SóProvas


ID
2537860
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São isentos de pena os agentes que detém determinadas condições especiais ou que realizam o fato tido como crime em situações extraordinárias. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contempla uma causa excludente de culpabilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O teoria do crime se divide em: Fato típico, antijurídico e agente culpável. A questão versa sobre o terceiro elemento do crime.

    A legítima defesa é caso de exclusão de ilicitude, tendo em vista que está relacionada ao segundo elemento do crime ( fato antijuridico ) e não ao agente culpável.

    Bons estudos!

  • Gab. A.

     

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    O enunciado da questão trata de indagar o candidato sobre as excludentes de CULPABILIDADE, E NÃO ILICITUDE! assim sendo, ater - se para não confundir:

     

              - EXCLUDENTES DE ILICITUDE = Legitima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular do direito; e Consentimento do Ofendido (causa supralegal, amplamente admitida pela doutrina).

     

              - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE = Ser o agente inimputável; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.

     

              - EXCLUDENTES DE TIPICIDADE = Coação Física Absoluta; Princípio da Insignificância; Princípio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude (antijuridicidade).

  • Dá um positivo aí quem leu rápido e, por vício do hábito, não viu que era CULPABILIDADE e leu ILICITUDE.... kkkkk

     

    Bora lá.. ATENÇÃO SEMPRE

  • Tirando o erro de poruguês, boa questão!!! DETÊM não DETÉM

     

  • Meus olhos sangram com esses erros de português.
  • Muito cuidado!

    A legítima defesa PUTATIVA (erro sobre a situação fática) exclui a CULPABILIDADE, diferentemente da legítima defesa, que exclui a ilicitude.

     

    Exemplo:

    > Fulano ameaça Sicrano de Morte;

    > No dia x Sicrano caminha sozinho e observa que Fulano está vindo em sua direção com a mão no bolso;

    > Sicrano saca o seu revolver e mata Fulano;

    > Sicrano revista Fulano e observa que ele estava com a mão no bolso pois iria retirar um bilhete de desculpas, pois havia se arrependido da ameaça.

     

    Nessa situação, Sicrano IMAGINA que estava cometendo um fato típico e antijuridico, porém sob o abrigo de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Acontece que isso só era verdade "na cabeça dele" (por isso putativa = imaginária), pois não estava correndo perigo atual ou iminente (o Fulano estava lhe procurando para pedir desculpas). Assim, a ação de Sicrano é tipica e antijurídica, porém não é CULPAVEL.

  • Acertei, mas a banca deu uma vacilada no enunciado. Aliás, duas: as excludentes de ilicitude excluem a ilicitude, por óbvio e, aí, não há CRIME. É a transcrição do art. 23 CP. Já as dirimentes, ou excludentes de culpabilidade, não excluem o crime - e aí é uma clara evidência de que o CP adotou a teoria bipartida do crime - mas ISENTAM de pena aquele que age assim acobertado. O outro vacilo, a meu ver, é que a mera influência na percepção da ilicitude do crime não isentam o agente da pena, por si só. Assim, a isenção da pena depende do critério biológico (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto, por exemplo) mais o critério psicológico, ou seja, a INCAPACIDADE ABSOLUTA de entender o caráter absoluto do fato. Fora isso, é caso de semimputabilidade e mera diminuição de pena.

     

     

  • Gab A

  • Pessoal errei a questão porque ela ela pediu a errada.... CUIDADO

  • Complementando:

    – São EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE a FALTA DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, a INIMPUTABILIDADE, e a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    – Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    – O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP.

    – Segue:

    ART. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ART. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE são também conhecidas como: CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS, TIPOS PENAIS PERMISSIVOS, EXIMENTES e DESCRIMINANTES).

    DIRIMENTE é CAUSA DE EXCLUSÃO DA "CULPABILIDADE" ou EXCULPANTE!

     

    O QUE É INJUSTO PENAL?

    – Excelência, segundo Rogério Greco a expressão "injusto penal" se refere ao fato típico e antijurídico, restando ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente para que se constate a existência do delito, segundo a teoria tripartite do crime.

    O INJUSTO, PORTANTO, É A CONDUTA JÁ VALORADA COMO TÍPICA E ILÍCITA.

     

     

  • Uma pequena ajuda sobre a teoria do crime, que ajudou a resolver a questao e obervem que legitima defesa não contempla uma causa excludente de culpabilidade.

