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Gabarito: A
O teoria do crime se divide em: Fato típico, antijurídico e agente culpável. A questão versa sobre o terceiro elemento do crime.
A legítima defesa é caso de exclusão de ilicitude, tendo em vista que está relacionada ao segundo elemento do crime ( fato antijuridico ) e não ao agente culpável.
Bons estudos!
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Gab. A.
Excludentes de ilicitude: LEEE
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal.
Exercício regular do direito.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
O enunciado da questão trata de indagar o candidato sobre as excludentes de CULPABILIDADE, E NÃO ILICITUDE! assim sendo, ater - se para não confundir:
- EXCLUDENTES DE ILICITUDE = Legitima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular do direito; e Consentimento do Ofendido (causa supralegal, amplamente admitida pela doutrina).
- EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE = Ser o agente inimputável; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.
- EXCLUDENTES DE TIPICIDADE = Coação Física Absoluta; Princípio da Insignificância; Princípio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.
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Legítima defesa é excludente de ilicitude (antijuridicidade).
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Dá um positivo aí quem leu rápido e, por vício do hábito, não viu que era CULPABILIDADE e leu ILICITUDE.... kkkkk
Bora lá.. ATENÇÃO SEMPRE
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Tirando o erro de poruguês, boa questão!!! DETÊM não DETÉM
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Meus olhos sangram com esses erros de português.
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Muito cuidado!
A legítima defesa PUTATIVA (erro sobre a situação fática) exclui a CULPABILIDADE, diferentemente da legítima defesa, que exclui a ilicitude.
Exemplo:
> Fulano ameaça Sicrano de Morte;
> No dia x Sicrano caminha sozinho e observa que Fulano está vindo em sua direção com a mão no bolso;
> Sicrano saca o seu revolver e mata Fulano;
> Sicrano revista Fulano e observa que ele estava com a mão no bolso pois iria retirar um bilhete de desculpas, pois havia se arrependido da ameaça.
Nessa situação, Sicrano IMAGINA que estava cometendo um fato típico e antijuridico, porém sob o abrigo de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Acontece que isso só era verdade "na cabeça dele" (por isso putativa = imaginária), pois não estava correndo perigo atual ou iminente (o Fulano estava lhe procurando para pedir desculpas). Assim, a ação de Sicrano é tipica e antijurídica, porém não é CULPAVEL.
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Acertei, mas a banca deu uma vacilada no enunciado. Aliás, duas: as excludentes de ilicitude excluem a ilicitude, por óbvio e, aí, não há CRIME. É a transcrição do art. 23 CP. Já as dirimentes, ou excludentes de culpabilidade, não excluem o crime - e aí é uma clara evidência de que o CP adotou a teoria bipartida do crime - mas ISENTAM de pena aquele que age assim acobertado. O outro vacilo, a meu ver, é que a mera influência na percepção da ilicitude do crime não isentam o agente da pena, por si só. Assim, a isenção da pena depende do critério biológico (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto, por exemplo) mais o critério psicológico, ou seja, a INCAPACIDADE ABSOLUTA de entender o caráter absoluto do fato. Fora isso, é caso de semimputabilidade e mera diminuição de pena.
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Gab A
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Pessoal errei a questão porque ela ela pediu a errada.... CUIDADO
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Complementando:
– São EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE a FALTA DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, a INIMPUTABILIDADE, e a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
– Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.
– O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP.
– Segue:
ART. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ART. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
– CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE são também conhecidas como: CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS, TIPOS PENAIS PERMISSIVOS, EXIMENTES e DESCRIMINANTES).
– DIRIMENTE é CAUSA DE EXCLUSÃO DA "CULPABILIDADE" ou EXCULPANTE!
– O QUE É INJUSTO PENAL?
– Excelência, segundo Rogério Greco a expressão "injusto penal" se refere ao fato típico e antijurídico, restando ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente para que se constate a existência do delito, segundo a teoria tripartite do crime.
– O INJUSTO, PORTANTO, É A CONDUTA JÁ VALORADA COMO TÍPICA E ILÍCITA.
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Uma pequena ajuda sobre a teoria do crime, que ajudou a resolver a questao e obervem que legitima defesa não contempla uma causa excludente de culpabilidade.
Teoria do crime
1 Fato tipico
Conduta
Nexo causal
Resultado
Tipicidade
2 Antijurico
Estado de necessidade
Legitima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercicio regular do direito
3 Culpavel
Imputabilidade
Potencial consciencia da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa.
