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Art. 95, ...
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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GABARITO: E
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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GABARITO E
CF/88
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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3 anos .
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Atuar como advogado no Juízo ou Tribunal em que foi juiz, pelo prazo de 3 anos, período denominado de QUARENTENA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária (...)".
E– Incorreta - O prazo é de três anos, não cinco. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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3 Years- E