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A) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
B) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;
C) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
D) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
E) Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
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Gab. A
a) CORRETO → Art. 244 ↓
SALVO perecimento de direitos, NÃO será feita citação:
• Noivos → 3 dias
• Falecimento de parente ATÉ 2º GRAU → 7 dias
• Doente, em estado grave
• Culto religioso
b) ERRADO → Se tratando de INCAPAZ a citação será feita pelo REPRESENTANTE - Art. 247 II
c) ERRADO → Poderá ainda ser feita por PROCURADOR ou REPRESENTANTE - Art. 242
d) ERRADO → Basta o OFICIAL ir casa do cara apenas 2x p/ fazer a citação por HORA CERTA - Art. 252
e) ERRADO → Citação por EDITAL • CITANDO → Desconhecido / Incerto • LUGAR → Ignorado / Incerto / Inacessível - Art. 256
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* ATO de culto religioso.
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A) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
B) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;
C) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
D) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
E) Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
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Só acrescentando os outros incisos p/ ajudar na fixação:
a) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
b) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
e) Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
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MACETE pra ajudar o pessoal:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Estado Público Incapaz de Atender ao Requerimento de Outra Forma
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LETRA A CORRETA
CPC
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
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Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito:
I- de quem estiver participando de ato de culto religioso.
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"Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15). As disposições a respeito dela constam nos arts. 238 a 259, do CPC/15.
Alternativa A) É certo que o art. 244, I, do CPC/15, dispõe que não deverá ser feita a citação de quem estiver participando de ato de culto religioso, porém, esse mesmo dispositivo legal traz a ressalva de que a citação poderá ser feita para evitar perecimento do direito. Afirmativa correta.
Alternativa B) É certo que, como regra, a citação será feita por via postal, porém, a lei processual traz algumas exceções em que ela deverá ser realizada por oficial de justiça, encontrando-se dentre essas exceções, a citação de réu incapaz, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 242, caput, do CPC/15: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Para que possa ser realizada a citação por hora certa, o oficial de justiça deve ter tentado localizar a parte em seu domicílio ou residência por duas vezes - e não três -, havendo suspeita de ocultação, senão vejamos: "Art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 256, do CPC/15, que a citação por edital será feita em três hipóteses: "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A relação jurídica processual está completa quando há a citação da parte, ou seja, quando há ciência inequívoca e plena acerca do procedimento judicial e seus termos. Sobre a temática, é correto afirmar que: Poderá ser feita a citação de indivíduo que esteja participando de culto religioso ante a hipótese de perecimento do direito.
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Até a citação por hora certa sabe que no máximo vc tenta duas vezes (1 chance pra conhecer e outra se a pessoa errar- dependendo bem o erro hein hahaha ) e você ta aí tentando milhares de vezes esse relacionamento flopado kkkkkkkkkkkkkk