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I. Tentativa branca é aquela que ocorre quando o agente, embora tendo empregado os meios ao seu alcance, não consegue atingir a coisa ou a pessoa. CORRETA.
Branca ou incruenta é a tentativa que ocorre quando a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela sai ilesa. Diferentemente da tentativa vermelha ou cruenta, em que a vítima sofre lesões,porém o crime não chega a se consumar.
II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente. ERRADO.
Elementos da tentativa:
a) início da execução do crime;
b) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
c) dolo de consumação.
III. Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa. CORRETO.
IV. A pena por crimes tentados é a mesma do consumado, mas diminuída em ¼ (um quarto). ERRADO.
Art. 14, CPP. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Crimes que não admitem tentativa:
Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)
- CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- CULPOSOS;
- HABITUAIS;
- OMISSIVOS PRÓPRIOS;
- UNISUBISISTENTES;
- PRETERDOLOSOS.
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Distinção entre tentativa cuenta e incruenta (BRANCA) segundo STJ:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE ACIMA DO PISO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEFORMIDADE PERMANENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3 CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
(...)
4. Considerando o intervalo de pena mínima e máxima estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 14 anos, forçoso reconhecer que o incremento da sanção corporal em 1 ano pela vetorial negativada revela-se deveras favorável à paciente, razão pela qual deve permanecer o quantum de reprimenda inalterado, em atendimento à regra do non reformatio in pejus.
5. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Precedentes.
6. Hipótese na qual a paciente atacou a vítima a golpes de facada, cansando-lhe lesões graves em regiões letais, tratando-se, portanto, de tentativa cruenta e perfeita, pois percorrida a totalidade do iter criminis, tendo sido realizado o suficiente para alcançar o resultado morte. Por conseguinte, de rigor a manutenção do redutor mínimo de 1/3 (um terço), pela tentativa de homicídio (art. 14, II, do CP).
7. Writ não conhecido.
(HC 365.398/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. MINORANTE. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de tentativa incruenta ou branca, em que a vítima não chegou a ser atingida por disparos, é aplicável a fração máxima de 2/3.
2. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, que prescinde de reexame fático-probatório, não é aplicável a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555102/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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Correta, C
Complementando sobre tentativa:
Lembrem-se que, na Tentativa, o agente QUER CONSUMAR O CRIME, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue a consumação. É a famosa frase: quero prosseguir, mas não consigo.
Espécies de tentativa:
Branca/incruenta > a vitima não é atingida, embora já iniciado os atos executórios.
Vermelha/cruenta > a vitima é atingida.
Perfeita/acabada/crime falho > o agente pratica todos os atos executórios, porém, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. É a tentativa ''propriamente dita''.
Imperfeita/inacabada/crime impossivel > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.
Demais observações sobre Tentativa:
obs1: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.
obs2: o nosso Código Penal para a punição do crime tentado, como regra, adotou a teoria objetiva/dualista/realista,punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
obs3: a Tentativa é causa geral e obrigatória de redução de pena, ou seja, é um direito subjetivo do acusado.
obs4: é uma norma de extensão de adequação típica por subordinação Mediata.
obs5: o critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena.
obs6: elementos da tentiva: inicio da execução do crime; não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente e dolo de consumação.
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1/3 a 2/3 - TENTATIVA (9 letras)
1 + 3 + 2 + 3 = 9
Acabei de inventar isso!
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I e III estão corretas. II e IV não.
I - Branca ou incruenta é a tentativa que ocorre quando a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela sai ilesa.
II - Elementos da tentativa: início da execução do crime; não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e dolo de consumação.
III - Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa. CORRETO
IV - Art. 14, CP. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Tentativa: Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Tentativa 1/3 a 2/3 Desist voluntária---ações praticadas---Arrep. eficaz Arrep. posterior 1/3 a 2/3
Tentativa e arrependimento posterior : Diminui de 1/3 a 2/3.
desistência voluntária e arrependimento eficaz: Responde pelas ações praticadas.
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Cuidado: Existe doutrina que defende a possibilidade da tentativa nos crimes preterdolosos, quando esta recai sobre o crime antecedente (em que há o dolo).
Crime preterdoloso, como se sabe, é aquele no qual há dolo no antecedente e culpa no consequente; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte.
"Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa. O mesmo professor menciona o seguinte exemplo: aborto com morte da gestante, sobrevivendo o feto. O que restou tentado foi o dolo de praticar o aborto, neste caso é possível a tentativa. O agente responde por aborto tentado qualificado pelo resultado morte."
