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Gabarito: letra D
No aguardo do pronunciamento final da banca.
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A letra E está incorreta também. A prescrição não extingue o direito, extingue tão somente a pretensão.
No aguardo...
Fé em Deus1
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Gabarito oficial da banca definitivo: D
Uma pequena observação quanto à modificação de direitos:
1. É SUBJETIVA a modificação quando se altera a pessoa titular do direito. A relação jurídica permanece a mesma, mas o sujeito se altera, transmite todas as prerrogativas do direito que possuía.
2. É OBJETIVA a modificação que atinge o objeto da relação jurídica, ora no tocante às qualidades, ora no tocante à quantidade do direito.
No caso de modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada. É o caso de obrigação cujo pagamento foi acertado em dinheiro e é realizado por meio de cheque. Não há alteração quantitativa do crédito.
Quanto à modificação QUANTITATIVA, o direito permanece o mesmo, mas com acréscimo ou diminuição, como é o caso do aluvião, em que as terras marginais de cursos de água podem aumentar ou diminuir, alterando a “quantidade” da propriedade.
Fonte: blog do Professor Vilmar (https://professorvilmar.wordpress.com/2010/05/24/aquisicao-modificacao-defesa-e-extincao-dos-direitos-venosa/)
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Marquei a "E" pois entendo que a prescrição não extingue o direito e sim a pretensão.
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Keila, fiz o msm
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Prescrição extingue a PRETENSÃO! Não o direito...
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A questão é que a o usucapião é uma forma de prescrição aquisitiva, logo a letra E está errada.
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Mas a prescrição não extingue a pretensão???? Não entendi!
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Questão claramente errada. O item E também está errado! Cinge-se, claramente, na sumária diferenciação entre prescrição e decadência.
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A banca considera a pretensão um direito, logo, prescreveu, extingue a pretensão e, consequentemente, extingue o direito. Diverge da decadência.
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No caso da alternativa A, o fato natural pode ou não ter efeitos jurídicos, e a banca diz que todo fato natural é também fato jurídico. A ERRADA
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A letra E está errada vendo da primícia de que, a Prescrição é a pretenção daquele que tem o Direito de entrar com a demanda por sofrer uma lesão, logo prescrito o prazo para se ajuizar a ação, perde-se esse direito, foi essa a ideia que a banca quis exigir do candidato. me corrijam se estiver errado.
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Questão E completamente errada. Porém temos que considerar se os candidatos entraram ou não com pedido de anulação da questão à época do concurso. Se não, vale o que a banca considerar como correta. Fica aos concurseiros.
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Essa banca IBFC tem qualidade zero! Quando eu vejo questões dela, eu pulo logo.
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Geralmente começo analisando as assertivas de baixo para cima. Já fui marcando de cara a letra "E" pois a pretensão não extingue o direito, mas a pretensão. Essa questão deveria ser anulada.
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Depreende-se, conforme o gabarito definitivo dado pela banca, que esta entende que prescrição e decadência são institutos sinônimos. Esses tipos de bancas atrasam a vida de muita gente...
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Para quem não é assinante:
Segundo o professor Cláudio Santos, na aula fornecida pelo QConcursos, a prescrição também pode ser entendida como perda de direito, na medida em que se perde o direito de exigir em juízo.
Achei bem estranha a conclusão, mas pelo visto é o entendimento da banca.
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JUSTIFICAÇÃO PARA A LETRA "E"
Efeito do Tempo nas relações jurídicas:
a) aquisição de direitos - prescrição aquisitiva (usucapião)
b) extinção de pretensão jurídica - prescrição extintiva
c)Perecimento do direito potestativo - decadência
Causas de extinção de direitos:
a) perecimento do objeto
b) Falecimento
c) Renúncia
e) prescrição aquisitiva
e) decadência
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Letra E totalmente errada, mas é preciso respeitar a banca
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Prescrição extinguindo direito de maneira genérica é uma piada. Ela extingue a pretensão. Por. exemplo, se prescrever a ação de execução do cheque eu ainda posso entrar com ação de cobrança. Minha pretensão à ação executiva foi extinta mas meu direito de crédito ainda subsiste via ação de cobrança.
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Que questão criminosa!!!
Ela não foi anulada???
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Nao tem como a "E" está correta.
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Banca que aguardamos para o concurso da @concursoebserh20
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Vou sempre marcar E e se um dia eu marcar D é pq me enganei.
Em 16/12/19 às 10:56, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 26/11/19 às 10:28, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Doutrina diz que prescrição e/ou decadência NÃO põe fim ao direito, no máximo, ao poder de exigi-lo.
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A alternativa D está incorreta de maneira inequívoca, visto que pela modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada.
A alternativa E está correta, pois a prescrição extingue direitos subjetivos (no caso a pretensão) e a decadência extingue o direito potestativos (geralmente relacionados ao direito de ação). Melhorando a explicação, a pretensão é o direito do sujeito ativo de exigir o cumprimento da norma violada, por isso, ao se extinguir a pretensão, extingue-se, também, direitos.
Logo, ambos institutos extinguem direitos. Quem errou a questão ainda não compreendeu a diferença entre prescrição e decadência.
FONTE: FARIA, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 770-779.