    Teoria do crime 

    1 Fato tipico 

    Conduta

    Nexo causal 

    Resultado

    Tipicidade

    2 Antijurico 

    Estado de necessidade 

    Legitima defesa 

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito 

    3 Culpavel

    Imputabilidade

    Potencial consciencia da ilicitude 

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Excludente de culpabilidade é PEI:

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade penal

  • Legitima defesa é excludente de ILICITUDE

  • As alternativas deveriam ser mais elaboradas. Acertei,mas... depende.

     

  • GAB: A 

  • Basta pensar no conceito analítico de crime que o Evandro Guedes tanto explica:

    Fato Típico

    Anti-jurídico --- Legítima defesa / Estado de necessidade / estrito cumprimento de um dever legal / exercício regular de um direito

    Culpável

    ------

    Se exclui o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime; Logo, a legítima defesa exclui o crime;

  • Legítima defesa exclui a ilicitude (anti-juridicidade) do ato, e não a culpabilidade. A resposta é Alternativa A.

  • Legítima defesa PUTATIVA exclui a culpabilidade.
  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Fato tipico e Antijuridicidade = Exclue o crime; Culpabilidade = Isenta de Pena; Como as alternatinas de "B a E" alojan - se na culpabilidade, logo a alternativa "A" aloja-se na Antijuridicidade, (Exclue o crime)
  • Falou somente em legitima defesa, LEMBRE-SE é legitima defesa real (EN,ECDV,ERD,LD), seeeee for LD putativa a questão fala.

  • LEGÍTIMA DEFESA FAZ PARTE DA ANTIJURIDICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • LEGÍTIMA DEFESA É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE..... SIMPLES ASSIM.....

    "SIM, NOS PODEMOS".

  • Gab: A Legítima Defesa Excludente de ilicitude. PMBA 2019 VAMOS PRA CIMA.
  • Letra A

    Excludentes de ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    PM/BA 2019

  • Excludente de ilicitude, não de culpabilidade !

  • Que vacilo, Legitima Defesa e causa de excludente da Ilicitude.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  •                   Conforme afirmado pela doutrina majoritária na atualidade, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito analítico de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação pessoal do injusto penal. A culpabilidade é também definida pelos seus três elementos essenciais: a imputabilidade, que é a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, a potencial consciência da ilicitude, que é o conhecimento culturalmente condicionado da antijuridicidade da conduta e a exigibilidade de conduta diversa, que é a capacidade concreta de se comportar de acordo com as normas jurídicas  (GRECO, 2018, p. 516). 

    A questão refere-se às causas de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade previstas no Código Penal nos artigo 26 a 28. Em nosso ordenamento, a inimputabilidade pode ser afastada por alguma enfermidade mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto que afaste por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 26 do CP), em um contexto que normalmente exige incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP) e autoriza aplicação de medida de segurança (art. 96 do CP). Também há inimputabilidade na conduta do menor de 18 anos (art. 27 do CP) e na embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CP).

                Analisemos as assertivas, lembrando que precisamos marcar aquela que não corresponde a uma destas excludentes de culpabilidade. 

    A alternativa A não descreve excludente de culpabilidadetratando-se, assim, da opção correta. Isso porque a legítima defesa é causa de excludente da ilicitude estabelecida nos artigos 23 e 25 do Código Penal.

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         


                      A alternativa B descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por doença mental. 

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa C descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto.

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa D descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 28, § 1º do Código Penal. Trata-se de mais uma hipótese de inimputabilidade.

      (Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                      A alternativa E descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental ou retardado.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Gabarito do professor: A


    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude, não de culpabilidade.

  • No que concerne às excludentes de culpabilidade, tem-se as seguintes:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Corrijam-me, caso esteja errado.

  • QUEM ACERTOU TEM ESTUDAR M+ ATE AONDE SEI LEGITMA DEFESA EXCLUDENTES ILICITUDE

  • Depreendemos da Teoria Limitada da Culpabilidade que os Elementos da Culpabilidade são:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato 

    II – em legítima defesa; 

    EXCLUI O CRIME EM SÍ, mas não isenta de responsabilidade o agente por qualquer excesso praticado durante a reação em legitima defesa. 

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude, e não de culpabilidade.

  • melâo com açucar

    GABARITO A

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude.

    Gabarito: A