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ID
2537827
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fato jurídico é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas. A respeito dos fatos jurídicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    No aguardo do pronunciamento final da banca.

  • A letra E está incorreta também. A prescrição não extingue o direito, extingue tão somente a pretensão.
     No aguardo...

     

    Fé em Deus1

  • Gabarito oficial da banca definitivo: D

    Uma pequena observação quanto à modificação de direitos:

    1. É SUBJETIVA a modificação quando se altera a pessoa titular do direito. A relação jurídica permanece a mesma, mas o sujeito se altera, transmite todas as prerrogativas do direito que possuía.

    2. É OBJETIVA a modificação que atinge o objeto da relação jurídica, ora no tocante às qualidades, ora no tocante à quantidade do direito.

    No caso de modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada. É o caso de obrigação cujo pagamento foi acertado em dinheiro e é realizado por meio de cheque. Não há alteração quantitativa do crédito.

    Quanto à modificação QUANTITATIVA, o direito permanece o mesmo, mas com acréscimo ou diminuição, como é o caso do aluvião, em que as terras marginais de cursos de água podem aumentar ou diminuir, alterando a “quantidade” da propriedade.

     

    Fonte: blog do Professor Vilmar (https://professorvilmar.wordpress.com/2010/05/24/aquisicao-modificacao-defesa-e-extincao-dos-direitos-venosa/)

  • Marquei a "E"  pois entendo que a prescrição não extingue o direito e sim a pretensão.

  • Keila, fiz o msm

  • Prescrição extingue a PRETENSÃO! Não o direito...
  • A questão é que a o usucapião é uma forma de prescrição aquisitiva, logo a letra E está errada. 

  • Mas a prescrição não extingue a pretensão???? Não entendi!

  • Questão claramente errada. O item E também está errado! Cinge-se, claramente, na sumária diferenciação entre prescrição e decadência.

  • A banca considera a pretensão um direito, logo, prescreveu, extingue a pretensão e, consequentemente, extingue o direito. Diverge da decadência. 

  • No caso da alternativa A, o fato natural pode ou não ter efeitos jurídicos, e a banca diz que todo fato natural é também fato jurídico. A ERRADA

  • A letra E está errada vendo da primícia de que, a Prescrição é a pretenção daquele que tem o Direito de entrar com a demanda por sofrer uma lesão, logo prescrito o prazo para se ajuizar a ação, perde-se esse direito, foi essa a ideia que a banca quis exigir do candidato. me corrijam se estiver errado.

  • Questão E completamente errada. Porém temos que considerar se os candidatos entraram ou não com pedido de anulação da questão à época do concurso. Se não, vale o que a banca considerar como correta. Fica aos concurseiros.

  • Essa banca IBFC tem qualidade zero! Quando eu vejo questões dela, eu pulo logo.

  • Geralmente começo analisando as assertivas de baixo para cima. Já fui marcando de cara a letra "E" pois a pretensão não extingue o direito, mas a pretensão. Essa questão deveria ser anulada.

  • Depreende-se, conforme o gabarito definitivo dado pela banca, que esta entende que prescrição e decadência são institutos sinônimos. Esses tipos de bancas atrasam a vida de muita gente...

  • Para quem não é assinante:

    Segundo o professor Cláudio Santos, na aula fornecida pelo QConcursos, a prescrição também pode ser entendida como perda de direito, na medida em que se perde o direito de exigir em juízo.

    Achei bem estranha a conclusão, mas pelo visto é o entendimento da banca.

  • JUSTIFICAÇÃO PARA A LETRA "E"

    Efeito do Tempo nas relações jurídicas:

    a) aquisição de direitos - prescrição aquisitiva (usucapião)

    b) extinção de pretensão jurídica - prescrição extintiva

    c)Perecimento do direito potestativo - decadência

    Causas de extinção de direitos:

    a) perecimento do objeto

    b) Falecimento

    c) Renúncia

    e) prescrição aquisitiva

    e) decadência

  • Letra E totalmente errada, mas é preciso respeitar a banca

  • Prescrição extinguindo direito de maneira genérica é uma piada. Ela extingue a pretensão. Por. exemplo, se prescrever a ação de execução do cheque eu ainda posso entrar com ação de cobrança. Minha pretensão à ação executiva foi extinta mas meu direito de crédito ainda subsiste via ação de cobrança.

  • Que questão criminosa!!!

    Ela não foi anulada???

  • Nao tem como a "E" está correta.

  • Banca que aguardamos para o concurso da @concursoebserh20

  • Vou sempre marcar E e se um dia eu marcar D é pq me enganei.

    Em 16/12/19 às 10:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/11/19 às 10:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Doutrina diz que prescrição e/ou decadência NÃO põe fim ao direito, no máximo, ao poder de exigi-lo.

  • A alternativa D está incorreta de maneira inequívoca, visto que pela modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada.

    A alternativa E está correta, pois a prescrição extingue direitos subjetivos (no caso a pretensão) e a decadência extingue o direito potestativos (geralmente relacionados ao direito de ação). Melhorando a explicação, a pretensão é o direito do sujeito ativo de exigir o cumprimento da norma violada, por isso, ao se extinguir a pretensão, extingue-se, também, direitos.

    Logo, ambos institutos extinguem direitos. Quem errou a questão ainda não compreendeu a diferença entre prescrição e decadência.

    FONTE: FARIA, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 770-779.