a banca cheguei a seguinte conclusão para considerar correto o item II:

     

     

    Acredito que não posso afirmar que expresso ou taxativo é sinônimo de disposto e também que implícito é antônimo de disposto.

     

     

    Expresso:

    Expresso é sinônimo detaxativo, terminante, formal, categórico, rápido, enunciado, manifesto,positivo, concludente

    Antônimo de expresso1. oculto. 2. subentendido. 3. escondido, implícito (item III)4. encoberto, tácito, velado, sonegado, oculto, acaçapado, obducto, latente, coberto.

    adjetivo: Que se manifesta. = CLARO, FORMAL, MANIFESTO, PATENTE 

     

    Disposto:

    Disposto é sinônimo de: posto, resolvido, decidido, valente, corajoso, animado, organizado,colocado, preparado, arranjado, entusiasmado, propenso, determinado.

    Antônimo de disposto:  1. cansado, desorganizado, confuso, desarranjado, desarrumado, preguiçoso.  2. preguiçoso, nulo. 3. negligente. 4. inapto, inabilitado.5. inepto, anárquico, desmontado, impossibilitado, desaprovado, perturbado, reprovado, túrbido, transtornado, confuso, alterado, desacomodado, incapaz, inábil, atropelado.

    adjetivo:

    1. Pronto; preparado; apto; capaz; propenso; sujeito.

    2. De boa presença.

    substantivo masculino

    3. Ordenado, determinado.

     


    Princípio da boa administração na CF:

     

    EFICIÊNCIA

    Este princípio zela pela “boa administração”, aquela que consiga atender aos anseios na sociedade, consiga de modo legal atingir resultados positivos e satisfatórios, como o próprio nome já faz referência, ser eficiente. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.”

    A eficiência é uma característica que faz com que o agente público consiga atingir resultados positivos, garantindo à sociedade uma real efetivação dos propósitos necessários, como por exemplo, saúde, qualidade de vida, educação, etc. Fonte: (https://jus.com.br/artigos/43600/os-principios-constitucionais-da-administracao-publica-expressos-no-artigo-37-da-constituicao-brasileira)

  • ll. Está relacionada com o princípio da "MORALIDADE"( que complementa o princípio da LEGALIDADE ) não dá eficiência! O princípio da moralidade deve trazer em seu bojo as idéias de ética,de decoro,de honestidade e boa-fé . Forte abraço.
  • Comentário:

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

     

    vi essa questao comentada no site do estrategia, fiquei sem entender, pois se o item III esta correto como o gabarito pode ser letra C?

  • Doutrina!

    C

  • Precisam atualizar essas questões! Fiz provas da IBFC em 2017 que cairam esse assunto e as questões nem estão aqui! 

  • Acertei! Mas fiquei grilado com o termo "Mais idôneo". Não seria plenamente idôneo!? :/ 

     

  • Quebra as pernas de quem estuda minuciosamente, pra mim somente o item III está correto, mais...

     

  • princípio da boa administração?

     

  • As questões pode ser trabalhadas com a eliminação por exemplo, a quarta alternativa traz um conceito real de moralidade porém, parte da frase onde diz "se violada, não implica..." ai está o erro, se alguma lei explicita é violada, logo o agente sofreras as medidas reais ao seu crime.

    Daí quando você identifica que a resposta II e III está correta, só existe apenas uma opção, letra C.

    Obrigado!

  • Alguém sabe dizer, onde está disposto na Constituição Federal acerca do 'princípio da bia administração'? - Relativo ao item II.

  • Quando o examinador diz "disposto na Constituição" deve-se entender que tal princípio está DISPERSO, ou seja, na leitura do texto Constitucional faz-se uma inferência ao princípio da boa administração, e não EXPRESSO na constituição como muitos interpretaram.

  • ATUALIZA ESSAS PORRAS DESSAS QUESTÕES, QC!!!!!!!!

  • Que questão horrorosa!

    Na minha opinião, do jeito como foram escritas as assertivas, nenhuma salva.

  • Sobre o "princípio da boa administração":

    "O princípio da boa administração impõe o dever de, diante das diversas opções de ação definidas pela lei para prática de atos discricionários, a Administração Pública adotar a melhor solução para a defesa do interesse público. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da eficiência é um desdobramento do dever maior de boa administração" (grifos do original). (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 141, 142).

    Assim, para "salvarmos" a questão teríamos que compreender o "princípio da boa administração" como inserto na CRFB/1988, na qualidade de sinônimo de "eficiência" (art. 37, caput, quinta figura, CRFB/1988), ou decorrente do próprio princípio da eficiência.

  • rumo a aprovação

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. Além da edição de medidas provisórias, também são exceções ao princípio da legalidade o Estado de defesa e o Estado de sítio. Nessas situações, a Constituição admite que o Poder Executivo, atuando como Administração Pública, imponha restrições aos direitos individuais independentemente de lei.

    II) CERTA. O princípio da boa administração, na forma como definido no item, pode ser entendido como sinônimo do princípio da moralidade, o qual é expresso na Constituição Federal. A questão foi um pouco imprecisa ao usar a expressão “princípio da boa administração” no lugar de “princípio da moralidade” e, ao mesmo tempo, afirmar que tal princípio está “disposto” na Constituição, causando certa confusão com a definição de princípios expressos, que são justamente aqueles previstos de maneira expressa no art. 37 da CF, e não os seus sinônimos. De qualquer forma, como a banca não utilizou a palavra “expresso”, e sim “disposto”, relativizando um pouco o conceito, podemos considerar o item como correto. Ademais, apesar da dúvida, a melhor combinação de respostas das alternativas indica que o item II é correto.

    III) CERTA. De fato, o princípio da supremacia do interesse público é implícito na Constituição, mas se materializa em diversos institutos, como os mencionados no item. Por exemplo, o Estado pode desapropriar uma propriedade particular que não estiver cumprindo a sua função social, assim como pode multar uma empresa privada que esteja poluindo o meio ambiente. Nessas situações, o Estado coibiu interesses particulares em prol do interesse público.

    IV) ERRADA. De fato, a base principiológica da moralidade administrativa pressupõe o dever de os agentes públicos atuarem em conformidade ética. Sua violação, todavia, implica sim em ferimento às normas do Direito capaz de ensejar a invalidação de algum ato administrativo. Em outras palavras, um ato administrativo pode ser sim anulado por ofensa ao princípio da moralidade, ainda que, formalmente, tenha sido praticado em conformidade com a lei.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Absurda essa questão.

  • Comentário: QUESTÃO PARA MATAR O SER HUMANO.

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

  • Comentário: QUESTÃO PARA MATAR O SER HUMANO.

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

  • IV – Um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Um ato imoral não é passível de nulidade ? É isso mesmo ?