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ID
2537866
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal privada, analise os itens abaixo.


I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Erro em ''exclusividade da vítima''

    IV. Correto seria ''contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime''

    Gabarito letra C

     

     

  • I - A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

    Exclusividade da vítima para oferecimento de queixa apenas na ação privada personalíssima (cabível apenas no crime do art. 236)

    Se formos pensar em ação penal privada lato sensu, incluindo a subsidiária da pública, a segunda parte também fica falsa.

     

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

    Cabe relembrar, quanto ao item II, que a perempção na ação privada só ocorre se o querelante deixar de formular pedido de condenação na FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, conforme se pode observar da leitura do art. 60, inciso III, do CPP. Não é considerada hipótese de perempção, por completa falta de amparo legal, o fato de o autor da demandar deixar de formular pedido de condenação na INICIAL ACUSATÓRIA, como foi mencionado na questão.

    Logo, esse item também deveria ser falso...

     

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

    Art. 31, CPP.

     

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

    Art. 38, CPP: contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de açao privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    A princípio, portanto, a questão deveria ter sido anulada, pois a única correta seria a III.

    Porém, a IBFC considerou correta a assertiva II, ficando o gabarito letra C.

  • Correta, C 

    Complementando:

    I - Errada - (...)"É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual".

    É só lembrar que, no estupro, crime contra a dignidade sexual, a ação penal é pública condicionada aos maiores de 18 e incondicionada aos menores de 18 e vulneráveis (quanto a vulnerabilidade, prevalece entendimento que não importa o tipo de vulnerabilidade - temporária ou permanente - a ação será sempre incondicionada, porém, existe divergência do STJ, 5ª e 6ª turmas, quanto a este assunto, importante observação)

    IV - Errada -  CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Ação penal privada:

    a) calúnia, difamação, injúria;

    b) alteração dos limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver vilência e a propriedade privada;

    c) dano, mesmo quando cometido ppor motivo esgoístico ou com prejuízo considerável para a vítima;

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;

    e) fraude execução;

    f) violação de direito autoral, usurpação de nome pseudônimo alheio, salvo quando praticados em prejuízo de entidades de direito;

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins patricmoniais;

    h) exercício arbitrário das próprias razões desde que praticado sem violência.

  • III- nesta ordem? eu não achei isso no meu CPP. Alguém pode citar onde encontro?

  • Carlos: art. 36 do CPP.

  • Carlos, é o famoso CADI , previsto no artigo art. 36 do CPP. "Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31(art 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone."

    Conjuge 

    Ascendente 

    Descendente

    Irmão

     

    e lembrando que a Ação penal privada "PERSONALISSIMA" se difere da ação penal privada "EXCLUSIVA", porque naquela o direito de queixa NÃO passará para o CADI, se a vitima morre, é causa de "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; e nesta poderá haver o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação o CADI, tudo nesta ordem , chamada de "Sucessão processual" 

  • A alternativa II está errada. Correto seria em alegações finais e não na exordial 

  • I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

     

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

     

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

     

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

  • Gab C galera! Resposta ja explanada pelos amigos!

    Força na caminhada!

  • Carlos Albrecht

    Esta ordem é um consentimento doutrinário e jurisprudencial

  • II - ta errado!!!

    Não é exodial acusatória!! AFF.... exordial é inicial !

      Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • CONTA-SE DO DIA EM QUE TEVE CONHECIMENTO DE QUEM ERA O AUTOR DO CRIME 

  • Ajuizamento da ação: 

     

    Morte da vítima: Antes do ajuizamento

    C A D I (respeita a ordem)

     

    Morte da vítima: Depois do ajuizamento

    C A D I (quem chegar primeiro)

    prazo: 60 dias

     

    Prof. Luiz Carlos Figueiredo

  • Letra c 

    CADI

  • Item 2???

    Está errado e não correto como foi considerado pela banca.