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Particularmente não acredito que a afirmativa I esteja correta ao afirmar que a tentativa incruenta seja aquela que não atinja pessoa ou COISA. Na realidade, essa tentativa ocorre quando há uma VÍTIMA que não sofre lesões corpóreas.
Elementos para o crime tentado:
Início da execução, não consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente, DOLO DE CONSUMAÇÃO e resultado POSSÍVEL.
Caso haja reunião dos três primeiros requisitos, porém o resultado seja absolutamente IMPOSSÍVEL, estará caracterizado o CRIME IMPOSSÍVEL.
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Elementos da tentativa: a conduta (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida:
a) por desejo do agente;
b) por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.
Espécies de tentativa: a tentativa perfeita (ou crime falho), quando a consumação não ocorre, apesar de ter o agente praticado os atos necessários à produção do evento, a tentativa imperfeita, quando o sujeito ativo não consegue praticar todos os atos necessários à consumação por interferência externa.
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II - Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 14 - Diz-se o crime:
...
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Logo, o único elemento constituidor da tentativa é a interrupção por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Se por acaso ele interrompe a execução voluntariamente ou impede que o resultado se produza estaremos diante das figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
Assim sendo, entendo que o gabarito esteja errado.
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João Filho, vc está confundindo, o gabarito está certo. Não se pode confundir a tentativa normal do artigo 14 II do CP, com a da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIO e o ARREPENDIMENTO EFICAZ. A tentativa do artigo 14 II, a pessoa quer cometer, mas por algum motivo é impedida. Já a Des. Volunt. e Arrep. Eficaz, ele iniciou os atos e por vontade própria desiste ou diminui as consequências, ou seja, ele não quer consumar o crime.
Nesse caso aplica-se a teoria de Frank, veja só:
Desistência voluntária: "Posso prosseguir, mas não quero"
Tentativa: "Quero prosseguir, mas não posso"
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I. Tentativa branca é aquela que ocorre quando o agente, embora tendo empregado os meios ao seu alcance, não consegue atingir a coisa ou a pessoa. Também chamado de tentativa incruenta. Ex. quando o executor atira, mas os tiros não atingem o alvo.
II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A tentativa pode ser atingida quando o agente é interrompido ou desiste antes de empregar todos os meios necessários para a consumação e por circunstâncias alheias à vontade o crime não se consumou (tentativa imperfeita), como também pode ser atingida quando o agente empregou todos os meios necessários mas por circunstâncias alheias à vontade o crime não se cosumou (tentativa perfeita ou crime falho).
III. Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa.
Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPP
Contravenções
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubisistentes
Preterdoloso
Permanentes
IV. A pena por crimes tentados é a mesma do consumado, mas diminuída em ¼ (um quarto).
Diminuida de 1/3 a 2/3.
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ESPÉCIES DE TENTATIVA
a) Tentativa cruenta (carne) ou vermelha (sangue): é aquela em que o objeto material (pessoa ou coisa que suporta a conduta criminosa) é atingido.
b) Tentativa incruenta ou branca: o objeto material não é atingido.
c) Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: essa divisão diz respeito aos atos executórios que o agente tinha a sua disposição. O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex: errou os seis tiros do revólver.
d) Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente não consegue esgotar os atos executórios que tinha a sua disposição. Aqui não é possível se falar em desistência voluntária, pois os meios já foram esgotados. Só caberia arrependimento eficaz.
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II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CP > II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Há também um requisito negativo, que é a ausência de consumação.
Em outra hipótese, caso haja também ausência de consumação e o outro requsito seja a vontade do próprio agente (e não alheia) estaremos diante da desistência voluntária.
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Entendo que os elementos da tentativa são : Início da Execução, Interrupção por vontade alheia e não consumação, pois, mesmo que o agente seja interrompido e o crime venha a ser consumado nas condições do nexo causal, afastada restaria a tentativa...
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Quanto aos crimes que NÃO admitem TENTANTIVA, apendi o mnemônico "CCHUPAO" com os colegas do Qconcursos, que para mim foi o mais tranquilo de memorizar, MAS RESSALTO QUE FICA INCOMPLETO, sendo correto usar CCCHUPAO com 3 "C".
Então fica:
Culposos, exceto culpa imprópria.
Contravenções Penais (Lembrando que a tentativa existe, mas é impunível por força do art. 4 da Lei das Contravençoes Penais)
Condicionado
Habituais
Unissubisistentes
Preterdolosos
Atentado (ou empreendimento)
Omissivos Própio
É isso, espero que ajude alguém.
