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ID
2538124
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. A respeito do tema “domicílio”, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

     

    C) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    D) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Obs: todos os artigos são do código civil de 2002.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Quem tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO?

     

    Marinha/Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    Maritimo: onde o navio estiver matriculado.

    Militar: onde servir;

    Incapaz: o do seu representante;

    Servidor: Lugar em que exerce permantemente suas funções;


    ATENÇÃO! Militar da Marinha é DIFERENTE de Marítimo.

  • COMPLEMENTADO SOBRE DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    PRIMA MI SERVI

    PRESO (ONDE ESTÁ CUMPRINDO PENA DEFINITIVA)

    INCACAPAZ(SERÁ DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE)

    MARÍTIMO(SERÁ ONDE O NAVIO ESTIVER REGISTRADO)

    MILITAR(ONDE SERVE)OBS. MARINHA E AERONAÚTICA---> SEDE DO COMANDO

    SERVIDOR PÚBLICO(ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES)

    GAB. E

  • DOMICÍLIO

    Art. 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com animo definitivo.

           1.       Elemento objetivo: residência, um fato material

           2.       Elemento subjetivo: ânimo definitivo

     

    É também considerado domicílio o lugar onde é exercida a profissão, nas relações relacionadas a esta.

     

    Admissível a pluralidade domiciliar quando a pessoa possua várias residências onde alternadamente viva. Para aqueles que tenham residência habitual o domicílio é onde ele for encontrado.

     

    Tipos de domicílio:

    1.       Voluntário;

    2.       Legal ou necessário:

    ·         Do incapaz: é do seu representante ou assistente;

    ·         Do servidor público: é o lugar onde exerce suas funções;

    ·         Do preso: é o lugar onde cumpre a pena;

    ·         Da marinha ou aeronáutica: é a sede do comando;

    ·         Do marítimo: onde o navio está matriculado.

    3.       Especial: por contrato ou por foro de eleição;

     

    Domicílio das pessoas jurídicas de direito privado

     

    Podem estabelecer seu domicílio livremente em seu estatuto ou no lugar onde funciona a diretoria ou administrações. Se tiver sede no estrangeiro seu domicílio será o lugar onde está suas agências no Brasil. Se tiver diversos estabelecimentos cada um deles será considerado domicílio.

     

    Domicílio dos Entes Públicos

     

    ·         UNIÃO: seu domicílio é o DF;

    ·         ESTADOS: seu domicílio é a respectiva CAPITAL;

    ·         MUNICÍPIOS: seu domicílio é o lugar onde funciona a administração.

     

    GABARITO E

  • CC:

    a) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    b) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    c) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    d) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

    e) Art. 76.

    OBS: defeso = vedado.

  • Algumas bancas, como por exemplo a FGV, adoram essa palavrinha DEFESO, que significa proibido. CUIDADO!!

  • Tem várias pegadinhas envolvendo o Art, 76 espalhadas por aí. Um exemplo:

    ¹[Pegadinha Cebraspe! → O domicílio do militar da Marinha corresponde ao local de matrícula do navio em que o militar esteja servindo. GABARITO: ERRADO! O domicílio do militar da Marinha corresponde a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado!];

     

    Outros comentários importantes:

    ²[Cebraspe cobrou → Caso uma pessoa tome posse em cargo público, após aprovação em concurso, ela não perderá automaticamente o domicílio que antes possuía. GABARITO: CORRETO! Em primeiro lugar o domicílio necessário se dá com o exercício (e não posse) em cargo público; além disso, não há a perda automática do domicílio anterior.];

    ³[Atenção! O servidor público que exercer cargo eventual em um local transitório não terá seu domicílio definido por esse cargo e sim o cargo que ele exercer de forma permanente.].

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Gabarito: E.

     

  • Por as outras alternativas estão erradas?

    A) Considera-se domicílio profissional da pessoa natural o local da sede da empresa (Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.) Ou seja, não necessariamente é na sede da empresa

    B) O domicílio do ente municipal é aquele local onde funciona a administração financeira do município (Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;)

    C) É defeso (proibido) às partes contratantes especificar determinado domicílio onde se cumprirão os direitos e obrigações do contrato (Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.) Ou seja, isso não é proibido.

    D) A pessoa natural que tiver várias residências escolherá apenas uma delas como seu domicílio, excluindo-se qualquer outra (Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.) Ou seja, não precisa escolher apenas uma delas.

    E)O domicílio de um tenente-coronel da Força Aérea Brasileira é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado (Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.)



  • A) De acordo com o art. 72 do CC, “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Aqui, o legislador reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este, também, considerado, portanto, domicilio (domicilio profissional). Incorreta;

    B) Diz o legislador no inciso II do art. 75 do CC que o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Incorreta;

    C) Dispõe o art. 78 que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Ela também tem previsão no art. 63 do CPC, tratando-se de competência relativa. Percebam que a cláusula é limitada às demandas fundadas em direito obrigacional, excluindo-se, naturalmente, aquelas que versarem sobre direitos indisponíveis. Entende o STJ que ela será excluída quando for discutida a própria validade do contrato no qual estiver inserida. No mais, não pode ser genérica, mas deve indicar o negócio jurídico específico. Incorreta;

    D) Segundo o art. 71, se a pessoa natural “tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 76, § ú. Trata-se do domicilio necessário. Correta.

    Resposta: E 
  • E. O domicílio de um tenente-coronel da Força Aérea Brasileira é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. correta

    71/72/75/76/78