  • 2 correta?? passou looonge!

  • Confesso que após errar várias questões desse tipo formuladas pela IBFC, compreendi que nesses casos devemos analisar os itens de forma que, mesmo sabendo errados, condizem com a "melhor resposta", conforme o que é apresentado pela banca. Lamentável!

  • Gab C

  • Galera , a meu ver a 2 esta sim correta .

     

    Art 60 inciso lll Não é considerada hipótese de perempção, por completa falta de amparo legal, o fato de o autor da demandar deixar de formular pedido de condenação na INICIAL ACUSATÓRIA, como foi mencionado na questão.

     

    Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

     

    abster = recusar , impedir , evitar

  • Sinônimos de Exordial

    Exordial é sinônimo de: primeiro, inicial, incipiente

  • Putz, a II está completamente equivocada. 

     

    Exordial significa peça inicial (queixa crime). Alegações finais acontece ao final do procedimento, após a instrução. Obviamente, que se o querelante não formular pedido de condenação na exordial, no máximo acontecerá a rejeição da peça.

     

    Perempção APENAS nas alegações finais, quando faltar o pedido de condenação. 

  • Acertei essa questão por eliminação. A unica certeza é a que "III" está certa. 

  • GAB:C  Contagem regressiva..PMSE 

  • I - Vítima ou seu representante legal.
    IV - Conhecimento da autoria do crime.

  • Sujeita-se à perempção: a perempção, cujos casos estão elencados no art. 60 do CPP, consiste na perda do direito de prosseguir com a ação penal privada exclusiva em razão da negligência ou inércia do querelante.

    No caso de morte do ofendido, conta-se individualmente para as pessoas mencionadas no art. 31 a partir do instante em que forem tomando ciência do fato e sua autoria (art. 38, parágrafo único c/c art. 31, ambos do CPP).

  • Ninguém que saber qual concurso '' você''' vai prestar negocio chato da porra !!

    I - A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.Exclusividade da vítima para oferecimento de queixa apenas na ação privada personalíssima (cabível apenas no crime do art. 236)

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito. Art. 38, CPP: contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de açao privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • VENHA #PMSE

    I- vítima ou representante legal

    IV- contados após conhecimento do autot do crime

  • Questão passiva de anulação. O item III também está errado, vide art. 60, inciso III, do CPP.

  • Acertei por exclusão respondendo a I (errada) e a III (certa), isso porque essa alternativa II pra mim é caso de rejeição por inépcia ou falta de pressuposto processual. Ou então caso de simplesmente não se fazer nada e continuar tocando a ação

    Mas perempção não dá pra dizer que é, porque o CPP é claro em dizer que ocorre caso não seja formulado o pedido condenatório nas alegações finais.

  • Acertei essa questão com base nas demais assertivas, por eliminação. Mas deveria ser anulada porque a II está claramente errada. O pedido de condenação tem de ser feito, para fins do que se pede, em alegações finais e não na inicial.

  • O advogado tem a obrigação de saber quando a queixa-crime é considerada perempta (art. 60 CPP), vejamos: 

    Art. 60. Nos casos que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;


    II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

    Errada.A ação penal privada pode ser intentada pelo ofendido ou por quem tem a qualidade para representá-lo. Além disso no caso de morte ou declarada a ausência, o direito de queixa passa ao CADI.

    A assertiva ainda apresentra outro erro, pois não somente os crimes contra a honra e nos crimes contra a dignidade sexual se admite a ação privada, por exemplo nos crimes contra o patrimônio, art. 161, §3º, só se procede mediante queixa.

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

    Errada.Exordial acusatória = denúncia ou queixa-crime. A perempção ocorre quando se deixa de fazer o pedido nas alegações finais e não na queixa-crime.

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

    Correta

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

    Errrada. O prazo é contado do conhecimento da autoria do crime e, no caso de ação privada subsidiária da pública, do fim do prazo para o MP ofertar a denúncia.