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Infrações penais que não admitem tentativa:
• crimes culposos;
• crime preterdoloso;
• contravenções penais;
• crimes habituais;
• crimes condicionados ao implemento de um resultado;
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Teorias da punição da tentativa:
• Teoria subjetiva (voluntarística): subjetivamente, o sujeito consumou o crime. Por isso, quem pratica o crime tentado deve receber a mesma pena do que aquele que pratica o crime consumado.
• Teoria sintomática: a razão de punir o agente é com base na periculosidade do indivíduo. Por isso, esse sujeito deverá ser punido como quem consumou o crime, pois apresenta igual periculosidade.
• Teoria objetiva (realística): objetivamente, não está acabado o crime. Por isso, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.
Espécies de tentativa
Quanto ao iter criminis percorrido, pode ser:
• Tentativa imperfeita (inacabada): o sujeito não praticou todos os atos executórios. A execução é interrompida.
• Tentativa perfeita (acabada): o sujeito praticou todos os atos executórios, mas não conseguiu alcançar o seu intento.
Quanto ao resultado produzido na vítima, poderá ser:
• Tentativa branca (incruenta): a vítima não sofre lesão.
• Tentativa vermelha (cruenta): a vítima é atingida pelo agente.
Quanto à possibilidade de alcançar o resultado, poderá ser:
• Tentativa idônea: admite punição, com a redução da pena de 1/3 a 2/3, pois o resultado era passível de ser alcançado.
• Tentativa inidônea: trata-se de crime impossível, motivo pelo qual não poderá ser punida a conduta do agente, por impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio.
Tentativa supersticiosa (ou irreal): o sujeito acredita que está numa situação de crime tentado, mas na prática não é realizável, porque a conduta por ele praticada nunca chegará à consumação da infração penal.
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A estrutura da tentativa é composta de três elementos: (I) início da execução do crime; (II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente; e (III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta.
logo, a ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente não é o único elemento constituidor da tentativa.
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Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
PMBA
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tipos de tentativa:
Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.
Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.
Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.
Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.
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TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA-NÃO OCORRE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO.
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Admite-se a tentativa no crime preterdoloso quando a parte tentada é a dolosa!
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O tema da questão é a tentativa. São
apresentadas quatro assertivas sobre o tema, para que seja(m) identificada(s)
a(s) que está(ão) correta(s), com a posterior indicação em uma das
alternativas.
A assertiva I está correta. A tentativa branca ou incruenta é aquela em
que o agente realiza atos executórios, mas não causa lesões à vítima. A
hipótese de contrapõe à chamada tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima
sofre lesões, mas o resultado desejado não se consuma, por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
A assertiva II está incorreta. A interrupção da
execução por circunstâncias alheias à vontade do agente é, de fato, um dos
elementos exigidos para a configuração da tentativa, mas não o único. Em
conformidade com o disposto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, podem ser
apontados os seguintes requisitos da tentativa:
a) o início dos atos executórios do crime; b) a interrupção da execução,
por circunstâncias alheias à vontade do agente; e c) a não consumação do crime.
O simples fato de o agente interromper a execução do crime por circunstâncias
alheias à sua vontade, não basta para caracterizar a tentativa, porque, ainda
que haja a interrupção, se o resultado vier a acontecer, o crime estará consumado,
não havendo como se admitir a tentativa.
A assertiva III está correta. Os crimes
preterdolosos são aqueles em que o agente tem dolo na ação, mas não no
resultado, que não é desejado por ele, mas que ocorre por culpa. Neste caso,
não há mesmo possibilidade de tentativa, porque o agente não pode tentar um
resultado que não é por ele desejado.
A assertiva IV está incorreta. Conforme estabelece
o parágrafo único do artigo 14, a tentativa deve ser punida com a pena do crime
consumado, diminuída de um a dois terços.
Com isso, tem-se que estão corretas as
assertivas I e III.
GABARITO: Letra C
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Um exemplo de crime preterdoloso é lesão corporal seguida de morte.
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Os crimes preterdolosos são aqueles em que o agente tem dolo na ação, mas não no resultado, que não é desejado por ele, mas que ocorre por culpa. Neste caso, não há mesmo possibilidade de tentativa, porque o agente não pode tentar um resultado que não é por ele desejado.
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Um bizu para você não se atrapalhar com as tentativas cruentas / incruentas:
Tentativa cruenta, também conhecida como VERMELHA:
Vermelha lembra sangue. Logo, acertou o alvo.
Tentativa incruenta, também conhecida como BRANCA:
Branca lembra paz. Logo, não acertou o alvo.
Gabarito: letra c