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Salve concurseiros. Segue os artigos que fundamentam a presente questão.
I-CORRETA
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
II-INCORRETA
Art.45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
III-CORRETA
Achei a alternativa incompleta ao dar a ideia de que apenas por escritura pública se constitui uma fundação, mas por eliminação dava para acertar a questão com tranquilidade.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
IV-INCORRETA
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
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DICA DO ITEM II:
Art. 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Dica: A empresa fica três anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.
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III-?????????????????????????????????
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
a palavra EXIGE dá a entender que tem que ser por escritura publica
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GABARITO: C
I. CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
II. ERRADO: Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
III. CERTO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
IV. ERRADO: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
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Pra mim essa questão não tem resposta. Não tem como III estar certa.
III - . A criação de fundações exige escritura pública feita pelo instituidor.
E o testamento???
Essa banca. Sinceramente.
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I - Verdadeira
II - Falsa (3 anos)
III - Verdadeira? (exige-se mesmo escritura pública?)
IV - Falsa (há possibilidade de previsão no estatuto)
Com a certeza das respostas das alternativas I e II já dava para fazer a questão por eliminação. Assim a resposta deve ser letra C. Entretanto, a questão merece ser anulada, porque a alternativa III não apresenta uma proposição verdadeira, tendo em vista que uma fundação pode ser constituída também mediante testamento, e este nem sempre será feito por escritura pública.
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CC:
Item I:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Item II:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Item III:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Item IV:
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
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I. A assertiva está em consonância com o rol de pessoas jurídicas de direito privado apresentado nos incisos do art. 44 do CC. Ressalte-se que, segundo a doutrina, esse rol não é taxativo e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".
Correto;
II. De acordo com o art. 45, § ú, do CC, o prazo decadencial é de três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Incorreto;
III. A assertiva está em consonância com o art. 62 do CC, sendo que ela pode ser criada por escritura pública ou testamento. Portanto, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".
Correto;
IV. Na hipótese de dissolução de uma associação, diz o legislador, no art. 61 do CC, que o que restar de seu patrimônio líquido, “depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes".
Incorreto.
Assinale a alternativa correta:
C) Apenas I e III são corretos
Resposta: C
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C. Apenas I e III são corretos
44/45/61/62
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empresas individuais de responsabilidade limitada não são mais pessoas jurídicas de direito privado. Revogado pela MP 1.085/21