    Questão sem gabarito.

  • Há um engano sobre a perempção só existir nas alegações finais. Veja-se o CPP 60. "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)

    A perempção no processo penal se diferencia das demais formas de perempção uma vez que só poderá ocorrer nos processos em que a ação penal é privada, ou seja, nos processo em que a ação não é de titularidade do ministério público, devendo a vítima apresentar queixa crime em face do autor do crime cometido contra ela.

  • Concordo com o comentário do Júnior... Questão sem gabarito... respondi por exclusão lógica

  • I) CRIMES DE AÇAO PENAL PRIVADA.

    a) CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) ALTERAÇÃO DE LIMITES, USURPAÇÃO DE ÁGUAS E ESBULHO POSSESSÓRIO, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) DANO, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) INTRODUÇÃO OU ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA (art. 164 c/c o art. 167);

    e) FRAUDE À EXECUÇÃO (art. 179 e parágrafo único);

    f) VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, USURPAÇÃO DE NOME OU PSEUDÔNIMO ALHEIO, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA FINS MATRIMONIAIS (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

    II) ENSINAM MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO E ALEXANDRE SALIM SOBRE A PEREMPÇÃO:

    – Consiste em uma sanção processual imposta ao querelante omisso na ação penal exclusivamente privada, impedindo o seu prosseguimento.

    – Não possui aplicação na ação penal pública subsidiária, haja vista que o Ministério Público pode assumir a titularidade.

    – Nos termos do art. 60 do CPP, tem-se as seguintes hipóteses:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, OU DEIXAR DE FORMULAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

    III) CP, ART. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - (...)

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    IV) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (subsidiária), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    GABA: C

  • É chocante a audácia dessa banca.

  • A presente questão trata sobre a ação penal privada. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. 

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina). 

    A ação penal de iniciativa privada, tratada na questão, é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    Aos itens: 
    I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual

    Assertiva INCORRETA, justamente por conta das formas possíveis de ação penal privada, conforme mencionado acima. Assim, o erro está em afirmar que a iniciativa é de exclusividade da vítima, o que ocorre apenas no caso da ação penal privada personalíssima. Nos demais casos, também é cabível que o representante legal da vítima ofereça a queixa-crime em juízo. 

    Ademais, a assertiva também é incorreta ao afirmar que ação penal privada é cabível quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual, posto que existem outros crimes previsto no Código Penal que são de ação penal privada, tal como o crime de dano (art. 163 do CP) e o crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164 c/c 167 do CP). 

    Também, destaca-se que NÃO EXISTE MAIS AÇÃO PENAL PRIVADA NOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL, sendo caso de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, consoante ao art. 225 do CP: 
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. ( Lei nº 13.718, de 2018

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória. 

    Este item foi considerado verdadeiro pela banca, que, equivocadamente, entendeu “exordial acusatória" como sinônimo de “alegações finais". Contudo, está errado. O correto seria “formular pedido de condenação na fase de alegações finais". Fundamentado, portanto, no art. 60, III, do CPP. Por falta de previsão legal, não é considerada hipótese de perempção o autor deixar de formular pedido de condenação na inicial. Desse modo, dever-se-ia ser considerado falso. 

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem. 

    Assertiva CORRETA. O enunciado está de acordo com o disposto no art. 100, §4° do CP. 

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito. 

    Assertiva INCORRETA. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO DELITO, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, DO DIA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, consoante o disposto no art. 38 do CPP: 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
     

    Gabarito do(a) professor(a): item F (apenas a III está correta);
    Gabarito da banca: alternativa C.
  • De acordo com a banca:

    EXODIAL ACUSATÓRIA = ALEGAÇÕES FINAIS

    Nem percam tempo fazendo essa questão!

  • O examinador não sabia o que era exordial...

  • Confesso que após errar várias questões desse tipo formuladas pela IBFC, compreendi que é errando que se erra novamente