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Excludente de culpabilidade é PEI:
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade penal
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Legitima defesa é excludente de ILICITUDE
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As alternativas deveriam ser mais elaboradas. Acertei,mas... depende.
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GAB: A
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Basta pensar no conceito analítico de crime que o Evandro Guedes tanto explica:
Fato Típico
Anti-jurídico --- Legítima defesa / Estado de necessidade / estrito cumprimento de um dever legal / exercício regular de um direito
Culpável
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Se exclui o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime; Logo, a legítima defesa exclui o crime;
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Legítima defesa exclui a ilicitude (anti-juridicidade) do ato, e não a culpabilidade. A resposta é Alternativa A.
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Legítima defesa PUTATIVA exclui a culpabilidade.
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LETRA A CORRETA
Causas de exclusão da ilicitude:
I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)
II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)
III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);
IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);
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Fato tipico e Antijuridicidade = Exclue o crime;
Culpabilidade = Isenta de Pena;
Como as alternatinas de "B a E" alojan - se na culpabilidade, logo a alternativa "A" aloja-se na Antijuridicidade, (Exclue o crime)
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Falou somente em legitima defesa, LEMBRE-SE é legitima defesa real (EN,ECDV,ERD,LD), seeeee for LD putativa a questão fala.
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LEGÍTIMA DEFESA FAZ PARTE DA ANTIJURIDICIDADE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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LEGÍTIMA DEFESA É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE..... SIMPLES ASSIM.....
"SIM, NOS PODEMOS".
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Gab: A
Legítima Defesa
Excludente de ilicitude.
PMBA 2019 VAMOS PRA CIMA.
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Letra A
Excludentes de ilicitude :
Estado de necessidade
Legítima defesa
Cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
PM/BA 2019
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Excludente de ilicitude, não de culpabilidade !
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Que vacilo, Legitima Defesa e causa de excludente da Ilicitude.
Um dia irão dizer que foi sorte.
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Conforme afirmado pela doutrina majoritária na atualidade, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito analítico de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação pessoal do injusto penal. A culpabilidade é também definida pelos seus três elementos essenciais: a imputabilidade, que é a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, a potencial consciência da ilicitude, que é o conhecimento culturalmente condicionado da antijuridicidade da conduta e a exigibilidade de conduta diversa, que é a capacidade concreta de se comportar de acordo com as normas jurídicas (GRECO, 2018, p. 516).
A questão refere-se às causas de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade previstas no Código Penal nos artigo 26 a 28. Em nosso ordenamento, a inimputabilidade pode ser afastada por alguma enfermidade mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto que afaste por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 26 do CP), em um contexto que normalmente exige incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP) e autoriza aplicação de medida de segurança (art. 96 do CP). Também há inimputabilidade na conduta do menor de 18 anos (art. 27 do CP) e na embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CP).
Analisemos as assertivas, lembrando que precisamos marcar aquela que não corresponde a uma destas excludentes de culpabilidade.
A alternativa A não descreve excludente de culpabilidade, tratando-se, assim, da opção correta. Isso porque a legítima defesa é causa de excludente da ilicitude estabelecida nos artigos 23 e 25 do Código Penal.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A alternativa B descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por doença mental.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa C descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa D descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 28, § 1º do Código Penal. Trata-se de mais uma hipótese de inimputabilidade.
(Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa E descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental ou retardado.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de
pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito do professor: A
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
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Legítima Defesa é excludente de ilicitude, não de culpabilidade.
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No que concerne às excludentes de culpabilidade, tem-se as seguintes:
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da ilicitude;
- Exigibilidade de conduta diversa.
Corrijam-me, caso esteja errado.
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QUEM ACERTOU TEM ESTUDAR M+ ATE AONDE SEI LEGITMA DEFESA EXCLUDENTES ILICITUDE
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Depreendemos da Teoria Limitada da Culpabilidade que os Elementos da Culpabilidade são:
- Imputabilidade penal
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta diversa
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
II – em legítima defesa;
EXCLUI O CRIME EM SÍ, mas não isenta de responsabilidade o agente por qualquer excesso praticado durante a reação em legitima defesa.
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Legítima defesa é excludente de ilicitude, e não de culpabilidade.
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melâo com açucar
GABARITO A
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Legítima Defesa é excludente de ilicitude.
Gabarito: A